Modelo de Impugnação à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais contra Banco XYZ S/A
Publicado em: 22/10/2024 CivelConsumidorIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
A. J. dos S., já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face de BANCO XYZ S/A, também já qualificado, vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – PRELIMINARES
Inicialmente, cumpre rechaçar as preliminares arguidas pela parte ré, por absoluta ausência de respaldo legal ou fático.
1.1. Da alegada coisa julgada e carência de ação
A alegação de coisa julgada não merece prosperar. A presente demanda trata de fatos novos, ocorridos após o trânsito em julgado da primeira ação, conforme se comprova pela anotação de novas infrações de trânsito em 01/03/2024, vinculadas ao veículo de placa EQN-0000, cuja propriedade permanece, indevidamente, em nome do autor.
Assim, não há identidade de causa de pedir ou pedido, nos termos do CPC/2015, art. 337, §2º, afastando-se a alegação de coisa julgada.
1.2. Da suposta ilegitimidade passiva
O réu é parte legítima para figurar no polo passivo, pois é o proprietário fiduciário do veículo, conforme contrato de alienação fiduciária declarado nulo na ação anterior. A manutenção do nome do autor no registro do DETRAN decorre da inércia do réu em promover a regularização do cadastro, sendo, portanto, responsável pelos danos decorrentes dessa omissão, nos termos do CCB/2002, art. 186.
II – SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu sustenta, em síntese:
- Inadequação da via eleita, alegando que a responsabilidade pela alteração do registro do veículo seria do DETRAN;
- Ocorrência de coisa julgada e ausência de interesse de agir, por já haver sentença anterior sobre os mesmos fatos;
- Ilegitimidade passiva, por entender que a obrigação seria do órgão de trânsito;
- Inexistência de dano moral, por ausência de comprovação do prejuízo.
III – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
3.1. Da alegação de inadequação da via eleita
O argumento de que a obrigação de retirar o nome do autor do cadastro do DETRAN seria exclusiva do órgão de trânsito é falacioso. O réu, como proprietário fiduciário do veículo, tem o dever legal de promover a regularização do registro, especialmente após a declaração de nulidade do contrato. A omissão em fazê-lo configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ensejando responsabilidade civil.
3.2. Da alegação de coisa julgada
Conforme já exposto, a presente ação trata de fatos novos (anotação de novas infrações em 2024), não abrangidos pela sentença anterior, que transitou em julgado em 07/07/2022. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não há coisa julgada quando a nova ação se funda em fatos supervenientes.
3.3. Da alegação de falta de interesse de agir
O interesse de agir está presente, pois o autor busca a retirada de seu nome do cadastro de registro de veículo e a indenização por novos danos morais decorrentes da manutenção indevida do registro. Tais pedidos não foram objeto da ação anterior, o que justifica a propositura da presente demanda.
3.4. Da alegação de ilegitimidade passiva
O réu é parte legítima, pois é o proprietário fiduciário do bem e, portanto, responsável pela manutenção indevida do nome do autor no registro do DETRAN. A jurisprudência reconhece a legitimidade da instituição financeira em ações envolvendo alienação fiduciária.
3.5. Da alegação de inexistência de dano moral
O autor é motorista profissional e teve sua CNH in"'>...