Modelo de Manifestação em processo de divórcio litigioso requerendo exclusão total ou parcial de veículo automotor da partilha sob comunhão parcial de bens, com base na sub-rogação prevista no Código Civil
Publicado em: 22/06/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE PARTILHA DE BENS – VEÍCULO AUTOMOTOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)
2. DOS FATOS
M. F. de S. L., já qualificada nos autos do processo de divórcio litigioso em epígrafe, em que figura no polo passivo A. J. dos S., vem, por intermédio de seu advogado, apresentar manifestação acerca da partilha do veículo automotor objeto da lide.
O referido automóvel, marca/modelo ___, placa ___, foi adquirido na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. Contudo, a maior parte do valor utilizado para a compra do veículo adveio da alienação de outro automóvel, adquirido pelo pai da manifestante, M. F. de S. L., quando esta ainda era solteira, conforme documentos anexos.
Ressalta-se que, à época da aquisição do veículo ora discutido, parte substancial do valor foi proveniente de bem particular, de titularidade exclusiva da manifestante, o que, em tese, atrairia a incidência da regra da sub-rogação prevista no CCB/2002, art. 1.659, I. Todavia, a discussão posta reside na correta delimitação da comunicabilidade do bem, à luz das provas carreadas aos autos e da presunção de esforço comum.
Assim, a manifestante busca o reconhecimento da exclusão, total ou parcial, do veículo da partilha, em razão da sub-rogação de valores particulares, ou, subsidiariamente, a partilha proporcional ao efetivo aporte de recursos comuns na aquisição do bem.
3. DO DIREITO
3.1. Do Regime de Bens e da Presunção de Comunicabilidade
O casamento das partes foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, segundo o qual comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo as exceções legais.
A presunção de esforço comum é regra, de modo que, em princípio, todos os bens adquiridos durante o matrimônio integram o patrimônio comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada cônjuge, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJRJ.
3.2. Da Sub-rogação e da Exclusão de Bens da Comunhão
O CCB/2002, art. 1.659, I, prevê a exclusão da comunhão dos bens adquiridos com valores provenientes de bens particulares, mediante sub-rogação. Para tanto, exige-se prova robusta e inequívoca da origem exclusiva dos recursos utilizados na aquisição do novo bem.
No caso em tela, a manifestante alega que a maior parte do valor utilizado na compra do veículo partilhando advém da venda de automóvel adquirido por seu pai, antes do casamento, quando ainda era solteira. Tal circunstância, se comprovada documentalmente, pode ensejar a exclusão parcial do bem da partilha, limitando-se a comunicabilidade à fração efetivamente adquirida com recursos comuns do casal.
A jurisprudência do TJRJ e dos tribunais pátrios é firme no sentido de que a sub-rogação deve ser comprovada de forma cabal, não bastando alegações genéricas ou documentos insuficientes, sob pena de prevalecer a presunção de comunicabilidade (CCB/2002, art. 1.660, I; CPC/2015, art. 373, II).
3.3. Do Ônus da Prova
Conforme o CPC/2015, art. 373, II, cabe à parte que alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da outra parte o ônus de sua comprovação. Assim, a exclusão do veículo da partilha, total ou parcialmente, depende da demonstração inequívoca da sub-rogação dos valores particulares na aquisição do bem.
Não havendo prova suficiente, prevalece a presunção de esforço comum e, por conseguinte, a comunicabilidade do bem, devendo ser partilhado em igualdade de condições entre os ex-cônjuges.
3.4. Dos Princípios Aplicáveis
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da isonomia entre os cônjuges (CF/88, art. 226, §5º) orientam a interpretação das regras de partilha, de modo a evitar o enriquecimento ilícito e assegurar a justa divisão do patrimônio comum.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que a partilha de bens seja realizada de forma equitativa e proporcional à efetiva participação de cada cônjuge na formação do acervo patrimonial.
Em suma, a exclusão do veículo da partilha, ou a limitação da comunicabilidade à fração adquirida com recursos comuns, depende da demonstração cabal da origem dos valores, sob pena de prevalecer a presunção legal de esforço conjunto.
4. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJRJ, Apelação Cível 0005840-54.2022.8.19.0021, Rel. D"'>...
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