Modelo de Parecer jurídico sobre cessão gratuita de cotas sociais com assunção de dívidas entre ACCEPT Soluções e ONE Soluções, analisando regularidade contratual, ganho de capital e recolhimento de INSS atrasado
Publicado em: 04/06/2025 CivelEmpresaPARECER JURÍDICO SOBRE CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE COTAS SOCIAIS COM ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS
1. RELATÓRIO
O presente Parecer Jurídico tem por objetivo analisar o Contrato de Cessão Gratuita de Cotas Sociais com Assunção de Dívidas firmado entre ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (Cedentes) e ONE SOLUÇÕES EM RADIOTERAPIA LTDA (Cessionária), tendo como parte interessada o cliente A. J. dos S., sócio da empresa cedente. O contrato prevê a transferência gratuita de 100% das cotas sociais da ACCEPT para a ONE, em razão do passivo superior ao ativo da sociedade, com assunção integral de todas as dívidas, obrigações e passivos, inclusive tributários, trabalhistas, bancários, civis e processuais, bem como direitos e créditos decorrentes de processos judiciais.
O cliente solicita avaliação quanto à regularidade do contrato, à existência de eventuais erros, à necessidade de pagamento de ganho de capital na operação e à obrigatoriedade de recolhimento de INSS atrasado referente ao período em que figurou como sócio.
2. DOS QUESITOS
São submetidos à análise os seguintes quesitos:
a) O contrato de cessão gratuita de cotas sociais, com assunção de dívidas, apresenta vícios ou ilegalidades que possam comprometer sua validade ou eficácia?
b) Há incidência de ganho de capital e consequente obrigação tributária para o cedente na referida operação?
c) Existe a necessidade de recolhimento de INSS atrasado pelo sócio cedente, considerando a transferência das cotas e a assunção de passivos pela cessionária?
3. DA ANÁLISE
a) Regularidade do Contrato de Cessão Gratuita de Cotas Sociais
O contrato em análise prevê a cessão gratuita de 100% das cotas sociais da ACCEPT para a ONE, com assunção de todas as dívidas e obrigações. A cessão gratuita de cotas é admitida pela legislação brasileira, desde que respeitados os requisitos legais e contratuais, especialmente quanto à anuência dos sócios, à regularidade do registro na Junta Comercial e à observância de eventuais direitos de preferência (CCB/2002, art. 1.057).
O contrato detalha a assunção de passivos, inclusive ocultos, pela cessionária, o que é recomendável para evitar litígios futuros. Ressalta-se, contudo, que a responsabilidade do sócio cedente por obrigações anteriores à cessão subsiste pelo prazo de dois anos, conforme CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, contados da averbação da alteração contratual.
Não se identificam, à primeira vista, vícios formais ou materiais que comprometam a validade do instrumento, desde que haja a devida anuência dos sócios, observância do direito de preferência e registro do ato na Junta Comercial competente.
b) Incidência de Ganho de Capital
O ganho de capital é apurado quando há alienação de participação societária por valor superior ao custo de aquisição, gerando diferença positiva tributável (Lei 9.249/1995, art. 21; IN RFB 1.585/2015). No caso concreto, a cessão é gratuita, e a sociedade apresenta patrimônio líquido negativo, não havendo valor econômico transferido ao cedente.
A jurisprudência do STJ, em situação análoga, reconhece que a isenção ou não incidência do imposto de renda sobre ganho de capital depende da existência de efetivo acréscimo patrimonial (STJ, REsp 1.650.844/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/06/2022). Assim, não havendo valor recebido pelo cedente, nem acréscimo patrimonial, não há que se falar em ganho de capital tributável.
c) Recolhimento de INSS Atrasado
A assunção de passivos trabalhistas e previdenciários pela cessionária não exime o sócio cedente de eventual responsabilidade solidária ou subsidiária por débitos anteriores à cessão, especialmente se a obrigação decorreu de sua gestão (Lei 8.212/1991, art. 30, IX; CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único). O INSS devido sobre pró-labore ou remuneração de sócios é obrigação da empresa, mas a responsabilidade pode ser estendida ao sócio-gerente, inclusive após a saída, pelo prazo legal.
Assim, caso haja débitos de INSS não recolhidos relativos ao período de gestão do sócio cedente, a Receita Federal poderá exigir o pagamento, sendo recomendável que a regularidade fiscal da empresa seja verificada antes da cessão. A responsabilidade do sócio cedente persiste por até dois anos após a averbação da alteração contratual (CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único).
4. DO DIREITO
a) Cessão de Cotas Sociais
O Código Civil disciplina a cessão de cotas sociais nas sociedades limitadas, exigindo anuência dos demais sócios, salvo disposição cont"'>...
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