Modelo de Manifestação contra laudo pericial por falta de fundamentação técnica e especialização do perito em ação de fornecimento do medicamento Clexane contra o Estado, com pedido de nova perícia e condenação

Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Manifestação judicial apresentada pelo autor em ação contra o Estado, impugnando o laudo pericial por ausência de fundamentação técnica, falta de especialização do perito e inconsistências quanto à necessidade do medicamento Clexane (enoxaparina sódica), requerendo a nulidade do laudo, designação de nova perícia especializada, produção de provas complementares e condenação do réu ao fornecimento do medicamento conforme prescrição médica, com base no direito à saúde previsto na Constituição Federal e legislação aplicável.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: ____________
Autor(a): A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.
Réu(s): Estado de ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.
(Demais partes, se houver, devidamente qualificadas nos autos.)

3. SÍNTESE DOS FATOS

O(a) Autor(a), A. J. dos S., ajuizou a presente ação em face do Estado de ___, visando ao fornecimento do medicamento Clexane* 403/0,4 (enoxaparina sódica), essencial ao tratamento de sua condição clínica, conforme atestado médico e prescrição juntados aos autos. O medicamento, de uso adulto, é apresentado em solução injetável, administrada por via subcutânea ou intravenosa, sendo imprescindível para a prevenção e tratamento de eventos tromboembólicos, especialmente em pacientes com diagnóstico de trombofilia ou condições similares.

Em regular instrução, foi determinada a realização de perícia médica, cujo laudo foi recentemente apresentado. O laudo pericial, contudo, apresenta inconsistências e omissões relevantes, as quais ora se pretende esclarecer e impugnar, em defesa do direito à saúde e à adequada prestação jurisdicional.

4. DA PERÍCIA MÉDICA

O laudo pericial apresentado nos autos limita-se a responder de forma sucinta aos quesitos formulados, sem, contudo, expor de maneira clara e fundamentada a metodologia empregada, tampouco os fundamentos técnicos e científicos que embasaram suas conclusões, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 473, incisos I a III.

Ademais, verifica-se que o perito nomeado não possui especialização comprovada na área médica específica relacionada à moléstia do(a) Autor(a), o que compromete a confiabilidade do exame técnico realizado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0352.14.002284-4/001).

Ressalte-se que o laudo pericial não analisou de forma aprofundada a necessidade do uso do medicamento Clexane* 403/0,4 (enoxaparina sódica), tampouco considerou as especificidades do quadro clínico do(a) Autor(a) e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes no âmbito do SUS, conforme atestado médico anexado. A ausência de fundamentação técnica e metodológica inviabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Por fim, destaca-se que o laudo pericial não observou os parâmetros da Medicina Baseada em Evidências, tampouco demonstrou a segurança e eficácia do tratamento alternativo eventualmente sugerido, em desacordo com o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.234.

5. DO DIREITO

O direito à saúde é assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 6º e art. 196). O fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de enfermidades graves encontra respaldo na legislação infraconstitucional (Lei 8.080/1990, arts. 6º, 7º e 19-M).

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 473, que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos apresentados. A inobservância destes requisitos acarreta a nulidade do laudo, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que as partes possam fiscalizar e impugnar adequadamente a prova pericial, o que somente é possível quando o laudo é devidamente fundamentado e elaborado por profissional com expertise na área objeto da perícia.

Ademais, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que o magistrado não pode substituir a prescrição médica por sua própria avaliação, devendo prevalecer a indicação do profissional de saúde responsável pelo paciente, salvo comprovada ineficácia ou existência de alternativa terapêutica eficaz e disponível no SUS (STJ, Tema 793; TJRJ, Apelação 0000475-73.2022.8.19.0003).

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face do Estado de ___, visando ao fornecimento do medicamento Clexane* 403/0,4 (enoxaparina sódica), necessário ao tratamento de condição clínica devidamente comprovada nos autos. Após regular instrução, foi realizada perícia médica, cujo laudo apresentou inconsistências e omissões, especialmente quanto à fundamentação técnica, à ausência de especialização do perito e à análise das especificidades do caso, conforme alegado pela parte autora.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

O direito à saúde é garantido a todos pela Constituição Federal de 1988 (art. 6º e art. 196), sendo dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A legislação infraconstitucional ( Lei 8.080/1990) e a jurisprudência pátria consolidaram a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de enfermidades graves, desde que devidamente prescritos e comprovada a eficácia e a necessidade do fármaco.

O laudo pericial apresentado nos autos, conquanto elaborado por profissional nomeado pelo juízo, mostrou-se deficiente em diversos aspectos: ausência de fundamentação técnica detalhada, insuficiência na análise do quadro clínico da parte autora e inexistência de demonstração da metodologia aplicada, em afronta ao art. 473 do CPC/2015. Destaca-se, ainda, a ausência de especialização do perito na área médica pertinente, o que compromete a confiabilidade do exame pericial, conforme orientação do TJMG (Apelação Cível 1.0352.14.002284-4/001).

O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exigem que as partes possam fiscalizar e impugnar adequadamente a prova pericial, o que somente é possível diante de laudo suficientemente fundamentado e elaborado por profissional com expertise na área objeto da perícia. A inobservância desses requisitos implica cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

2. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Tema 793) e dos Tribunais Estaduais é clara no sentido de que o magistrado não pode substituir a prescrição médica por sua própria avaliação, devendo prevalecer a indicação do profissional de saúde responsável pelo paciente, salvo comprovada ineficácia ou existência de alternativa terapêutica eficaz e disponível no SUS. Ademais, o STF, no Tema 1.234, exige demonstração da eficácia do medicamento com base na Medicina Baseada em Evidências.

No caso dos autos, o laudo pericial não refutou de maneira técnica e fundamentada a necessidade do medicamento prescrito, tampouco analisou a inexistência de alternativas eficazes no SUS, conforme exigido pela jurisprudência.

3. Da Nulidade do Laudo Pericial

O art. 473 do CPC exige que o laudo pericial contenha a exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica, indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos apresentados. A ausência desses elementos, somada à inexistência de especialização do perito, configura nulidade do laudo, devendo ser designada nova perícia por profissional habilitado na especialidade médica pertinente.

4. Observância ao Princípio da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente decisão atende a tal exigência, apresentando a devida correlação entre os fatos e o direito aplicável, com análise detalhada das provas e da legislação incidente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, acolho a preliminar de nulidade do laudo pericial, por inobservância dos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ausência de especialização do perito, determinando a realização de nova perícia médica, a ser conduzida por profissional com comprovada expertise na área de hematologia/angiologia, observando-se os critérios técnicos e metodológicos exigidos.

Faculto às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, §§ 1º e 2º, do CPC.

Fica o Ministério Público intimado para manifestação e eventual acompanhamento do feito, caso entenda necessário.

Mantenho o prosseguimento do feito para, após a produção da nova prova pericial, análise do mérito quanto ao fornecimento do medicamento pleiteado, à luz da prescrição médica e do direito à saúde.

Publique-se. Intimem-se.

 

IV. Conclusão

Sala de Sessão, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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