Modelo de Impugnação à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais contra Banco XYZ S/A

Publicado em: 22/10/2024 CivelConsumidor
Documento de impugnação à contestação apresentada pelo réu Banco XYZ S/A em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, com fundamento no CPC/2015, art. 350. O autor rebate as preliminares de coisa julgada, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e inexistência de danos morais. Fundamenta-se em dispositivos legais, como os arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 337, §2º do CPC/2015, e art. 6º, VIII do CDC, além de jurisprudências que reforçam a legitimidade do pedido. Requer a rejeição da contestação, o acolhimento da tutela de urgência e a condenação do réu ao pagamento de danos morais, custas processuais e honorários advocatícios, com a inversão do ônus da prova.
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

A. J. dos S., já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face de BANCO XYZ S/A, também já qualificado, vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – PRELIMINARES

Inicialmente, cumpre rechaçar as preliminares arguidas pela parte ré, por absoluta ausência de respaldo legal ou fático.

1.1. Da alegada coisa julgada e carência de ação

A alegação de coisa julgada não merece prosperar. A presente demanda trata de fatos novos, ocorridos após o trânsito em julgado da primeira ação, conforme se comprova pela anotação de novas infrações de trânsito em 01/03/2024, vinculadas ao veículo de placa EQN-0000, cuja propriedade permanece, indevidamente, em nome do autor.

Assim, não há identidade de causa de pedir ou pedido, nos termos do CPC/2015, art. 337, §2º, afastando-se a alegação de coisa julgada.

1.2. Da suposta ilegitimidade passiva

O réu é parte legítima para figurar no polo passivo, pois é o proprietário fiduciário do veículo, conforme contrato de alienação fiduciária declarado nulo na ação anterior. A manutenção do nome do autor no registro do DETRAN decorre da inércia do réu em promover a regularização do cadastro, sendo, portanto, responsável pelos danos decorrentes dessa omissão, nos termos do CCB/2002, art. 186.

II – SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O réu sustenta, em síntese:

  • Inadequação da via eleita, alegando que a responsabilidade pela alteração do registro do veículo seria do DETRAN;
  • Ocorrência de coisa julgada e ausência de interesse de agir, por já haver sentença anterior sobre os mesmos fatos;
  • Ilegitimidade passiva, por entender que a obrigação seria do órgão de trânsito;
  • Inexistência de dano moral, por ausência de comprovação do prejuízo.

III – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

3.1. Da alegação de inadequação da via eleita

O argumento de que a obrigação de retirar o nome do autor do cadastro do DETRAN seria exclusiva do órgão de trânsito é falacioso. O réu, como proprietário fiduciário do veículo, tem o dever legal de promover a regularização do registro, especialmente após a declaração de nulidade do contrato. A omissão em fazê-lo configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ensejando responsabilidade civil.

3.2. Da alegação de coisa julgada

Conforme já exposto, a presente ação trata de fatos novos (anotação de novas infrações em 2024), não abrangidos pela sentença anterior, que transitou em julgado em 07/07/2022. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não há coisa julgada quando a nova ação se funda em fatos supervenientes.

3.3. Da alegação de falta de interesse de agir

O interesse de agir está presente, pois o autor busca a retirada de seu nome do cadastro de registro de veículo e a indenização por novos danos morais decorrentes da manutenção indevida do registro. Tais pedidos não foram objeto da ação anterior, o que justifica a propositura da presente demanda.

3.4. Da alegação de ilegitimidade passiva

O réu é parte legítima, pois é o proprietário fiduciário do bem e, portanto, responsável pela manutenção indevida do nome do autor no registro do DETRAN. A jurisprudência reconhece a legitimidade da instituição financeira em ações envolvendo alienação fiduciária.

3.5. Da alegação de inexistência de dano moral

O autor é motorista profissional e teve sua CNH in"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais, proposta por A. J. dos S. em face de Banco XYZ S/A, na qual o autor alega que, apesar da nulidade do contrato de alienação fiduciária previamente reconhecida em outra ação, seu nome continua vinculado indevidamente ao veículo de placa EQN-0000, ocasionando a atribuição de novas infrações de trânsito em 01/03/2024.

O réu apresentou contestação sustentando, em suma, a existência de coisa julgada, ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e inexistência de dano moral.

II – Fundamentação

1. Preliminares

Rejeito as preliminares arguidas pelo réu.

1.1. Da alegada coisa julgada

A alegação de coisa julgada não merece prosperar. A jurisprudência é pacífica ao considerar que não há coisa julgada quando a nova ação se funda em fatos supervenientes (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). As infrações de trânsito registradas em 2024 não foram objeto da ação anterior, que transitou em julgado em 07/07/2022.

1.2. Da ilegitimidade passiva

O Banco XYZ S/A permanece como legítimo para figurar no polo passivo, por ser o proprietário fiduciário do veículo e responsável pela regularização do registro do bem junto aos órgãos competentes, especialmente após a declaração de nulidade do contrato. A jurisprudência reconhece a legitimidade da instituição financeira neste tipo de litígio (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

1.3. Da ausência de interesse de agir

O interesse processual do autor está devidamente configurado, pois busca a retirada de seu nome do cadastro do DETRAN, bem como a reparação por danos morais decorrentes de nova situação danosa, distinta da anteriormente apreciada.

2. Mérito

Segundo o art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O art. 927 impõe o dever de indenizar.

Comprovado nos autos que o réu manteve, por omissão, o nome do autor vinculado ao veículo, mesmo após a nulidade contratual, e que tal manutenção resultou na atribuição de novas infrações à CNH de um motorista profissional, entendo estar configurado o dano moral in re ipsa. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo vêm reconhecendo a presunção de dano moral nesse tipo de hipótese (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Outrossim, a responsabilidade do réu é objetiva, conforme os princípios consumeristas aplicáveis, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, autorizando-se a inversão do ônus da prova.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao veículo de placa EQN-0000;
  2. Determinar a imediata retirada do nome do autor do cadastro de registro do referido veículo junto ao DETRAN;
  3. Condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais;
  4. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC/2015;
  5. Deferir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

IV – Disposições Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Simulação elaborada para fins acadêmicos, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, que exige decisões jurisdicionais fundamentadas.

Local, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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