Modelo de Parecer jurídico sobre cessão gratuita de cotas sociais com assunção de dívidas entre ACCEPT Soluções e ONE Soluções, analisando regularidade contratual, ganho de capital e recolhimento de INSS atrasado

Publicado em: 04/06/2025 CivelEmpresa
Parecer jurídico detalhado que analisa a validade e os aspectos legais do contrato de cessão gratuita de cotas sociais firmado entre ACCEPT Soluções em Manutenção de Equipamentos Ltda e ONE Soluções em Radioterapia Ltda, incluindo a assunção integral de dívidas e passivos pela cessionária. Avalia a existência de ganho de capital tributável para o cedente, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS atrasado e os requisitos formais para a validade do contrato, com base no Código Civil, legislação tributária e previdenciária, além de jurisprudência atualizada.
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PARECER JURÍDICO SOBRE CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE COTAS SOCIAIS COM ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS

1. RELATÓRIO

O presente Parecer Jurídico tem por objetivo analisar o Contrato de Cessão Gratuita de Cotas Sociais com Assunção de Dívidas firmado entre ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (Cedentes) e ONE SOLUÇÕES EM RADIOTERAPIA LTDA (Cessionária), tendo como parte interessada o cliente A. J. dos S., sócio da empresa cedente. O contrato prevê a transferência gratuita de 100% das cotas sociais da ACCEPT para a ONE, em razão do passivo superior ao ativo da sociedade, com assunção integral de todas as dívidas, obrigações e passivos, inclusive tributários, trabalhistas, bancários, civis e processuais, bem como direitos e créditos decorrentes de processos judiciais.

O cliente solicita avaliação quanto à regularidade do contrato, à existência de eventuais erros, à necessidade de pagamento de ganho de capital na operação e à obrigatoriedade de recolhimento de INSS atrasado referente ao período em que figurou como sócio.

2. DOS QUESITOS

São submetidos à análise os seguintes quesitos:
a) O contrato de cessão gratuita de cotas sociais, com assunção de dívidas, apresenta vícios ou ilegalidades que possam comprometer sua validade ou eficácia?
b) Há incidência de ganho de capital e consequente obrigação tributária para o cedente na referida operação?
c) Existe a necessidade de recolhimento de INSS atrasado pelo sócio cedente, considerando a transferência das cotas e a assunção de passivos pela cessionária?

3. DA ANÁLISE

a) Regularidade do Contrato de Cessão Gratuita de Cotas Sociais

O contrato em análise prevê a cessão gratuita de 100% das cotas sociais da ACCEPT para a ONE, com assunção de todas as dívidas e obrigações. A cessão gratuita de cotas é admitida pela legislação brasileira, desde que respeitados os requisitos legais e contratuais, especialmente quanto à anuência dos sócios, à regularidade do registro na Junta Comercial e à observância de eventuais direitos de preferência (CCB/2002, art. 1.057).

O contrato detalha a assunção de passivos, inclusive ocultos, pela cessionária, o que é recomendável para evitar litígios futuros. Ressalta-se, contudo, que a responsabilidade do sócio cedente por obrigações anteriores à cessão subsiste pelo prazo de dois anos, conforme CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, contados da averbação da alteração contratual.

Não se identificam, à primeira vista, vícios formais ou materiais que comprometam a validade do instrumento, desde que haja a devida anuência dos sócios, observância do direito de preferência e registro do ato na Junta Comercial competente.

b) Incidência de Ganho de Capital

O ganho de capital é apurado quando há alienação de participação societária por valor superior ao custo de aquisição, gerando diferença positiva tributável (Lei 9.249/1995, art. 21; IN RFB 1.585/2015). No caso concreto, a cessão é gratuita, e a sociedade apresenta patrimônio líquido negativo, não havendo valor econômico transferido ao cedente.

A jurisprudência do STJ, em situação análoga, reconhece que a isenção ou não incidência do imposto de renda sobre ganho de capital depende da existência de efetivo acréscimo patrimonial (STJ, REsp 1.650.844/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/06/2022). Assim, não havendo valor recebido pelo cedente, nem acréscimo patrimonial, não há que se falar em ganho de capital tributável.

c) Recolhimento de INSS Atrasado

A assunção de passivos trabalhistas e previdenciários pela cessionária não exime o sócio cedente de eventual responsabilidade solidária ou subsidiária por débitos anteriores à cessão, especialmente se a obrigação decorreu de sua gestão (Lei 8.212/1991, art. 30, IX; CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único). O INSS devido sobre pró-labore ou remuneração de sócios é obrigação da empresa, mas a responsabilidade pode ser estendida ao sócio-gerente, inclusive após a saída, pelo prazo legal.

Assim, caso haja débitos de INSS não recolhidos relativos ao período de gestão do sócio cedente, a Receita Federal poderá exigir o pagamento, sendo recomendável que a regularidade fiscal da empresa seja verificada antes da cessão. A responsabilidade do sócio cedente persiste por até dois anos após a averbação da alteração contratual (CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único).

4. DO DIREITO

a) Cessão de Cotas Sociais

O Código Civil disciplina a cessão de cotas sociais nas sociedades limitadas, exigindo anuência dos demais sócios, salvo disposição cont"'>...

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I. Relatório

Trata-se de pedido de análise acerca da regularidade jurídica do Contrato de Cessão Gratuita de Cotas Sociais com Assunção de Dívidas, firmado entre ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (cedente) e ONE SOLUÇÕES EM RADIOTERAPIA LTDA (cessionária), com interesse do sócio A. J. dos S.. O contrato prevê a transferência gratuita da totalidade das cotas sociais da cedente para a cessionária, com assunção integral dos passivos, inclusive tributários e trabalhistas. Questiona-se, ainda, sobre a incidência de imposto sobre ganho de capital e a necessidade de recolhimento de INSS atrasado pelo sócio cedente.

II. Fundamentação

1. Da Regularidade do Contrato de Cessão Gratuita de Cotas Sociais

A cessão gratuita de cotas sociais é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais, especialmente a anuência dos demais sócios, formalização por instrumento escrito e registro do ato na Junta Comercial (CCB/2002, art. 1.057). Quanto à responsabilidade do sócio cedente, esta subsiste pelo prazo de dois anos após a averbação da cessão (CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único).

Não há, nos autos, elementos que evidenciem vícios formais ou materiais que possam macular a validade do contrato, desde que observados os requisitos legais mencionados.

2. Da Incidência de Ganho de Capital

O imposto sobre ganho de capital incide apenas se houver acréscimo patrimonial em decorrência da alienação das cotas (Lei 9.249/1995, art. 21). No caso, trata-se de cessão gratuita, com patrimônio líquido negativo, não havendo valor econômico recebido pelo cedente, tampouco incremento patrimonial. Assim, não há incidência de imposto sobre ganho de capital, conforme também já decidido pelo STJ (REsp Acórdão/STJ).

3. Da Necessidade de Recolhimento de INSS Atrasado

A assunção dos passivos pela cessionária não exime o sócio cedente de eventual responsabilidade solidária ou subsidiária por débitos anteriores à cessão, especialmente os previdenciários, nos termos do CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único e Lei 8.212/1991, art. 30, IX. Assim, eventual INSS devido sobre pró-labore ou remuneração de sócios poderá ser exigido do cedente, pelo prazo de dois anos após a averbação da alteração contratual.

4. Jurisprudência

\"Até dois anos após averbada a cessão das quotas sociais da sociedade, o cedente responde pelas obrigações sociais que tinha como sócio.\"
TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.486489-8/001
\"A isenção ou não incidência do imposto de renda sobre ganho de capital depende da existência de efetivo acréscimo patrimonial.\"
STJ, REsp Acórdão/STJ

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a regularidade da operação de cessão gratuita de cotas sociais com assunção de dívidas, desde que cumpridos os requisitos legais (anuência, registro, direito de preferência e, se aplicável, outorga conjugal).

DECLARO que não há incidência de imposto sobre ganho de capital na operação, ante a ausência de acréscimo patrimonial, bem como que a responsabilidade do sócio cedente por débitos previdenciários anteriores à cessão subsiste pelo prazo legal de dois anos após a averbação contratual, recomendando-se verificação da situação fiscal da empresa e adoção de providências para mitigação de riscos.

Determino, por fim, que o registro do contrato seja devidamente acompanhado na Junta Comercial, que se obtenham certidões negativas e que se proceda à comunicação formal aos órgãos competentes, para resguardo dos interesses do sócio cedente.

IV. Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e julgo-o procedente, na forma acima fundamentada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Local e data
Magistrado(a)


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