Modelo de Manifestação sobre Contestação e Resposta à Reconvenção em Ação de Indenização por Danos Materiais decorrentes de Acidente de Trânsito
Publicado em: 29/10/2024 CivelProcesso Civil
Processo nº: [número do processo]
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo].
Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, CPF nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo].
Por intermédio de seu advogado, C. E. da S., inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxxxx], com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [[email protected]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO E RESPOSTA À RECONVENÇÃO
nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais em Acidente de Trânsito que move em face de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Autor, A. J. dos S., propôs a presente ação de indenização por danos materiais em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em [data], na via [nome da via], nesta cidade. Conforme narrado na inicial, o Autor trafegava regularmente quando foi surpreendido pela conduta imprudente da Ré, que, ao realizar manobra indevida, ocasionou a colisão e os consequentes prejuízos materiais ao veículo do Autor.
Citada, a Ré apresentou contestação, na qual nega sua responsabilidade pelo sinistro e, ainda, ajuizou reconvenção, pleiteando indenização sob a alegação de que o Autor teria concorrido para o evento danoso. O Autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, bem como para apresentar resposta à reconvenção.
Ressalta-se que o acidente gerou prejuízos materiais ao Autor, que busca a devida reparação, sendo imprescindível a análise detida dos fatos e das provas constantes nos autos, à luz dos princípios da boa-fé objetiva, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Inicialmente, impugna-se, de forma expressa, todos os argumentos expendidos na contestação que não guardam correspondência com a verdade dos fatos, especialmente quanto à alegação de culpa exclusiva ou concorrente do Autor.
A Ré sustenta que a responsabilidade pelo acidente seria do Autor, atribuindo-lhe conduta imprudente, sem, contudo, apresentar provas robustas nesse sentido. Os documentos juntados pela Ré não infirmam as provas já acostadas pelo Autor, que demonstram, de forma clara, que a colisão decorreu de manobra indevida da Ré, em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Destaca-se que, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao Autor a prova do fato constitutivo de seu direito, ônus que foi devidamente cumprido, ao passo que à Ré cabe a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, o que não ocorreu.
Ademais, a Ré não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de afastar a sua responsabilidade objetiva pelo evento, tampouco comprovou a existência de excludente de responsabilidade, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima (CCB/2002, art. 927).
Portanto, os documentos apresentados pela Ré não infirmam o direito do Autor, devendo ser desconsideradas as alegações defensivas que não encontram respaldo probatório.
No tocante à reconvenção, impugna-se integralmente o pedido reconvencional, por carecer de fundamento fático e jurídico. A Ré, ora reconvinte, busca atribuir ao Autor a responsabilidade pelo acidente, pleiteando indenização sob alegação de supostos danos materiais e morais.
Contudo, não restou comprovada qualquer conduta culposa por parte do Autor. Ao contrário, os elementos constantes nos autos evidenciam que o acidente decorreu de imprudência da própria Ré, que não respeitou as normas de circulação e sinalização viária, sendo, portanto, parte legítima para responder pelos danos causados.
Ressalta-se que, para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível a demonstração do dano, do nexo causal e da culpa, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. No caso em tela, a Ré não se desincumbiu do ônus de provar a culpa do Autor, tampouco demonstrou a existência de nexo causal entre a conduta do Autor e os danos alegados.
Ademais, a reconvenção não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 343, pois não apresenta pedido juridicamente possível, tampouco demonstra a existência de direito próprio a ser tutelado.
Assim, requer-se a total improcedência da reconvenção, com a condenação da Ré-reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A responsabilidade civil por acidente de trânsito é regida pelo CCB/2002, art. 186 e art. 927, que estabelecem o dever de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. No caso em análise, restou demonstrado que a conduta da Ré foi determinante para a ocorrência do acidente, não havendo excludente de responsabilidade.
O Código de Trânsito Brasileiro impõe aos condutores o dever de observar as normas de circulação e conduta (CTB, art. 28), sendo certo que a inobservância dessas regras configura presunção de culpa. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a colisão traseira gera presunção relativa de culpa do condutor que atinge o veículo à frente, salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.
No tocante à reconvenção, não há que se falar em ressarcimento à Ré-reconvinte, pois não restou comprovada a culpa do Autor, tampouco a existência de dano material ou moral a ser indenizado. O princípio da relatividade dos contratos (CCB/2002, art. 421) impede que obrigações assumidas entre terceiros sejam opostas ao Autor.
Ressalte-se, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear a conduta das partes, sendo vedada a tentativa de transferir ao Autor a responsabilidade por danos que não deu causa.
Por fim, a reconvenção não preenche os requisitos legais do CPC/2015, art. 343, não sendo possível a inversão da responsabilidade nos moldes pretendidos pela Ré.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ação de indenização por danos morais e materiais. Reconvenção. Julgados improcedentes os pedidos da demanda originária, os pedidos contrapostos e a demanda secundária. Insurgência do Autor e Réu reconvinte. Declarado deserto o recurso ofertado pelo Autor. Fundamenta o Réu-reconvinte que suas provas seriam o suficiente para o reconhecimento da culpa do Autor-reconvindo no acidente. Narrativa trazida pelo Réu, mais consentânea com a realidade. Autor que ao tentar a ultrapassagem não observou a regras de cautela do Código de Trânsito Brasileiro, com abalroamento na traseira direita da motocicleta do Autor, conforme fotos trazidas pelo Autor e "'>...