Modelo de Manifestação do Requerente G. Santana à 11ª Vara Cível de Atibaia pela expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, com fundamento no CPC/2015 e jurisprudência do TJSP
Publicado em: 16/05/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Atibaia – Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 202411101563
Requerente: G. SANTANA
Requerido(s): já devidamente qualificados nos autos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, G. SANTANA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos autos acerca da expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado pelo Juízo.
Conforme se depreende dos autos, foi realizada perícia técnica, cujo laudo foi devidamente juntado e não foi objeto de impugnação substancial por parte do Requerente. Após a apresentação do laudo, foi determinada a expedição de alvará para liberação dos valores de honorários periciais ao expert, conforme previsto em decisão judicial.
O Requerente, por meio desta manifestação, esclarece que não se opõe à expedição do alvará e à liberação dos valores devidos ao perito, reconhecendo a regularidade do procedimento e a necessidade de justa remuneração pelo trabalho técnico realizado.
Ressalta-se que a atuação do perito, órgão auxiliar do Juízo, foi essencial para o deslinde da controvérsia, tendo sido o laudo elaborado de forma clara, objetiva e em consonância com os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
4. DO DIREITO
A atuação do perito judicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 156, que dispõe sobre a nomeação de peritos como auxiliares do Juízo, sendo-lhes devida remuneração adequada pelos serviços prestados. O CPC/2015, art. 95 estabelece que a remuneração do perito será fixada pelo juiz, observando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a complexidade do trabalho realizado.
O levantamento dos honorários periciais, após a realização e homologação do laudo, é medida que se impõe, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), bem como à valorização do trabalho técnico do expert, que contribui para a formação do convencimento judicial.
Importante ressaltar que a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece que, uma vez cumpridas as formalidades legais e não havendo impugnação fundamentada ao laudo pericial, é legítima a expedição de alvará para pagamento dos honorários ao perito, conforme se verifica nas decisões colacionadas na seção seguinte.
Ademais, a ausência de impugnação específica à expedição do alvará ou ao valor arbitrado a título de honorários periciais implica anuência tácita, não havendo óbice ao levantamento dos valores pelo expert, nos termos do CPC/2015, art. 465, §3º e art. 218, §3º.
Por fim, a remuneração do perito deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais, de modo a garantir a justa contraprestação pelo serviço técnico prestado, sem onerar excessivamente as partes ou aviltar o trabalho do profissional.
Resumo Argumentativo: Assim, diante da regularidade do procedimento, da ausência de impugnação específica e da necessidade de observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e boa-fé, é de rigor a expedição do alvará para levantamento dos honorários periciais pelo expert nomeado.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. Insurgência dos exequentes em face do valor dos honorários aquilatados em prol do perito de confiança do juízo, porque excessivos. Impugnação genérica e preclusa. Prazo de 05 (cinco)"'>...
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