Modelo de Manifestação de Concordância Integral da Defesa com Sentença que Aplicou Medidas Socioeducativas Protetivas ao Adolescente A. J. dos S. na Vara da Infância e Juventude, com Fundamentação no ECA e CF/88
Publicado em: 08/05/2025 CivelConsumidor Menor MenorPETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [CIDADE/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, menor impúbere, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada no mesmo endereço, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de [UF], com endereço na Rua da Justiça, nº 200, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O adolescente A. J. dos S., representado por sua genitora, foi submetido a procedimento de apuração de ato infracional, ao final do qual foi proferida sentença julgando procedente a representação e aplicando-lhe medidas socioeducativas de natureza protetiva, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Após regular instrução, com a participação da equipe técnica multidisciplinar, o Juízo entendeu pela necessidade de aplicação das medidas, considerando os elementos constantes dos autos e o melhor interesse do adolescente, em consonância com os princípios da proteção integral e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A defesa foi devidamente intimada da sentença e, após análise detida dos fundamentos e das circunstâncias do caso concreto, manifesta sua expressa concordância com a decisão proferida por este Juízo.
4. CONCORDÂNCIA COM A SENTENÇA
A defesa, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, manifestar concordância integral com a sentença que aplicou as medidas socioeducativas de natureza protetiva ao adolescente A. J. dos S., reconhecendo que a decisão encontra-se devidamente fundamentada, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, bem como as peculiaridades do caso concreto.
Ressalta-se que a sentença analisou de forma criteriosa os relatórios técnicos, a evolução do adolescente no processo socioeducativo e a necessidade de intervenção estatal para garantir sua proteção e ressocialização, em estrita observância ao princípio do melhor interesse do menor.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A aplicação de medidas socioeducativas e protetivas ao adolescente encontra respaldo na CF/88, art. 227, § 3º, V, que determina a obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O ECA, art. 100, parágrafo único, VIII, os princípios da proporcionalidade, atualidade, necessidade e adequação na aplicação das medidas.
A CF/88, art. 93, IX impõe a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, o que foi devidamente observado na sentença em questão. Ademais, a Lei 12.594/2012, art. 46, II, prevê que a medida socioeducativa pode ser extinta quando atingida sua finalidade, cabendo ao magistrado a análise concreta da evolução do adolescente.
5.2. ANÁLISE DO CASO CONCRETO
No presente caso, a sentença proferida observou todos os elementos necessários à adequada aplicação das medidas, levando em consideração os relatórios técnicos, a situação familiar e social do adolescente, bem como sua evolução e necessidades pedagógicas, conforme preconiza o ECA, art. 100, caput.
Ressalta-se que a decisão não se encontra vinculada, de forma absoluta, aos relatórios técnicos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, devendo o magistrado exercer seu livre convencimento motivado, desde que devidamente fundamentado (CF/88, art. 93, IX).
A medida aplicada, de natureza protetiva, visa não apenas a responsabilização, mas, sobretudo, a proteção integral do adolescente, em consonância com o princípio da prioridade absoluta e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.3. CONCEITOS RELEVANTES
Medidas socioeducativas são providências aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, com o objetivo de promover sua responsabilização e ressocialização, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Medidas protetivas destinam-se à proteção do adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade, buscando garanti"'>...
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