Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação de prisão preventiva de paciente primário, com bons antecedentes e residência fixa, fundamentado na excepcionalidade da prisão e possibilidade de medidas cautelares a...

Publicado em: 26/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de habeas corpus com pedido liminar dirigido ao Tribunal de Justiça do MS, visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de descumprimento de medida protetiva, com fundamentação jurídica baseada no princípio da excepcionalidade da prisão preventiva, ausência de periculum libertatis, e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, conforme legislação vigente e jurisprudência do STJ. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos legais, jurisprudência consolidada e pedido final para concessão da ordem e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MS sob o nº 00.000, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Mundo Novo/MS, CEP 79980-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, piscicultor, CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua do Peixe, nº 200, Bairro Lago Azul, Mundo Novo/MS, CEP 79980-000, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mundo Novo/MS, com endereço na Avenida Central, nº 500, Centro, Mundo Novo/MS, CEP 79980-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O paciente, A. J. dos S., encontra-se preso preventivamente há mais de 30 (trinta) dias, por ordem do juízo da 1ª Vara Criminal de Mundo Novo/MS, em razão de suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-companheira. A prisão foi decretada sob o fundamento de necessidade de garantia da ordem pública e resguardo da integridade física e psicológica da vítima.

A defesa apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, o qual foi indeferido pelo juiz em substituição legal, que aduziu, em síntese, que “a prisão se funda na necessidade de se garantir a ordem pública e resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, e que os indícios de autoria seriam suficientes para a manutenção da segregação.

Contudo, o paciente possui bons antecedentes, é primário, possui residência fixa e ocupação lícita como piscicultor, vendendo peixes na região. Não há notícia de que tenha tentado se evadir do distrito da culpa; ao contrário, apresentou-se espontaneamente quando intimado e confessou o delito na via administrativa. Ademais, não há nos autos qualquer elemento concreto que demonstre risco à ordem pública ou à integridade da vítima, que, inclusive, tem buscado informações sobre o paciente junto à defesa, demonstrando ausência de temor.

Ressalta-se que o paciente está arrependido e pretende retomar seus projetos profissionais, não havendo qualquer indício de que voltará a delinquir. Outras medidas protetivas, inclusive a utilização de monitoramento eletrônico, conforme previsão da Lei 15.125/2025, poderiam ser aplicadas, em respeito ao princípio da excepcionalidade da prisão preventiva.

Diante desse quadro, a manutenção da prisão preventiva mostra-se desproporcional e desnecessária, cabendo a concessão da ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares diversas, se assim entender o juízo.

4. DO DIREITO

4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sempre com base em elementos concretos. O CPP, art. 313, §2º, reforça que a medida não pode ser utilizada como antecipação de pena.

No caso em tela, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta, limitando-se a invocar genericamente a necessidade de garantia da ordem pública e proteção da vítima, sem apontar fatos novos ou contemporâneos que demonstrem o perigo efetivo da liberdade do paciente, em afronta ao CPP, art. 315 e ao CF/88, art. 93, IX.

4.2. DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

O CPP, art. 319 elenca diversas medidas cautelares alternativas à prisão, as quais devem ser preferencialmente aplicadas, conforme determina o CPP, art. 282, §6º: “A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”. O paciente preenche todos os requisitos subjetivos para responder ao processo em liberdade: primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prisão preventiva é medida extrema, devendo ser utilizada como ultima ratio, e somente quando demonstrada a insuficiência das cautelares diversas (STJ, HC 590.742/MS).

4.3. DA AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS

Não há nos autos qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública ou à integridade da vítima. O paciente não possui histórico de violência reiterada, não tentou se evadir, apresentou-se espontaneamente e demonstrou arrependimento. O simples descumprimento de medida protetiva, sem outros elementos, não autoriza a prisão preventiva, sobretudo quando outras medidas podem ser eficazes para a proteção da vítima.

4.4. DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E DA ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES

O princípio da excepcionalidade da prisão preventiva, consagrado no CPP, art. 282 e reiterado pela Lei 12.403/2011 e pela Lei 13.964/2019 (“Lei Anticrime”), impõe ao magistrado o dever de fundamentar concretamente a necessidade da medida extrema, o que não ocorreu no caso em apreço.

Ademais, a recente Lei 15.125/2025 prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico, medida menos gravosa e suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade da vítima.

4.5. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O CF/88, art. 5º, LXI, estabelece que “ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o direito à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) também devem ser observados, de modo que a prisão cautelar não se converta em antecipação de pena.

Por fim, o princípio da dignidade da pessoa h"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de habeas corpus impetrado por M. F. de S. L., em favor de A. J. dos S., contra ato do MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mundo Novo/MS, que manteve a prisão preventiva do paciente em razão de suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira.

A impetrante alega, em síntese, que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, sendo desproporcional e desnecessária, uma vez que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo elementos concretos que justifiquem a medida extrema. Requer, assim, a concessão de ordem para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Obrigatória das Decisões Judiciais

Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Tal exigência visa assegurar o controle jurisdicional e garantir o devido processo legal.

No caso concreto, verifica-se que a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente limitou-se a reproduzir fundamentos genéricos, sem indicar elementos concretos e contemporâneos que demonstrem efetivo risco à ordem pública ou à integridade da vítima.

2. Da Legalidade da Prisão Preventiva e Possibilidade de Substituição por Medidas Cautelares Diversas

O art. 312 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva somente será cabível quando presentes requisitos concretos, e o art. 282, §6º, do CPP determina que apenas será imposta quando não for possível a substituição por outras medidas cautelares.

No presente caso, o paciente demonstra primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo notícia de tentativa de fuga ou reiteração delitiva. Destaco, ainda, que a própria vítima não manifestou temor diante da liberdade do paciente, o que enfraquece o argumento de necessidade para resguardo de sua integridade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que a prisão preventiva é medida de caráter excepcional, devendo ser substituída por medidas cautelares diversas sempre que possível (HC Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ).

3. Da Inexistência de Periculum Libertatis e da Excepcionalidade da Prisão Preventiva

Não se verifica nos autos elementos concretos que evidenciem o chamado periculum libertatis. O paciente não praticou novos atos de violência, apresentou-se espontaneamente e demonstrou arrependimento, além de não apresentar risco à instrução processual ou aplicação da lei penal.

Conforme o art. 319 do CPP e as recentes alterações legislativas ( Lei 13.964/2019 e Lei 15.125/2025), é plenamente viável a aplicação de medidas cautelares diversas, inclusive o monitoramento eletrônico. A prisão preventiva, como medida extrema, deve ser reservada apenas aos casos de absoluta necessidade, o que não se evidencia no presente feito.

4. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o direito à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) corroboram a necessidade de avaliação rigorosa dos requisitos para a decretação da prisão cautelar. A manutenção da segregação diante da ausência de elementos concretos viola, ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

5. Da Jurisprudência

Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a excepcionalidade da prisão preventiva e a necessidade de fundamentação concreta, permitindo a concessão de ordem de habeas corpus para substituição por medidas cautelares menos gravosas quando não evidenciada a necessidade da segregação (HC Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ).

Dispositivo

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente A. J. dos S., determinando que responda ao processo em liberdade, mediante imposição das seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 319 do CPP:

  • Proibição de manter contato com a vítima;
  • Proibição de frequentar determinados locais, a serem especificados pelo juízo de origem;
  • Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades;
  • Monitoramento eletrônico, se assim entender o juízo a quo, nos termos da Lei 15.125/2025.

Advirto o paciente de que o descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, se assim entender o juízo de origem.

Oficie-se ao juízo de origem para ciência e cumprimento imediato desta decisão.

É como voto.

 

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
___ de ___________ de 2024.

Desembargador (a) Relator (a)


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