Modelo de Manifestação com juntada de documentos pelo espólio de N. A. de V. contra C. A. de V. e E. A. para apurar saques indevidos, requerer prestação de contas, restituição e proteção da herdeira com deficiência
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Ataiabui – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: 202512300191
Espólio de N. A. de V., representado por N. A. de V. F., H. A. de V., J. A. de V., M. A. de V., M. A. de V., M. A. de V., todos já devidamente qualificados nos autos, com endereço eletrônico constante do processo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS, em atendimento ao despacho de mero expediente.
Requeridas: C. A. de V. e E. A., também já qualificadas nos autos, com endereço eletrônico informado.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre a administração e partilha dos bens do espólio de N. A. de V., falecido em 12/12/2024. Após o falecimento, foi constatado, por meio de pesquisa on-line (SISBAJUD) e documentos anexos, que as requeridas C. A. de V. e E. A. realizaram saques na conta bancária do de cujus, mantida no Banco Banese, mesmo após o óbito, sem ciência ou anuência dos demais herdeiros, ora manifestantes.
Além disso, verificou-se que o INSS continuou a efetuar depósitos mensais no valor de R$ 1.262,00, com descontos indevidos referentes a associação e empréstimos realizados pelas mesmas requeridas, sem qualquer comunicação aos demais herdeiros. Tais condutas resultaram em vantagem patrimonial excessiva e injusta em detrimento dos demais sucessores, contrariando os princípios da igualdade e da boa-fé sucessória.
Ademais, conforme documentação ora anexada, E. A., logo após o falecimento, requereu pensão por morte, sendo atendida em abril, mesmo tendo ciência de que a herdeira J. A. de V. é pessoa com deficiência e curatelada, ocultando informações relevantes e obtendo vantagens indevidas.
Por fim, os manifestantes trazem aos autos históricos de créditos previdenciários do de cujus junto ao INSS, bem como a relação de dependentes habilitados, demonstrando a necessidade de regularização da partilha e restituição dos valores ilicitamente subtraídos.
4. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
Em atendimento ao despacho e para robustecer os fatos narrados, os manifestantes promovem a juntada dos seguintes documentos:
- Resenha da pesquisa SISBAJUD, demonstrando movimentações bancárias após o óbito;
- Extratos bancários da conta do Banco Banese em nome do de cujus;
- Comprovantes dos saques realizados por C. A. de V. e E. A.;
- Histórico de créditos e descontos do benefício previdenciário do INSS;
- Requerimento de pensão por morte apresentado por E. A.;
- Documentos que atestam a condição de pessoa com deficiência e curatela de J. A. de V.;
- Relação de dependentes habilitados junto ao INSS;
- Comprovante de cancelamento da conta do Banco Banese após os saques.
Tais documentos são essenciais para a demonstração dos atos ilícitos praticados pelas requeridas, bem como para a adequada instrução do feito, permitindo a apuração e restituição dos valores ao espólio, em respeito à igualdade entre os herdeiros.
5. DO DIREITO
5.1. Da Igualdade entre Herdeiros e Restituição de Valores
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.797 (CCB/2002, art. 1.797), disciplina a ordem de vocação hereditária e a administração do espólio, determinando que todos os herdeiros devem ser tratados de forma igualitária, vedando-se qualquer vantagem indevida. A conduta das requeridas viola o princípio da igualdade sucessória, consagrado também no CCB/2002, art. 1.846, e afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
O saque de valores após o falecimento do titular da conta caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, sendo passível de restituição, devidamente corrigida, ao espólio, para posterior partilha equitativa entre todos os herdeiros (CCB/2002, art. 884).
5.2. Da Administração do Espólio e Prestação de Contas
A administração do espólio, antes da nomeação do inventariante, deve observar a ordem legal do CCB/2002, art. 1.797, cabendo ao administrador zelar pela integridade do acervo hereditário. A movimentação de valores sem autorização dos demais herdeiros e sem prestação de contas afronta o dever de transparência e prestação de contas, previsto no CPC/2015, art. 550 e seguintes.
5.3. Da Exibição de Documentos e Dever de Informação
O CPC/2015, art. 399, impõe o dever de exibição de documentos às partes que detenham informações relevantes para o deslinde da causa, sendo vedada a recusa injustificada. A ocultação de informações, especialmente em prejuízo de herdeiros incapazes, afronta o princípio da proteção integral (CF/88, art. 227) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5.4. Da Proteção à Pessoa com Deficiência
A curatela de J. A. de V., pessoa com deficiência, impõe aos demais herdeiros o dever de proteção e respeito à sua quota-parte, nos termos do CC"'>...
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