Modelo de Manifestação em ação de indenização por danos morais requerendo reconhecimento da impenhorabilidade e liberação de valores bloqueados em conta corrente de advogada, com base no CPC/2015, art. 833 e princípios co...
Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE BLOQUEIO/PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [informar]
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, viúva, advogada, inscrita no CPF sob o nº [informar], portadora da OAB/[UF] nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por seus advogados infra-assinados.
Requerente: [Nome abreviado conforme padrão], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta em face da Requerida, ora manifestante, em trâmite perante este Juízo, cuja competência é objeto de controvérsia, tendo sido reiteradamente arguida a incompetência absoluta deste Juizado, sem acolhimento, inclusive por meio de recursos não admitidos pelo Colégio Recursal.
Destaca-se que, mesmo diante da interposição de recurso extraordinário (ainda não transitado em julgado), o qual sequer foi devidamente processado sob a alegação de ausência de preparo e suposta necessidade de protocolo direto ao STF — o que não corresponde à realidade processual —, a MM. Juíza determinou o prosseguimento da execução e, por conseguinte, efetuou o bloqueio/penhora de valores na conta corrente da Requerida, solicitando manifestação acerca do bloqueio.
Ressalte-se que, anteriormente ao despacho que determinou o bloqueio, a Requerida interpôs agravo de instrumento perante o Colégio Recursal, buscando a reforma da decisão, sem que houvesse apreciação do pedido de efeito suspensivo.
O bloqueio recaiu sobre conta corrente de titularidade da Requerida, a qual é utilizada para recebimento de honorários advocatícios, depósitos judiciais, custas de clientes, além de valores provenientes de alvarás judiciais, sendo a única fonte de renda para sua subsistência, incluindo despesas essenciais como alimentação, água, luz, condomínio, plano de saúde, medicamentos e pensão por morte, em razão de ser viúva.
A decisão que determinou o bloqueio revela-se, assim, parcial e desproporcional, afrontando direitos fundamentais da Requerida, que se vê privada de recursos indispensáveis à sua sobrevivência digna.
4. DA CONTA CORRENTE E SUA NATUREZA ALIMENTAR
A conta corrente bloqueada é vinculada à atividade profissional da Requerida, advogada autônoma, por meio da qual recebe honorários, depósitos judiciais e valores de alvarás, todos de natureza alimentar, conforme preconiza o CPC/2015, art. 833, IV.
Além disso, a conta é utilizada para o custeio de todas as despesas essenciais da Requerida, não havendo outra fonte de renda ou reserva financeira, o que caracteriza a natureza alimentar dos valores ali depositados. Ressalta-se que, na condição de viúva, a Requerida também recebe pensão por morte, igualmente de caráter alimentar, que é creditada na mesma conta.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais pátrios é firme no sentido de que valores provenientes de trabalho autônomo, honorários de profissional liberal e proventos de pensão são impenhoráveis, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família (CPC/2015, art. 833, IV e X).
No caso em tela, toda a movimentação financeira da Requerida é destinada à sua sobrevivência, não havendo qualquer indício de ocultação de patrimônio ou desvio de finalidade. O bloqueio imposto compromete, de modo direto, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III).
Assim, resta evidente que a conta corrente bloqueada possui natureza alimentar, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos.
5. DO DIREITO
A legislação processual civil estabelece, de forma expressa, a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV e X:
“Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.”
O CPC/2015, art. 854, § 3º, I, impõe ao executado o ônus de demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, o que ora se faz, mediante a exposição detalhada da origem e destinação dos recursos.
O entendimento consolidado pelo STJ é de que a impenhorabilidade pode ser estendida a valores depositados em conta corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor, não se limitando à caderneta de poupança (REsp. 1.677.144/RS/STJ; EREsp. 1.874.222/DF/STJ).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aliado à garantia do mínimo existencial, impõe a proteção dos recursos indispensáveis à sobrevivência do devedor e de sua família, sendo vedada a constrição de valores que comprometam a subsistência digna.
Ademais, a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805), devendo o Juízo ponderar, concretamente, o impacto da medida constritiva sobre a vida do executado.
No caso concreto, a manutenção do bloqueio afronta não apenas a legisla�"'>...
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