Modelo de Manifestação em Procedimento Comum Cível na 3ª Vara de Barbacena/MG requerendo produção de provas testemunhal, pericial e depoimento pessoal para ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos, funda...
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO EM ATENDIMENTO AO DESPACHO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5009075-30.2024.8.13.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Perdas e Danos, Posse, Imissão
Autora: E. M. de F. C., CPF: 721.887.316-20, residente e domiciliada na Rua das Flores, 123, Centro, Barbacena-MG, CEP: 36200-010, e-mail: [email protected]
Ré: M. do R. O., CPF: 050.414.836-20, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, 456, Centro, Barbacena-MG, CEP: 36200-011, e-mail: [email protected]
Advogado da Autora: A. J. dos S., OAB/MG 123456, e-mail: [email protected]
Valor da causa: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
3. SÍNTESE DO DESPACHO
O despacho de fls. XX, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC/2015, determinou às partes que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da lide, indicando matérias incontroversas, já provadas e respectivas provas, matérias controvertidas e necessidade de produção de provas, inclusive testemunhal, justificando sua pertinência e relevância. O silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidas diligências inúteis ou protelatórias.
4. DAS QUESTÕES DE FATO
4.1. MATÉRIAS INCONTROVERSAS
a) A existência do imóvel objeto da lide, situado na Rua das Palmeiras, nº 456, Centro, Barbacena-MG.
b) A relação pretérita entre as partes, consistente em autorização verbal para que a ré permanecesse no imóvel, conforme reconhecido em ambas as manifestações iniciais.
c) A ausência de contrato escrito entre as partes acerca da ocupação do imóvel.
4.2. MATÉRIAS JÁ PROVADAS E DOCUMENTOS CORRESPONDENTES
a) A titularidade da posse pela autora até a data do suposto esbulho, comprovada pela certidão de registro imobiliário (fls. 12/13) e contas de água/luz em nome da autora (fls. 14/16).
b) A presença da ré no imóvel, comprovada por fotos (fls. 18/19) e declaração de vizinhos (fls. 20/21).
c) O pedido extrajudicial de desocupação do imóvel, realizado pela autora em 10/01/2024, comprovado por notificação com AR (fls. 22).
4.3. MATÉRIAS CONTROVERTIDAS E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS
a) Posse anterior e esbulho: A ré contesta que a autora detinha a posse direta do imóvel, alegando que já exercia a posse de forma autônoma há mais de cinco anos, o que não restou comprovado documentalmente.
b) Natureza da ocupação: A ré sustenta que sua permanência decorre de acordo de comodato, enquanto a autora afirma que a permissão foi revogada, caracterizando esbulho.
c) Perdas e danos: A extensão dos danos alegados pela autora em razão da ocupação indevida do imóvel permanece controvertida, sendo necessária instrução probatória para apuração do quantum devido.
4.4. INDICAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
Requer-se a oitiva das seguintes testemunhas, já arroladas na petição inicial (fls. 25/26), para depor sobre:
a) A posse exercida pela autora antes da ocupação pela ré;
b) A ciência da ré acerca da revogação da permissão de permanência;
c) Os fatos relativos à recusa da ré em desocupar o imóvel e eventuais danos causados.
Testemunhas:
1. J. F. dos S., residente na Rua das Flores, 130, Barbacena-MG;
2. L. M. de O., residente na Rua das Palmeiras, 460, Barbacena-MG.
4.5. OUTRAS PROVAS PRETENDIDAS, COM JUSTIFICATIVA
a) Prova pericial: Requer-se a realização de perícia técnica para avaliação dos danos materiais alegados pela autora, a fim de quantificar eventuais prejuízos decorrentes da ocupação indevida.
b) Depoimento pessoal da ré: Requer-se o depoimento pessoal de M. do R. O., para esclarecimento dos fatos controvertidos, especialmente quanto à ciência da revogação da permissão de uso e à natureza da ocupação.
Justificativa: Tais provas são imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos controvertidos, em especial para a demonstração da posse anterior, da ocorrência do esbulho e da extensão dos danos, nos termos do CPC/2015, art. 369.
5. DO DIREITO
A presente demanda versa sobre ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos, sendo aplicáveis as normas do Código de Processo Civil e do Código Civil.
Nos termos do CPC/2015, art. 561, para o deferimento da tutela possessória, exige-se a demonstração cumulativa da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse. A autora instruiu a inicial com documentos que comprovam a posse anterior e a notificação extrajudicial de desocupação, além de indicar testemunhas que presenciaram os fatos.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A autora já apresentou documentos e arrolou testemunhas para demonstrar a posse e o esbulho, cabendo à ré comprovar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (C"'>...
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