Modelo de Habeas Corpus com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva de servidor público acusado de tráfico de drogas, alegando violação da inviolabilidade do domicílio e ausência de fundamentação concreta ...
Publicado em: 16/05/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 123.456, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: mfsl@adv.oabmg.org.br, com escritório profissional na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000.
Paciente: J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público estadual, RG nº 12.345.678 SSP/MG, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: jds@servidormg.gov.br, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30100-000.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG, com endereço na Avenida Afonso Pena, nº 4000, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-000, endereço eletrônico: criminalbh@tjmg.jus.br.
3. DOS FATOS
O paciente J. dos S. foi preso em flagrante, em sua residência, sob a acusação de suposta prática do crime de tráfico de drogas, após a apreensão de 15 (quinze) gramas de substância entorpecente. A Polícia Militar, em campana, alegou ter visualizado movimentação suspeita, com pessoas recebendo pacotes do paciente e este recebendo dinheiro, o que, segundo os agentes, caracterizaria o tráfico de drogas.
Ressalte-se que a entrada dos policiais no domicílio do paciente ocorreu sem mandado judicial, sob o argumento de fundada suspeita de flagrante delito. Não obstante, não foi apresentada qualquer prova concreta de envolvimento anterior do paciente com o tráfico, tampouco há registros de boletins de ocorrência ou antecedentes criminais em seu desfavor.
O paciente é primário, possui bons antecedentes, endereço fixo e emprego lícito como servidor público estadual. Em audiência de custódia, foi negado o relaxamento da prisão e convertida a prisão em flagrante em preventiva, sob a justificativa de garantia da ordem pública, sem a devida demonstração de periculosidade concreta ou risco de reiteração delitiva.
Diante disso, busca-se a concessão da ordem de habeas corpus para revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas, se necessário, nos termos do CPP, art. 319.
4. DO DIREITO
4.1. DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E DA PRISÃO EM FLAGRANTE
A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, XI, garante a inviolabilidade do domicílio, salvo em caso de flagrante delito ou ordem judicial. O Código de Processo Penal, por sua vez, prevê em seu CPP, art. 302, as hipóteses de flagrante, e em seu CPP, art. 303, a possibilidade de ingresso em residência sem mandado, desde que haja fundadas razões.
No caso em tela, a entrada dos policiais na residência do paciente se deu com base em alegações genéricas de movimentação suspeita, sem a devida comprovação de fundada suspeita concreta, o que afronta o princípio da legalidade e da inviolabilidade do domicílio.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido que a mera suspeita ou denúncia anônima não autoriza, por si só, o ingresso forçado em domicílio, sendo imprescindível a demonstração de elementos objetivos que justifiquem a medida, sob pena de ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI).
4.2. DA PRISÃO PREVENTIVA E SUAS HIPÓTESES
A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando presentes os requisitos do CPP, art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal) e do CPP, art. 313 (crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, reincidência, ou em casos de violência doméstica e familiar).
No presente caso, não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar do paciente. O quantum de droga apreendido (15g) é reduzido, não há indícios de periculosidade, tampouco risco de reiteração delitiva, considerando que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o princípio da proporcionalidade devem nortear a análise da necessidade da prisão preventiva, privilegiando-se, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme dispõe o CPP, art. 319 e a Lei 12.403/2011.
4.3. DA ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
O CPP, art. 319 elenca diversas medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão preventiva, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar, entre outras.
A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem entendido que, em casos de réus primários, com pequena quantidade de droga apreendida e ausência de periculosidade concreta, a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares, em respeito ao caráter excepcional da prisão e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.4. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos sobre a gravidade abstrata do delito, sem demonstrar, no caso concreto, a necessidade da medida extrema.
O CPC/2015, art. 319, III, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, especialmente quando se trata de restrição à liberdade.
5. JUR"'>...
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