Modelo de Manifestação judicial requerendo impugnação do laudo pericial e complementação ou nova perícia para comprovação de incapacidade total e permanente da autora em ação previdenciária contra INSS

Publicado em: 09/06/2025 Processo Civil
Documento de manifestação apresentado pela autora em ação previdenciária contra o INSS, impugnando o laudo pericial por sua inconclusividade quanto à incapacidade laboral total e permanente, fundamentado nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91 e princípios constitucionais, requerendo complementação ou nova perícia para comprovação da incapacidade e direito à aposentadoria especial, com base em doenças degenerativas crônicas e incapacidade funcional.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo n.º 0001907-77.2025.4.05.8400
Autora: M. A. de S.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Valor da causa: R$ 124.316,00
Endereço eletrônico da autora: [email protected]
Endereço eletrônico do INSS: [email protected]

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, M. A. de S., atualmente com 51 anos, ex-vendedora e costureira, ajuizou a presente ação em face do INSS, pleiteando a concessão de aposentadoria especial com fundamento nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, em razão de doenças degenerativas crônicas que acometem sua coluna, joelhos e ombro direito.

Segundo relato constante nos autos, a autora sofre de dores crônicas desde 2009/2010, com agravamento significativo a partir de 2020, apresentando dificuldades de locomoção, quedas frequentes e incapacidade para agachar-se, o que a impede de exercer suas atividades laborais habituais.

Foi realizada perícia médica judicial em 16/05/2025, a qual confirmou a existência de alterações degenerativas importantes nas articulações e coluna, com repercussão funcional. Entretanto, o laudo pericial limitou-se a descrever as lesões e limitações, sem detalhar de forma conclusiva a extensão da incapacidade, especialmente quanto à sua natureza (total/permanente) e duração, restringindo-se a indicar limitações funcionais sem estabelecer prognóstico claro sobre a capacidade laboral da autora.

Destaca-se que a autora encontra-se desempregada desde 2020, em virtude da progressão das doenças, e não possui condições de reabilitação para outra atividade, dada sua baixa escolaridade, idade e histórico laboral restrito.

Assim, apresenta-se a presente manifestação para impugnar o laudo pericial, requerendo sua complementação ou a realização de nova perícia, a fim de que se esclareça de forma técnica e conclusiva a real extensão da incapacidade da autora, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.

4. DA ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial de 16/05/2025 reconheceu expressamente a existência de doenças degenerativas articulares (discopatia lombar, artrose acentuada no joelho direito, lesão de menisco, rotura de LCA, bursite e escoliose), bem como limitações funcionais significativas, como marcha claudicante, dor em todos os movimentos da coluna, limitação do ombro direito e instabilidade nos joelhos.

Contudo, o perito não foi conclusivo quanto à incapacidade total e permanente da autora para o exercício de qualquer atividade laborativa, limitando-se a afirmar a existência de repercussão funcional sem detalhar o grau, a duração e a irreversibilidade da incapacidade.

Ressalte-se que a autora, com 51 anos, ensino médio incompleto, afastada do mercado de trabalho desde 2020, apresenta quadro clínico compatível com incapacidade total e permanente, pois não reúne condições físicas para retornar às suas funções habituais nem para ser reabilitada em outra atividade, considerando suas limitações, idade e baixa qualificação profissional.

O laudo, portanto, mostra-se incompleto e insuficiente para a formação do convencimento do juízo, pois não responde de forma lógica, coerente e conclusiva aos quesitos essenciais, em afronta ao CPC/2015, art. 473, IV, e não permite aferir se a autora faz jus ao benefício pleiteado, especialmente diante da natureza degenerativa e progressiva das patologias diagnosticadas.

Ademais, a ausência de detalhamento quanto à impossibilidade de reabilitação e à duração da incapacidade compromete o direito da autora à ampla defesa e ao contraditório, princípios basilares do processo civil (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Por tais razões, impõe-se a necessidade de complementação do laudo ou a realização de nova perícia, a ser conduzida por profissional diverso, a fim de que sejam esclarecidos os pontos omissos e se determine, de forma inequívoca, a real extensão da incapacidade da autora.

5. DO DIREITO

O direito à previdência social constitui garantia fundamental, assegurada pela CF/88, art. 201, I, e visa proteger o trabalhador em situações de incapacidade para o trabalho, seja de natureza temporária ou permanente.

A Lei 8.213/91, art. 42, dispõe que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo irrelevante a origem da incapacidade (acidentária ou não).

O CPC/2015, art. 473, IV, exige que o laudo pericial seja claro, objetivo e conclusivo, respondendo de forma lógica e fundamentada aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. O CPC/2015, art. 480, por sua vez, prevê a possibilidade de realização de nova perícia quando o laudo s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de ação previdenciária proposta por M. A. de S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial, com fundamento nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, em razão de doenças degenerativas crônicas que acometem sua coluna, joelhos e ombro direito.

A autora alega que, desde 2009/2010, apresenta dores crônicas, com agravamento significativo a partir de 2020, resultando em limitações funcionais graves e afastamento do mercado de trabalho. A perícia médica judicial reconheceu alterações degenerativas e limitações, porém não foi conclusiva sobre a extensão, natureza e duração da incapacidade, especialmente quanto à possibilidade de reabilitação.

Impugna-se o laudo pericial, sob a alegação de incompletude e insuficiência, requerendo-se a complementação do laudo ou a realização de nova perícia, a fim de que se esclareça de forma técnica e inequívoca a real extensão da incapacidade da autora.

II – Fundamentação

1. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. O art. 5º, incisos LIV e LV, também assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O direito à previdência social é garantia fundamental (CF/88, art. 201, I), devendo o Estado zelar pela proteção social do trabalhador incapacitado, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º).

2. Da Prova Pericial e sua Impugnação

O laudo pericial de 16/05/2025 reconheceu a existência de enfermidades degenerativas importantes e limitações funcionais graves, compatíveis com incapacidade laboral. Contudo, não respondeu de forma conclusiva sobre a incapacidade total e permanente da autora, tampouco sobre a possibilidade de reabilitação, afrontando o art. 473, IV, do CPC/2015, que exige laudo claro, objetivo e conclusivo.

A jurisprudência (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ) orienta que, mesmo diante de laudo inconclusivo, o magistrado pode valorar o conjunto probatório e as condições pessoais do segurado, a fim de evitar que deficiência da prova técnica prejudique o direito fundamental à previdência social.

Além disso, o art. 480 do CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade de nova perícia quando o laudo se mostrar deficiente ou inconclusivo, enquanto o art. 479 determina que o juiz analise e justifique eventuais impugnações ao laudo, sob pena de nulidade da sentença.

3. Do Caso Concreto

A autora, com 51 anos, ensino médio incompleto, afastada do mercado de trabalho desde 2020, apresenta quadro clínico compatível com incapacidade total e permanente, não restando evidenciada a possibilidade de reabilitação para outra atividade, em razão das limitações físicas e baixa qualificação profissional.

O laudo pericial, ao não esclarecer de forma inequívoca tais aspectos, mostra-se insuficiente para a formação do convencimento do juízo. A robusta documentação médica acostada aos autos reforça a alegação de incapacidade, não havendo elementos para afastar, de plano, o direito postulado.

Assim, impõe-se a realização de nova perícia ou a complementação do laudo, por profissional diverso, a fim de que sejam respondidos, de forma clara e fundamentada, os quesitos essenciais sobre a extensão, natureza e duração da incapacidade, bem como sobre a possibilidade de reabilitação da autora, e necessidade de assistência permanente de terceiros.

Ressalte-se que a ausência de prova técnica idônea não pode resultar em prejuízo à parte autora, sob pena de violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e do acesso à justiça.

4. Da Justiça Gratuita

Considerando a declaração de hipossuficiência financeira da autora e a ausência de impugnação específica nos autos, mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, art. 479 e 480 do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos:

  1. Determino a complementação do laudo pericial, com a formulação de quesitos suplementares, ou, alternativamente, a realização de nova perícia médica por profissional diverso, a fim de que sejam esclarecidos:
    • (a) se a autora está total e permanentemente incapacitada para qualquer atividade laborativa;
    • (b) se há possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível com sua idade, escolaridade e histórico profissional;
    • (c) o grau de limitação funcional e o prognóstico da doença degenerativa;
    • (d) a necessidade de assistência permanente de terceiros.
  2. Intime-se o perito para que responda, de forma clara e fundamentada, aos quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, nos termos do art. 473 do CPC/2015.
  3. Conceda-se prazo para manifestação das partes sobre eventual novo laudo pericial.
  4. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora.
  5. Ficam prejudicados, por ora, os demais pedidos, inclusive o de condenação do INSS ao pagamento do benefício, até que se obtenha prova técnica conclusiva acerca da incapacidade alegada.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV – Conhecimento do Recurso

Considerando que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos, porém, à luz dos fundamentos acima, dou provimento parcial para determinar a complementação do laudo ou a realização de nova perícia, nos termos deste voto.

V – Conclusão

É como voto.

Natal/RN, 27 de junho de 2025.

Juiz Federal da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte


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