Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação da prisão preventiva de L. A. da S. S. fundamentado em provas pré-constituídas e ausência de fundamentação concreta da custódia, conforme CPP art. 312
Publicado em: 05/06/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: N. L. S., advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 123456, CPF nº 123.456.789-00, com escritório profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: L. A. da S. S., brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 29/08/1993, filho de Cristiane Aparecida Gomes da Silva Santos, portador do CPF nº 234.567.890-12, atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juíza de Direito da 24ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, São Paulo/SP, endereço eletrônico institucional: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O paciente L. A. da S. S. encontra-se preso preventivamente por decisão do juízo da 24ª Vara Criminal de São Paulo, sob a acusação de participação em associação criminosa voltada à prática de usura, extorsão, ameaça e invasão de domicílio, conforme denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo. A imputação se baseia, em grande parte, no reconhecimento fotográfico realizado pela vítima M. A. G. dos S. L., que teria sido ameaçada por indivíduo utilizando motocicleta registrada em nome do paciente.
A defesa apresentou documentos que comprovam a ausência de participação do paciente nos fatos investigados, notadamente: (i) declaração de internação do paciente no Centro Terapêutico Família do Abraço, em Suzano/SP, para tratamento de dependência em jogos de azar, entre 02/09/2024 e 20/02/2025, período no qual esteve recluso e sem contato externo; (ii) contrato de locação de motocicleta firmado entre o paciente e T. M. L., demonstrando que o veículo supostamente utilizado nos delitos estava sob responsabilidade de terceiro, não do paciente.
Apesar da robustez dos elementos apresentados, o juízo singular indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia sob o fundamento de que persistem os requisitos do CPP, art. 312. O Ministério Público manifestou-se reiteradamente contra a liberdade do paciente, alegando gravidade dos fatos e risco à ordem pública, desconsiderando as provas de álibi e a fragilidade do reconhecimento fotográfico.
Ressalte-se que a audiência de instrução foi designada para o dia 11/06/2025, e o paciente permanece segregado cautelarmente, sem que haja demonstração concreta de periculosidade ou risco à instrução criminal, tampouco contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia.
Diante desse cenário, busca-se, por meio deste writ, a concessão de ordem de habeas corpus para revogação da prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Trata-se de medida excepcional, devendo ser aplicada como ultima ratio, conforme orientação do CPP, art. 282, §6º.
No caso em tela, a manutenção da custódia cautelar do paciente carece de fundamentação idônea e concreta. A decisão que indeferiu a revogação da prisão limitou-se a reproduzir argumentos genéricos sobre a gravidade abstrata dos delitos imputados, sem demonstrar, de forma individualizada, a necessidade da segregação. Tal proceder viola o CF/88, art. 93, IX, que exige motivação das decisões judiciais, e o CPP, art. 315, que determina a fundamentação concreta da prisão preventiva.
4.2. DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA
A principal prova utilizada para imputar ao paciente a participação nos delitos é o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, que, por si só, não é suficiente para embasar a segregação cautelar, sobretudo diante da apresentação de documentos que demonstram a ausência do paciente no local e período dos fatos. O contrato de locação da motocicleta e o atestato de internação constituem prova pré-constituída, afastando a materialidade do reconhecimento e evidenciando constrangimento ilegal.
O reconhecimento fotográfico, sem observância do contraditório e da ampla defesa, não pode prevalecer sobre provas documentais robustas que atestam a inocência do paciente, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV e LVII (princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência).
4.3. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319 prevê a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser priorizadas quando suficientes para garantir o regular andamento do processo. O paciente possui residência fixa, profissão definida e não apresenta risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo plenamente cabível a substituição da prisão por medidas alternativas, como comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com as vítimas.
4.4. DA DESPROPORCIONALIDADE E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO
A segregação cautelar não pode ser utilizada como antecipação de pena, em respeito ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a prisão preventiva deve ser justificada de forma concreta, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
Ademais, a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado — atestado de internaçã"'>...
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