Modelo de Manifestação em inventário requerendo devolução judicial de valores sacados indevidamente por herdeiras do espólio, com fundamentos no Código Civil, CPC e Constituição Federal

Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição intermediária nos autos de inventário do espólio de J. R. dos S., na qual a requerente solicita a intimação das herdeiras para devolução de R$ 1.262,30 retirados indevidamente da conta do falecido, com pedido de bloqueio judicial, expedição de ofício bancário e aplicação de medidas para garantir a igualdade na partilha, fundamentada nos artigos do Código Civil, do CPC e da Constituição Federal, além de jurisprudência correlata.
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MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO – PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: E. M. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Requeridas:
1. M. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
2. A. L. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 321.654.987-00, RG nº 23.456.789-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 22222-222.

Espólio: Espólio de J. R. dos S., representado por seu inventariante nos autos do processo nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xxxx.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre o inventário dos bens deixados por J. R. dos S., falecido em 12/12/2024. Após o falecimento, apurou-se que a viúva, M. F. da S., e a filha, A. L. dos S., realizaram, de forma ilícita e sem autorização judicial, o saque do valor de R$ 1.262,30 da conta bancária do de cujus, utilizando-se do montante em benefício próprio, antes da devida partilha e em prejuízo dos demais herdeiros.

Ressalte-se que, conforme determina a legislação sucessória, os bens e valores pertencentes ao espólio devem ser partilhados entre todos os herdeiros, sendo vedado o levantamento e uso individual de quaisquer quantias antes da partilha ou de autorização judicial expressa. A conduta das requeridas afronta o princípio da igualdade entre os herdeiros e caracteriza vantagem indevida sobre o acervo hereditário.

Diante disso, a requerente vem, por meio desta manifestação, requerer a intimação das requeridas para que promovam a devolução do valor sacado, devidamente corrigido, ao espólio, resguardando-se a correta partilha entre todos os herdeiros.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. Da Ilegalidade do Saque e da Proteção do Acervo Hereditário

O artigo 1.784 do CCB/2002 dispõe que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Todavia, enquanto não ultimada a partilha, o acervo hereditário permanece indiviso, pertencendo a todos os herdeiros em condomínio (CCB/2002, art. 1.791, §1º).

O levantamento de valores pertencentes ao espólio, sem autorização judicial, configura afronta direta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à regra da indivisibilidade da herança até a partilha. O CPC/2015, art. 619, IV, impõe ao inventariante o dever de prestar contas da administração dos bens do espólio, sendo vedada a apropriação ou uso exclusivo de valores por qualquer herdeiro antes da partilha.

O saque realizado pelas requeridas, sem autorização do juízo, caracteriza-se como ato de má administração do espólio, passível de responsabilização e de restituição dos valores ao monte partilhável, em respeito ao princípio da igualdade entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.848).

4.2. Da Necessidade de Devolução dos Valores e da Tutela do Juízo Sucessório

O CPC/2015, art. 612, prevê que o juiz pode adotar medidas necessárias para resguardar os interesses do espólio e dos herdeiros, inclusive determinando a restituição de valores indevidamente subtraídos do acervo hereditário. O levantamento de valores sem autorização judicial viola o devido processo legal sucessório e prejudica o direito dos demais herdeiros à legítima.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a conduta dos herdeiros, sendo inadmissível o enriquecimento sem causa em detrimento da coletividade dos sucessores. Assim, impõe-se a restituição do valor sacado, devidamente corrigido, ao espólio, para que seja objeto de partilha regular.

4.3. Da Responsabilidade dos Herdeiros e da Garantia da Igualdade na Partilha

A conduta das requeridas afronta o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) e o direito dos demais herdeiros à quota-parte da herança. O CCB/2002, art. 2.017, prevê a possibilidade de restituição da herança ou parte dela, contra quem a possua indevidamente, mesmo que herdeiro.

Ademais, o CPC/2015, art. 553, estabelece o procedimento de prestação de contas, podendo o juízo determinar a apuração e devolução de valores ao espólio, sempre observando o contraditório e a ampla defesa.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação apresentada por E. M. dos S., herdeira, nos autos de inventário do Espólio de J. R. dos S., em face de M. F. da S. e A. L. dos S., também herdeiras, noticiando a realização de saque não autorizado da quantia de R$ 1.262,30 da conta bancária do de cujus, logo após o falecimento, sem prévia autorização judicial e em prejuízo do acervo hereditário e dos demais herdeiros.

Síntese dos Fatos

Consta dos autos que, após a abertura da sucessão, as requeridas, viúva e filha do falecido, efetuaram o levantamento unilateral de valores depositados em conta bancária titularizada pelo de cujus, utilizando-se da quantia em benefício próprio, antes da partilha e sem ordem judicial. A requerente pleiteia a restituição ao espólio do valor indevidamente subtraído, devidamente corrigido, para que seja objeto da partilha regular entre todos os herdeiros.

Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

O pedido de restituição de valores ao espólio é matéria cognoscível no âmbito do inventário, nos termos do art. 612 do CPC/2015, cabendo ao juízo sucessório zelar pela integridade do acervo hereditário até a partilha definitiva. Ressalte-se que o art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, o que ora se observa.

2. Da Indivisibilidade da Herança e Ilegalidade do Saque

O art. 1.784 do Código Civil estabelece que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, mas permanece indivisível até a partilha (art. 1.791, §1º, CC). Assim, qualquer movimentação de bens do espólio, sem autorização judicial, constitui afronta ao princípio da indivisibilidade e da igualdade entre os sucessores (art. 1.848, CC). O levantamento de valores sem autorização, ademais, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e caracteriza má administração do espólio, sujeitando as requeridas à restituição da quantia.

3. Da Responsabilidade das Herdeiras e Restituição

Conforme o art. 2.017 do Código Civil, a herança ou parte dela pode ser restituída contra quem a possua indevidamente, inclusive herdeiro. O art. 553 do CPC/2015 prevê a possibilidade de prestação de contas e adoção de medidas para recomposição do acervo. A boa-fé objetiva (art. 422, CC) e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) impõem a necessidade de tratamento igualitário entre os herdeiros e vedam o enriquecimento sem causa.

Jurisprudência pátria, em casos análogos, tem reconhecido a necessidade de restituição ao espólio de valores indevidamente subtraídos (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, AI Acórdão/TJRJ; TJMG, AI 1.0000.20.484608-3/005).

4. Da Medida Judicial Adequada e Proporcionalidade

O art. 612 do CPC/2015 autoriza o juiz do inventário a adotar providências necessárias à proteção do espólio e dos herdeiros. O bloqueio de valores, a expedição de ofício bancário e a responsabilização das requeridas, se necessário, são medidas que se impõem para resguardar a igualdade e integridade do acervo hereditário.

5. Da Observância do Contraditório e Ampla Defesa

Por fim, observa-se que a determinação de devolução de valores deve ser precedida do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao art. 5º, LV, da CF/88, facultando-se às requeridas a demonstração de eventual justificativa para a conduta adotada.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  • Determinar a intimação das requeridas M. F. da S. e A. L. dos S. para que promovam, no prazo de 15 (quinze) dias, a devolução ao espólio da quantia de R$ 1.262,30 (mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), acrescida de correção monetária e juros legais desde o saque até o efetivo pagamento;
  • Em caso de não devolução voluntária, autorizo, desde logo, o bloqueio de valores em nome das requeridas até o limite do valor devido, nos termos do art. 297 do CPC/2015;
  • Oficie-se à instituição bancária para esclarecimentos acerca da movimentação financeira da conta do de cujus após seu falecimento;
  • Fica assegurada às requeridas a apresentação de defesa e justificativas, nos termos do contraditório e da ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_____________________________________
Magistrado(a)


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