Modelo de Manifestação contra laudo pericial por falta de fundamentação técnica e especialização do perito em ação de fornecimento do medicamento Clexane contra o Estado, com pedido de nova perícia e condenação
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Autor(a): A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.
Réu(s): Estado de ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.
(Demais partes, se houver, devidamente qualificadas nos autos.)
3. SÍNTESE DOS FATOS
O(a) Autor(a), A. J. dos S., ajuizou a presente ação em face do Estado de ___, visando ao fornecimento do medicamento Clexane* 403/0,4 (enoxaparina sódica), essencial ao tratamento de sua condição clínica, conforme atestado médico e prescrição juntados aos autos. O medicamento, de uso adulto, é apresentado em solução injetável, administrada por via subcutânea ou intravenosa, sendo imprescindível para a prevenção e tratamento de eventos tromboembólicos, especialmente em pacientes com diagnóstico de trombofilia ou condições similares.
Em regular instrução, foi determinada a realização de perícia médica, cujo laudo foi recentemente apresentado. O laudo pericial, contudo, apresenta inconsistências e omissões relevantes, as quais ora se pretende esclarecer e impugnar, em defesa do direito à saúde e à adequada prestação jurisdicional.
4. DA PERÍCIA MÉDICA
O laudo pericial apresentado nos autos limita-se a responder de forma sucinta aos quesitos formulados, sem, contudo, expor de maneira clara e fundamentada a metodologia empregada, tampouco os fundamentos técnicos e científicos que embasaram suas conclusões, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 473, incisos I a III.
Ademais, verifica-se que o perito nomeado não possui especialização comprovada na área médica específica relacionada à moléstia do(a) Autor(a), o que compromete a confiabilidade do exame técnico realizado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0352.14.002284-4/001).
Ressalte-se que o laudo pericial não analisou de forma aprofundada a necessidade do uso do medicamento Clexane* 403/0,4 (enoxaparina sódica), tampouco considerou as especificidades do quadro clínico do(a) Autor(a) e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes no âmbito do SUS, conforme atestado médico anexado. A ausência de fundamentação técnica e metodológica inviabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Por fim, destaca-se que o laudo pericial não observou os parâmetros da Medicina Baseada em Evidências, tampouco demonstrou a segurança e eficácia do tratamento alternativo eventualmente sugerido, em desacordo com o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.234.
5. DO DIREITO
O direito à saúde é assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 6º e art. 196). O fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de enfermidades graves encontra respaldo na legislação infraconstitucional (Lei 8.080/1990, arts. 6º, 7º e 19-M).
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 473, que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos apresentados. A inobservância destes requisitos acarreta a nulidade do laudo, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais.
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que as partes possam fiscalizar e impugnar adequadamente a prova pericial, o que somente é possível quando o laudo é devidamente fundamentado e elaborado por profissional com expertise na área objeto da perícia.
Ademais, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que o magistrado não pode substituir a prescrição médica por sua própria avaliação, devendo prevalecer a indicação do profissional de saúde responsável pelo paciente, salvo comprovada ineficácia ou existência de alternativa terapêutica eficaz e disponível no SUS (STJ, Tema 793; TJRJ, Apelação 0000475-73.2022.8.19.0003).
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