Modelo de Minuta de Contrato para Proposta de Acordo de Precatório entre Requerente e Prefeitura de São Paulo com Fundamentação no Edital 01/2025 e Legislação Aplicável
Publicado em: 04/06/2025 AdministrativoProcesso CivilMINUTA DE CONTRATO
Proposta de Acordo de Precatório - Edital 01/2025
Prefeitura do Município de São Paulo
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Cidade de São Paulo/SP, doravante denominado(a) REQUERENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Líbero Badaró, 340, Centro, São Paulo/SP, doravante denominado PREFEITURA, têm, entre si, justo e contratado o que segue, nos termos do Edital nº 01/2025 para acordo de precatórios, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pela legislação aplicável.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Considerando que o(a) REQUERENTE é titular de crédito constante de precatório expedido em face da Prefeitura do Município de São Paulo, e tendo em vista a publicação do Edital nº 01/2025, que regulamenta a possibilidade de celebração de acordo para pagamento antecipado de precatórios, as partes, observando os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), firmam o presente instrumento, com a finalidade de requerer formalmente a proposta de acordo de precatório, nos termos do referido edital e legislação aplicável.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 100: Dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública.
- CCB/2002, arts. 421 a 480: Regulam os princípios gerais dos contratos, especialmente liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
- Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021) e Lei 14.133/2021: Aplicáveis no que couber aos contratos administrativos.
- Edital nº 01/2025: Regulamenta o procedimento e condições para celebração de acordos de precatórios com o Município de São Paulo.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o requerimento formal, por parte do(a) REQUERENTE, de proposta de acordo para quitação de precatório expedido em face do Município de São Paulo, nos termos do Edital nº 01/2025, mediante aplicação do deságio previsto e demais condições estabelecidas no edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
As partes reconhecem e se obrigam a observar, durante toda a vigência deste contrato, os seguintes princípios:
- Liberdade Contratual: As partes são livres para estipular as condições do acordo, respeitados os limites legais, a ordem pública e os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente contrato visa atender não apenas aos interesses das partes, mas também à finalidade social do pagamento dos precatórios e à efetivação da justiça social (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes comprometem-se a agir com honestidade, lealdade e cooperação, tanto na celebração quanto na execução do presente contrato (...
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