Modelo de Manifestação do Perito Judicial requerendo intimação de todos os réus para depósito proporcional dos honorários periciais conforme CPC/2015, art. 95, em ação de cumprimento de sentença na 3ª Vara Cível de Ube...
Publicado em: 13/06/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia – MG
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5010320-49.2022.8.13.0702
Requerente: M. G. dos S.
Requeridos: Nobre Seguradora do Brasil S.A., A. (nome abreviado conforme instrução), e demais réus.
Perito Judicial: E. D., Bacharel em Ciências Contábeis, CRC/MG 14.639, CNPJ 10.717.416/0001-89, com escritório à Av. Cesário Alvim nº 818, Salas 701/708, Centro, Uberlândia/MG, e-mail: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de perícia contábil, tendo sido nomeado o perito E. D. para o encargo. O perito, após análise dos autos, manifestou condições de exercer o múnus, apresentando proposta de honorários no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), considerando a complexidade do trabalho, o volume de documentos, o tempo estimado para execução e demais fatores técnicos e operacionais.
Ocorre que, conforme verificado, a intimação para depósito dos honorários periciais foi dirigida apenas à ré A., não abrangendo os demais réus do processo. Considerando que há três réus na demanda, e que a obrigação pelo adiantamento dos honorários deve observar a legislação processual e a jurisprudência dominante, faz-se necessária a manifestação para requerer a regular intimação de todos os réus para o cumprimento da obrigação.
Ressalta-se que a correta distribuição do ônus do pagamento dos honorários periciais é fundamental para a regularidade do procedimento e para a efetividade da prestação jurisdicional, evitando nulidades e garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
O CPC/2015, art. 95 dispõe expressamente que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”.
No presente caso, a perícia foi determinada para elucidação de questões técnicas essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo de interesse de todos os réus, não havendo requerimento exclusivo de uma das partes. Assim, o adiantamento dos honorários periciais deve ser rateado entre todos os réus, salvo se algum deles for beneficiário da justiça gratuita, hipótese em que o rateio deve ser proporcional entre os demais, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
A correta observância do rateio dos honorários periciais visa garantir a isonomia processual (CF/88, art. 5º, I) e a boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º), princípios basilares do processo civil brasileiro. Ademais, a distribuição equitativa do ônus financeiro da prova técnica assegura o acesso à justiça e evita o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
4.2. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS RÉUS
A intimação de apenas um dos réus para o depósito dos honorários periciais configura vício procedimental, pois transfere a responsabilidade exclusiva a uma parte que, em tese, deveria compartilhar o encargo com os demais. Tal conduta pode ensejar nulidade dos atos subsequentes, prejudicando o regular andamento do feito e a própria efetividade da perícia.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, sendo a perícia de interesse comum ou determinada de ofício, o custeio deve ser suportado por todos os interessados, devendo o juízo promover a intimação de todos para o depósito proporcional dos honorários, conforme previsto no CPC/2015, art. 95.
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