Modelo de Manifestação judicial para correção da cobrança de honorários advocatícios em RPV contra o INSS, requerendo observância do percentual contratual de 30% e vedação de cobrança abusiva

Publicado em: 15/06/2025 CivelProcesso Civil
Documento de manifestação judicial apresentado pela parte autora em cumprimento de sentença previdenciária contra o INSS, solicitando que a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) observe o percentual correto de honorários advocatícios de 30%, conforme contrato firmado, e requerendo a correção de eventual cobrança superior, com base no Estatuto da Advocacia, princípios de boa-fé e jurisprudência consolidada.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RPV – PEDIDO DE EMISSÃO DO VALOR CORRETO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Natal/RN – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0025039-03.2024.4.05.8400
Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected]
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, 241, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-000, endereço eletrônico: [email protected]
Advogada anterior: A. J. dos S., OAB/RN nº XXXX, endereço eletrônico: [email protected]

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária movida por M. F. de S. L. em face do INSS, que resultou na condenação da autarquia ao pagamento de valores atrasados referentes à reativação/restabelecimento de benefício previdenciário, conforme cálculo de liquidação elaborado por meio do programa Conta Fácil Prev, totalizando R$ 4.179,75 (quatro mil cento e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), atualizado até maio de 2025.

Ocorre que, na fase de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), a advogada anterior da autora, A. J. dos S., apresentou pedido de destaque de honorários contratuais em percentual superior ao pactuado, pretendendo receber valor acima do limite de 30% sobre o montante da RPV, o que não encontra respaldo legal ou contratual.

Ressalta-se que, nos termos do contrato de honorários firmado entre a autora e a advogada anterior, o percentual devido é de 30% sobre o valor da RPV, não havendo qualquer previsão para cobrança superior. A autora, ora representada por nova patrona, vem manifestar-se para requerer a observância do percentual correto e a expedição da RPV em conformidade com o contrato e a legislação vigente.

Resumo do cálculo: O valor total devido à autora, após acordo de 95%, é de R$ 4.179,75, referente ao período de outubro a dezembro de 2024, incluindo o 13º salário proporcional. Não houve incidência de honorários sucumbenciais na liquidação.

Diante disso, faz-se necessária a intervenção deste juízo para garantir o correto destaque dos honorários contratuais, evitando cobrança abusiva e prejuízo à parte autora.

4. DO DIREITO

4.1. Da Limitação Legal dos Honorários Contratuais

O direito do advogado ao recebimento de honorários contratuais encontra fundamento no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 22, §4º), que estabelece:
“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”

O contrato de honorários firmado entre as partes é o instrumento que regula a relação obrigacional, devendo ser respeitado o percentual ali estabelecido, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

No presente caso, o contrato prevê o percentual de 30% sobre o valor da RPV, não havendo justificativa para cobrança superior. A tentativa de cobrança acima do pactuado caracteriza enriquecimento ilícito e afronta ao direito da autora.

4.2. Da Reserva e Destinação Correta dos Honorários

A jurisprudência consolidada admite o destaque dos honorários contratuais diretamente na RPV, desde que observado o percentual contratual e respeitados os limites legais. A Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento do STJ (REsp 1.686.591/RJ) reconhecem a natureza alimentar dos honorários e a possibilidade de pagamento autônomo ao advogado, desde que comprovado o contrato antes da expedição da requisição.

O destaque dos honorários deve ser realizado exclusivamente no percentual de 30% do valor da RPV, conforme pactuado, sob pena de violação ao contrato e à legislação vigente.

4.3. Da Vedação à Cobrança Abusiva e Princípios Aplicáveis

A cobrança de valor superior ao contratado afronta os princípios da legalidade, boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). O advogado deve pautar sua atuação pelo respeito à ética profissional e aos limites contratuais, sob pena de responsabilização civil e disciplinar.

O CPC/2015, art. 85, § 18, reforça que, na omissão da decisão judicial quanto aos honorários, é cabível ação autônoma para sua definição, mas sempre observando o contrato e a razoabilidade.

Assim, a autora faz jus à ded"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo nº 0025039-03.2024.4.05.8400
Autora: M. F. de S. L.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

VOTO

1. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária em que a autora, M. F. de S. L., buscou o restabelecimento de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, resultando na condenação da autarquia ao pagamento de valores atrasados, totalizando R$ 4.179,75, atualizado até maio de 2025.

Na fase de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), foi apresentado pedido de destaque de honorários contratuais em percentual superior ao pactuado no respectivo contrato de honorários, pela advogada anterior da autora, A. J. dos S., pretendendo valor acima do limite de 30% sobre o montante da RPV.

A nova patrona da autora manifestou-se, requerendo que o destaque observe rigorosamente o percentual contratual de 30%, e não qualquer valor superior.

2. Fundamentação

Conforme o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

2.1 Dos Honorários Contratuais

O direito do advogado ao destaque de honorários contratuais encontra guarida no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sendo possível o pagamento direto ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que comprovado o contrato de honorários antes da expedição da RPV.

No presente caso, o contrato firmado entre a autora e a advogada anterior é claro ao estipular a incidência de 30% sobre o valor da RPV. Não há previsão contratual ou legal para percentual superior, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CC, art. 422).

A tentativa de cobrança acima do percentual contratual configura enriquecimento ilícito (CC, art. 884) e afronta o direito da parte autora.

2.2 Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ) e dos Tribunais pátrios é pacífica quanto à possibilidade de destaque autônomo dos honorários contratuais, desde que respeitado o percentual pactuado, normalmente limitado a 30%.

Destaco, ainda, o teor da Resolução CNJ nº 303/2019, que corrobora a regra do pagamento autônomo, observada a prova contratual e os limites de razoabilidade.

2.3 Dos Princípios Constitucionais e Legais

O respeito ao contrato é manifestação direta do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II). O destaque superior ao pactuado caracteriza violação à boa-fé objetiva (art. 422, CC), bem como enriquecimento sem causa (art. 884, CC).

O Código de Processo Civil (art. 85, §18) também prevê que eventual controvérsia quanto aos honorários deve observar sempre o contrato e a razoabilidade.

2.4 Da Regularidade dos Atos Processuais

Restou comprovado nos autos que o contrato de honorários foi devidamente juntado antes da expedição da RPV, não havendo controvérsia quanto à sua autenticidade ou à ciência da parte.

Assim, é devido o destaque dos honorários exclusivamente no percentual de 30%, sendo indevida qualquer cobrança superior.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, e nos demais fundamentos legais e contratuais, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Determinar que o destaque dos honorários contratuais na expedição da RPV observe rigorosamente o percentual de 30% (trinta por cento) do valor devido, conforme pactuado.
  2. Caso já tenha havido destaque em percentual superior, determino a retificação da RPV, expedindo-se novo documento com o valor correto em favor da autora.
  3. Intime-se a advogada anterior, A. J. dos S., para ciência desta decisão.
  4. Deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de custas e despesas processuais, tendo em vista a ausência de litigiosidade relevante neste ponto, salvo comprovada má-fé.
  5. Faculto às partes a produção de provas documentais e requeiram o que entenderem de direito, bem como a realização de audiência de conciliação ou mediação, se desejado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Natal/RN, data do julgamento.

Juiz(a) Federal
(Assinatura Digital)

Referências Fundamentais

  • Constituição Federal de 1988, art. 93, IX
  • Lei 8.906/94, art. 22, §4º
  • Código Civil, arts. 422 e 884
  • Código de Processo Civil, art. 85, §18
  • Resolução CNJ nº 303/2019
  • Jurisprudência consolidada: STJ, REsp Acórdão/STJ

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