Modelo de Manifestação em ação de indenização por danos morais requerendo reconhecimento da impenhorabilidade e liberação de valores bloqueados em conta corrente de advogada, com base no CPC/2015, art. 833 e princípios co...

Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso Civil
Documento de manifestação judicial apresentado por advogada em ação de indenização por danos morais, que contesta o bloqueio e penhora de valores em sua conta corrente, alegando natureza alimentar dos recursos, ausência de trânsito em julgado, abuso de poder e requerendo a liberação imediata dos valores com base no CPC/2015, art. 833, jurisprudência do STJ e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial. Inclui pedidos subsidiários de penhora parcial, gratuidade de justiça e produção de provas.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE BLOQUEIO/PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [informar]
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, viúva, advogada, inscrita no CPF sob o nº [informar], portadora da OAB/[UF][informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por seus advogados infra-assinados.
Requerente: [Nome abreviado conforme padrão], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta em face da Requerida, ora manifestante, em trâmite perante este Juízo, cuja competência é objeto de controvérsia, tendo sido reiteradamente arguida a incompetência absoluta deste Juizado, sem acolhimento, inclusive por meio de recursos não admitidos pelo Colégio Recursal.

Destaca-se que, mesmo diante da interposição de recurso extraordinário (ainda não transitado em julgado), o qual sequer foi devidamente processado sob a alegação de ausência de preparo e suposta necessidade de protocolo direto ao STF — o que não corresponde à realidade processual —, a MM. Juíza determinou o prosseguimento da execução e, por conseguinte, efetuou o bloqueio/penhora de valores na conta corrente da Requerida, solicitando manifestação acerca do bloqueio.

Ressalte-se que, anteriormente ao despacho que determinou o bloqueio, a Requerida interpôs agravo de instrumento perante o Colégio Recursal, buscando a reforma da decisão, sem que houvesse apreciação do pedido de efeito suspensivo.

O bloqueio recaiu sobre conta corrente de titularidade da Requerida, a qual é utilizada para recebimento de honorários advocatícios, depósitos judiciais, custas de clientes, além de valores provenientes de alvarás judiciais, sendo a única fonte de renda para sua subsistência, incluindo despesas essenciais como alimentação, água, luz, condomínio, plano de saúde, medicamentos e pensão por morte, em razão de ser viúva.

A decisão que determinou o bloqueio revela-se, assim, parcial e desproporcional, afrontando direitos fundamentais da Requerida, que se vê privada de recursos indispensáveis à sua sobrevivência digna.

4. DA CONTA CORRENTE E SUA NATUREZA ALIMENTAR

A conta corrente bloqueada é vinculada à atividade profissional da Requerida, advogada autônoma, por meio da qual recebe honorários, depósitos judiciais e valores de alvarás, todos de natureza alimentar, conforme preconiza o CPC/2015, art. 833, IV.

Além disso, a conta é utilizada para o custeio de todas as despesas essenciais da Requerida, não havendo outra fonte de renda ou reserva financeira, o que caracteriza a natureza alimentar dos valores ali depositados. Ressalta-se que, na condição de viúva, a Requerida também recebe pensão por morte, igualmente de caráter alimentar, que é creditada na mesma conta.

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais pátrios é firme no sentido de que valores provenientes de trabalho autônomo, honorários de profissional liberal e proventos de pensão são impenhoráveis, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família (CPC/2015, art. 833, IV e X).

No caso em tela, toda a movimentação financeira da Requerida é destinada à sua sobrevivência, não havendo qualquer indício de ocultação de patrimônio ou desvio de finalidade. O bloqueio imposto compromete, de modo direto, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III).

Assim, resta evidente que a conta corrente bloqueada possui natureza alimentar, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos.

5. DO DIREITO

A legislação processual civil estabelece, de forma expressa, a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV e X:

“Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.”

O CPC/2015, art. 854, § 3º, I, impõe ao executado o ônus de demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, o que ora se faz, mediante a exposição detalhada da origem e destinação dos recursos.

O entendimento consolidado pelo STJ é de que a impenhorabilidade pode ser estendida a valores depositados em conta corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor, não se limitando à caderneta de poupança (REsp. 1.677.144/RS/STJ; EREsp. 1.874.222/DF/STJ).

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aliado à garantia do mínimo existencial, impõe a proteção dos recursos indispensáveis à sobrevivência do devedor e de sua família, sendo vedada a constrição de valores que comprometam a subsistência digna.

Ademais, a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805), devendo o Juízo ponderar, concretamente, o impacto da medida constritiva sobre a vida do executado.

No caso concreto, a manutenção do bloqueio afronta não apenas a legisla�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido da Requerida, M. F. de S. L., nos autos de ação de indenização por danos morais em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF], para que seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta corrente, sob o fundamento de que tais valores possuem natureza alimentar, sendo provenientes de honorários advocatícios, depósitos judiciais, pensão por morte e demais rendimentos essenciais à sua subsistência.

Alega a Requerida que a constrição recaiu sobre sua única fonte de renda, de onde provém recursos indispensáveis para manutenção de despesas essenciais. Aduz, ainda, que não houve trânsito em julgado da decisão exequenda, estando pendentes de apreciação recursos, dentre eles agravo de instrumento e recurso extraordinário.

Requer, ao final, a liberação integral dos valores constritos, ou, subsidiariamente, a limitação da penhora a 25% do montante bloqueado, além do reconhecimento do direito à gratuidade da justiça.

Voto

Cuida-se de analisar a legalidade e a constitucionalidade do bloqueio/penhora de valores porventura existentes em conta corrente de titularidade da Requerida, advogada autônoma, viúva e beneficiária de pensão por morte, valores estes destinados à sua sobrevivência e manutenção digna.

Da Fundamentação

O artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil de 2015, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, abrangendo vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como honorários de profissional liberal e, até o limite legal, valores em caderneta de poupança.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme destacado no REsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ, admite a extensão da impenhorabilidade a valores em conta corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família, não se limitando exclusivamente à caderneta de poupança.

No caso sob exame, restou documentalmente comprovado que a Requerida aufere, por meio da conta bloqueada, somente verbas de natureza alimentar, oriundas de sua atividade profissional, depósitos judiciais e pensão por morte. Não há indícios de ocultação de patrimônio, tampouco de desvio de finalidade.

Ressalte-se que o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a garantia do mínimo existencial vedam medidas constritivas que comprometam a subsistência do devedor, impondo ao Judiciário a obrigação de proteger tais valores, conforme reiteradamente decidido pelo STJ e Tribunais Estaduais.

Ademais, o artigo 805 do CPC determina que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor, princípio que, no caso, recomenda a liberação dos valores bloqueados.

Ainda, observa-se que a decisão que determinou a constrição foi proferida mesmo diante da existência de recursos pendentes de apreciação, incluído agravo de instrumento e recurso extraordinário, circunstância que recomenda cautela, sob pena de se operar execução provisória de forma desproporcional, em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.

Do Reconhecimento da Impenhorabilidade

Diante do conjunto probatório e dos fundamentos legais apresentados, entendo que, no caso concreto, os valores bloqueados possuem inequívoca natureza alimentar, estando protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, bem como pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

Ressalte-se que a impenhorabilidade pode ser mitigada apenas em situações excepcionalíssimas, quando demonstrada a inexistência de outros meios executórios e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência do devedor, o que não se verifica nos autos.

Da Gratuidade de Justiça

Considerando a alegada hipossuficiência e ausência de elementos que infirmem tal condição, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.

Dos Recursos Pendentes e Da Nulidade do Bloqueio

Também assiste razão à Requerida quanto à necessidade de resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que há recursos pendentes de apreciação, não havendo trânsito em julgado da decisão exequenda. Assim, impõe-se, por cautela, a liberação dos valores até o deslinde definitivo da controvérsia.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, no artigo 833, IV e X, do CPC, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, JULGO PROCEDENTE o pedido da Requerida para:

  • Reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente de titularidade da Requerida, por se tratarem de verbas de natureza alimentar;
  • Determinar a imediata liberação dos valores constritos;
  • Reconhecer a nulidade do bloqueio, em razão da ausência de trânsito em julgado da decisão exequenda e da existência de recursos pendentes de apreciação;
  • Deferir o pedido de gratuidade de justiça à Requerida.

Deixo de determinar a penhora parcial, por não vislumbrar, neste momento, elementos que justifiquem sua adoção, diante da necessidade de resguardar integralmente o mínimo existencial da parte.

Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Dispositivo

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Requerida, para reconhecer a impenhorabilidade e determinar a imediata liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente, bem como conceder a gratuidade da justiça, nos termos acima fundamentados.

Cumpra-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data]

___________________________________
Juiz(a) de Direito
[Nome do Magistrado]


Fundamentação nos termos do art. 93, IX, CF/88: \"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\"


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