Modelo de Impugnação à decisão judicial que autorizou desconto de pensão alimentícia sobre verbas indenizatórias de diárias de servidor público, fundamentada em legislação e jurisprudência aplicáveis
Publicado em: 03/06/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE VERBAS DE DIÁRIAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL nos autos da ação de alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impugnante, servidor público estadual, encontra-se obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor da menor M. F. de S. L., nos termos de decisão judicial que fixou o desconto do percentual de 20% sobre seus rendimentos líquidos, abrangendo salário, horas extras e 13º salário.
Ocorre que, por decisão proferida por este Juízo, foi autorizado o desconto da pensão alimentícia também sobre verbas de diárias, destinadas ao custeio de deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor em razão de serviço, as quais não possuem natureza salarial ou habitual, mas sim indenizatória.
Tal decisão, data venia, merece impugnação, pois afronta o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência pátria, que restringe a incidência de descontos de pensão alimentícia às verbas de natureza salarial, excluindo-se aquelas de caráter indenizatório, como as diárias.
Assim, busca-se a reforma da decisão para que os descontos de pensão alimentícia incidam exclusivamente sobre salário, horas extras e 13º salário, afastando-se a incidência sobre as verbas de diárias.
4. DO DIREITO
4.1. NATUREZA DAS VERBAS DE DIÁRIAS
As diárias recebidas por servidores públicos destinam-se ao ressarcimento de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, quando em serviço fora da sede, não possuindo natureza salarial, mas sim indenizatória. Tal entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência.
O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe sobre a impenhorabilidade das verbas de natureza indenizatória, salvo para pagamento de prestação alimentícia, desde que tais verbas integrem a remuneração habitual do devedor, o que não é o caso das diárias, que são eventuais e vinculadas à necessidade de deslocamento em serviço.
O CCB/2002, art. 1.694, § 1º, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando-se o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Assim, a base de cálculo da pensão deve recair sobre verbas de natureza salarial, como salário, horas extras e 13º salário, e não sobre verbas indenizatórias.
4.2. LIMITES DA INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.092) é no sentido de que a pensão alimentícia incide sobre as verbas de natureza salarial e remuneratória, tais como salário, horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade, adicional noturno, férias e 13º salário, excluindo-se as verbas de natureza indenizatória, como diárias, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e outras similares.
Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 525, §1º, eventual alegação de excesso de execução ou de incidência indevida de descontos deve ser arguida em sede de impugnação, como ora se faz, cabendo ao devedor demonstrar a natureza das verbas atingidas.
4.3. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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