Modelo de Manifestação em inventário requerendo devolução judicial de valores sacados indevidamente por herdeiras do espólio, com fundamentos no Código Civil, CPC e Constituição Federal
Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil Familia SucessãoMANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO – PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: E. M. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requeridas:
1. M. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
2. A. L. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 321.654.987-00, RG nº 23.456.789-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 22222-222.
Espólio: Espólio de J. R. dos S., representado por seu inventariante nos autos do processo nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xxxx.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre o inventário dos bens deixados por J. R. dos S., falecido em 12/12/2024. Após o falecimento, apurou-se que a viúva, M. F. da S., e a filha, A. L. dos S., realizaram, de forma ilícita e sem autorização judicial, o saque do valor de R$ 1.262,30 da conta bancária do de cujus, utilizando-se do montante em benefício próprio, antes da devida partilha e em prejuízo dos demais herdeiros.
Ressalte-se que, conforme determina a legislação sucessória, os bens e valores pertencentes ao espólio devem ser partilhados entre todos os herdeiros, sendo vedado o levantamento e uso individual de quaisquer quantias antes da partilha ou de autorização judicial expressa. A conduta das requeridas afronta o princípio da igualdade entre os herdeiros e caracteriza vantagem indevida sobre o acervo hereditário.
Diante disso, a requerente vem, por meio desta manifestação, requerer a intimação das requeridas para que promovam a devolução do valor sacado, devidamente corrigido, ao espólio, resguardando-se a correta partilha entre todos os herdeiros.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. Da Ilegalidade do Saque e da Proteção do Acervo Hereditário
O artigo 1.784 do CCB/2002 dispõe que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Todavia, enquanto não ultimada a partilha, o acervo hereditário permanece indiviso, pertencendo a todos os herdeiros em condomínio (CCB/2002, art. 1.791, §1º).
O levantamento de valores pertencentes ao espólio, sem autorização judicial, configura afronta direta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à regra da indivisibilidade da herança até a partilha. O CPC/2015, art. 619, IV, impõe ao inventariante o dever de prestar contas da administração dos bens do espólio, sendo vedada a apropriação ou uso exclusivo de valores por qualquer herdeiro antes da partilha.
O saque realizado pelas requeridas, sem autorização do juízo, caracteriza-se como ato de má administração do espólio, passível de responsabilização e de restituição dos valores ao monte partilhável, em respeito ao princípio da igualdade entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.848).
4.2. Da Necessidade de Devolução dos Valores e da Tutela do Juízo Sucessório
O CPC/2015, art. 612, prevê que o juiz pode adotar medidas necessárias para resguardar os interesses do espólio e dos herdeiros, inclusive determinando a restituição de valores indevidamente subtraídos do acervo hereditário. O levantamento de valores sem autorização judicial viola o devido processo legal sucessório e prejudica o direito dos demais herdeiros à legítima.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a conduta dos herdeiros, sendo inadmissível o enriquecimento sem causa em detrimento da coletividade dos sucessores. Assim, impõe-se a restituição do valor sacado, devidamente corrigido, ao espólio, para que seja objeto de partilha regular.
4.3. Da Responsabilidade dos Herdeiros e da Garantia da Igualdade na Partilha
A conduta das requeridas afronta o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) e o direito dos demais herdeiros à quota-parte da herança. O CCB/2002, art. 2.017, prevê a possibilidade de restituição da herança ou parte dela, contra quem a possua indevidamente, mesmo que herdeiro.
Ademais, o CPC/2015, art. 553, estabelece o procedimento de prestação de contas, podendo o juízo determinar a apuração e devolução de valores ao espólio, sempre observando o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, é imprescindív"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.