Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade no Cumprimento de Sentença: Contestação à Alegação de Excesso de Execução e Defesa da Liquidez do Título Judicial
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, portadora do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, portador do RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., com base em título executivo judicial, transitado em julgado, que reconheceu a obrigação do executado ao pagamento de quantia certa.
O executado, em sua defesa, opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando suposto excesso de execução, questionando a inclusão de encargos e valores na planilha apresentada pela exequente, além de outras matérias que, segundo alega, seriam de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
A exequente, ora impugnante, apresenta a presente Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, demonstrando a inadequação da via eleita pelo executado, bem como a ausência de respaldo legal e fático para o acolhimento das teses defensivas apresentadas.
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
4.1. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
A exceção de pré-executividade é medida excepcional, admitida apenas para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e desde que não demandem dilação probatória (CPC/2015, arts. 914, 917, III). O executado, contudo, utiliza-se do incidente para alegar excesso de execução e discutir critérios de cálculo, matérias que, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, exigem análise probatória e, portanto, não se enquadram no âmbito restrito da exceção de pré-executividade.
4.2. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
As alegações do executado acerca de supostos equívocos nos cálculos, inclusão de multa moratória e honorários advocatícios, bem como eventuais discussões sobre o quantum devido, demandam análise técnica e, por vezes, perícia contábil, o que afasta a possibilidade de conhecimento da matéria pela via da exceção de pré-executividade. O correto seria a apresentação de embargos à execução, nos termos do CPC/2015, art. 917, III, onde é possível a ampla produção de provas.
4.3. DA AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Não se vislumbra, nas razões do executado, qualquer matéria de ordem pública, como nulidade insanável do título, prescrição, ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, que autorizasse o conhecimento da exceção de pré-executividade. Ao contrário, as questões suscitadas são eminentemente de mérito e demandam instrução probatória.
4.4. DA PRECLUSÃO E COISA JULGADA
O título executivo judicial encontra-se revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, tendo transitado em julgado. Eventuais discussões sobre o conteúdo do julgado exequendo já se encontram preclusas (CPC/2015, arts. 223, 505, 507), sendo vedada a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença, em respeito ao princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Assim, resta evidente a improcedência das alegações do executado, devendo ser rejeitada a exceção de pré-executividade.
5. DO DIREITO
A exceção de pré-executividade, instituto de criação pretoriana, destina-se à arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por diversos Tribunais Estaduais.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 525, delimita as matérias que podem ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que, para alegação de excesso de execução, exige-se a indicação do valor que o executado en"'>...
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