Modelo de Manifestação em resposta ao despacho judicial e à manifestação do Banco do Brasil S/A em ação de exibição de documentos bancários, fundamentada no CPC/2015 e jurisprudência consolidada

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de manifestação em processo judicial cível, apresentada pela autora M. F. de S. L., requerendo a exibição de documentos bancários pelo Banco do Brasil S/A, com comprovação de notificação extrajudicial prévia, contestação da ausência de interesse de agir alegada pelo réu e pedido de condenação nas verbas sucumbenciais, com base nos artigos 381, 396 e 85 do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ e Tribunais estaduais.
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MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO DESPACHO JUDICIAL E À MANIFESTAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: ____________
Autor(a): M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Réu: Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua do Banco, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por M. F. de S. L. em face do Banco do Brasil S/A, objetivando a apresentação de cópias de contratos bancários firmados entre as partes, imprescindíveis para o exercício do direito de defesa e eventual propositura de ação principal. A autora comprovou a tentativa prévia de obtenção dos documentos na via administrativa, sem êxito, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Em despacho recente, Vossa Excelência determinou a intimação das partes para manifestação acerca da resposta apresentada pelo Banco do Brasil S/A, que alegou, em síntese, ausência de interesse de agir da autora e suposta inexistência de resistência à exibição dos documentos.

4. DA MANIFESTAÇÃO

4.1. Da Resposta ao Despacho e à Manifestação do Banco do Brasil S/A

Inicialmente, cumpre destacar que a autora, ora manifestante, comprovou o envio de notificação extrajudicial ao Banco do Brasil S/A, por meio de e-mail encaminhado ao canal oficial da instituição, solicitando a exibição dos contratos bancários em questão. Não obstante, a instituição financeira permaneceu silente, não fornecendo resposta ou orientação adequada para o atendimento do pleito, o que caracteriza resistência injustificada e legitima o ajuizamento da presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396.

A alegação do réu de ausência de interesse de agir não merece prosperar, pois a autora esgotou as vias administrativas disponíveis, restando comprovada a necessidade da tutela jurisdicional para obtenção dos documentos. Ademais, a jurisprudência consolidada exige a demonstração de prévio pedido administrativo não atendido, o que foi devidamente cumprido pela autora, conforme documentos juntados aos autos.

Ressalta-se que a resistência do Banco do Brasil S/A, ao não apresentar os documentos requeridos, configura pretensão resistida e enseja a condenação nos ônus sucumbenciais, em observância ao princípio da causalidade (CPC/2015, art. 85, §2º e §11).

5. DO DIREITO

5.1. Da Legitimidade Passiva e Interesse de Agir

O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder à presente demanda, pois a relação jurídica decorre de contratos firmados diretamente com a autora, conforme entendimento de que a legitimidade se verifica in status assertionis (CPC/2015, art. 319, III). A existência de relação contratual é suficiente para a inclusão do réu no polo passivo da lide.

O interesse de agir da autora está demonstrado pela resistência injustificada da instituição financeira em fornecer os documentos, mesmo após notificação extrajudicial válida. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.349.453/MS/STJ, consolidou o entendimento de que a exibição judicial de documentos bancários exige a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido, requisito que foi devidamente observado no caso em tela.

5.2. Da Resistência Injustificada e Princípio da Causalidade

A ausência de resposta do Banco do Brasil S/A à solicitação administrativa caracteriza resistência ao pedido, legitimando o ajuizamento da ação e a condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, conforme o princípio da causalidade (CPC/2015, art. 85, §2º e §11). A parte que dá causa à instauração do processo deve arcar com os ôn"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por M. F. de S. L. em face do Banco do Brasil S/A, objetivando compelir o réu à apresentação de cópias de contratos bancários firmados entre as partes. A autora afirma ter realizado prévio pedido administrativo, sem resposta, o que motivou o ajuizamento da demanda. O réu, em sua manifestação, alegou ausência de interesse de agir e inexistência de resistência à exibição dos documentos.

2. Fundamentação

2.1. Preliminar – Conhecimento do Pedido

Inicialmente, cumpre analisar se estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. A autora demonstrou a existência de relação jurídica com o réu e comprovou o envio de notificação extrajudicial ao Banco do Brasil S/A, sem resposta, o que caracteriza resistência injustificada à exibição dos documentos. Portanto, restam presentes a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

2.2. Do Mérito

O cerne da controvérsia reside na obrigatoriedade de o Banco do Brasil S/A apresentar os contratos bancários firmados com a autora. O art. 381 do CPC/2015 admite a propositura de ação autônoma de exibição de documentos sempre que houver interesse jurídico na obtenção da prova.

No caso dos autos, a autora comprovou a existência da relação contratual e a tentativa de obtenção dos documentos pela via administrativa, sem sucesso. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Acórdão/STJ e do REsp Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que o prévio pedido administrativo não atendido é requisito para a exibição judicial de documentos bancários. Ademais, o réu, embora intimado, não apresentou justificativa plausível para a ausência de resposta à solicitação, caracterizando resistência injustificada (CPC/2015, art. 396).

Ressalto ainda que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, a motivação dos julgamentos constitui garantia fundamental, exigindo do magistrado a devida fundamentação das decisões judiciais. Neste contexto, reitero a aplicação do princípio da causalidade: a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, por sua conduta omissiva, deve arcar com os ônus sucumbenciais (CPC/2015, art. 85).

Não há óbice à propositura da ação autônoma de exibição de documentos, conforme entendimento consolidado do STJ, tampouco a necessidade de pagamento prévio de quaisquer taxas, uma vez que a própria exigibilidade decorre de cláusulas ainda não exibidas.

Diante de tais fundamentos, estão preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido de exibição de documentos bancários: (a) existência de relação jurídica entre as partes; (b) prévia solicitação administrativa não atendida; e (c) ausência de justificativa do réu para a recusa, nos termos do CPC/2015, arts. 381, 396 e 397.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. de S. L. para:

  1. Determinar que o Banco do Brasil S/A apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias integrais dos contratos bancários firmados com a autora, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 400 do CPC/2015;
  2. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/2015, observando-se o princípio da causalidade;
  3. Determinar que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico constante nos autos.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(Este voto encontra-se fundamentado nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, e com base na legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso.)

4. Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

Juiz(a) de Direito


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