Modelo de Manifestação da autora concordando com exame de DNA em ação de investigação de paternidade, requerendo prazo para indicação de laboratório, data e horário, com fundamentação no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 23/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de manifestação em ação de investigação de paternidade onde a autora expressa concordância com a realização do exame de DNA em laboratório particular às suas expensas, requerendo prazo de 30 dias para indicação do local, data e horário do exame, com base nos princípios do contraditório, ampla defesa, cooperação processual e jurisprudência consolidada sobre a prova genética para reconhecimento do vínculo biológico. Inclui pedidos para transparência do procedimento, juntada do laudo e intimações regulares.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, autora na presente demanda, por sua advogada infra-assinada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO nos autos da ação de investigação de paternidade que move em face de B. F. de S. L., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente ação versa sobre investigação de paternidade, na qual a autora busca o reconhecimento do vínculo biológico com o requerido. No curso do processo, foi determinada a realização de exame de DNA, meio de prova reconhecidamente eficaz e seguro para a elucidação da controvérsia acerca da filiação (CPC/2015, art. 370). Em atenção à determinação judicial, a autora manifesta-se nos termos seguintes.

4. DA CONCORDÂNCIA COM A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA

A autora, ciente da importância do exame de DNA como meio de prova científica dotado de elevado grau de confiabilidade para a verificação do vínculo biológico (CPC/2015, art. 464; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º), concorda expressamente com a realização do referido exame, comprometendo-se a se submeter à coleta do material genético, bem como a providenciar a realização do exame em laboratório particular de sua confiança.

Ressalte-se que a autora se responsabiliza integralmente pelo pagamento dos custos do exame, de modo a não onerar a parte adversa ou o Estado, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e à boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º).

O exame de DNA, como reconhecido pela jurisprudência pátria, é considerado a prova mais segura e tecnicamente precisa para a determinação da filiação biológica, devendo ser privilegiado na busca da verdade real (CF/88, art. 226, §7º; CPC/2015, art. 373).

5. DO PEDIDO DE PRAZO PARA INDICAÇÃO DO LABORATÓRIO, DATA E HORÁRIO

Considerando a necessidade de diligências para a escolha de laboratório particular idôneo, a autora requer a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para informar nos autos o nome do laboratório, bem como a data e o horário previamente agendados para a realização do exame de DNA.

Tal medida visa garantir a adequada organização logística e a transparência do procedimento, permitindo que todas as partes envolvidas possam acompanhar e fiscalizar a regularidade do exame, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 369).

O pedido de prazo encontra amparo no CPC/2015, art. 139, VI, que autoriza o juiz a dilatar prazos processuais para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o regular desenvolvimento do processo.

6. DO DIREITO

O direito à investigação da paternidade é corolário dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da busca da verdade real (CPC/2015, art. 370), sendo assegurado a todo indivíduo o conhecimento de sua ascendência genética.

O exame de DNA, enquanto prova técnica, encontra respaldo no CPC/2015, art. 464 e seguintes, sendo reiteradamente reconhecido pela jurisprudência como meio idôneo e suficiente para a formação do convencimento judicial acerca da existência ou não de vínculo biológico.

A realização do exame em laboratório particular, às expensas da autora, encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade e na cooperação processual"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de investigação de paternidade, em que a autora, A. J. dos S., propõe demanda em face de B. F. de S. L., visando o reconhecimento do vínculo biológico. No curso do processo, foi determinada a realização de exame de DNA, tendo a autora apresentado manifestação concordando expressamente com a realização do referido exame em laboratório particular, às suas expensas, e requerendo prazo para indicação do local, data e horário para a coleta do material genético.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §7º, assegura o direito à busca da verdade biológica nas relações familiares. O direito à filiação, por sua vez, decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

O exame de DNA é reconhecidamente o meio mais seguro e idôneo para a apuração da paternidade, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 301/STJ). O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 370 e 464, confere ao magistrado o poder-dever de determinar as provas necessárias à instrução do feito, privilegiando a busca da verdade real.

No presente caso, a autora manifesta sua concordância com a realização do exame, comprometendo-se, inclusive, com o custeio do procedimento, não havendo óbice legal à sua realização em laboratório particular de sua confiança, desde que garantida a idoneidade do estabelecimento e a participação das partes, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O pedido de prazo de 30 (trinta) dias para indicação do laboratório, data e horário encontra respaldo no art. 139, VI, do CPC/2015, que autoriza o juiz a dilatar prazos processuais para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a regularidade do processo, especialmente para garantir a transparência e a boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º e 6º).

Destaco que, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e que a presente decisão se apoia em sólida base legal e constitucional, além de estar em consonância com a jurisprudência consolidada.

Ressalto, ainda, que a recusa injustificada à realização do exame de DNA enseja presunção relativa de paternidade, conforme entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 301).

Dispositivo

Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela autora, nos seguintes termos:

  1. Autorizo a realização do exame de DNA para apuração da paternidade, a ser realizado em laboratório particular indicado pela autora, às suas expensas, desde que comprovada a idoneidade do estabelecimento e assegurada a participação de ambas as partes no procedimento.
  2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora informe nos autos o nome do laboratório, a data e o horário agendados para a realização do exame, devendo intimar-se a parte ré para ciência e acompanhamento do procedimento.
  3. Após a realização do exame, deverá ser juntado aos autos o laudo pericial, para prosseguimento da instrução e julgamento da lide.
  4. Asseguro às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o procedimento, podendo acompanhar a coleta e análise do material genético.
  5. Intimem-se as partes, inclusive para que todas as publicações sejam realizadas em nome do advogado expressamente indicado pela parte autora, sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Local e data.

_______________________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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