Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento de Ilegitimidade Passiva de Servidor Público na Execução de Multa Cominatória Imposta pelo Município, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 04/06/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de ________________, do Tribunal de Justiça do Estado de ____________________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº ______________, portador da cédula de identidade RG nº ______________, residente e domiciliado na Rua __________________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________________.
Exequente: Município de ____________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, com sede administrativa na Rua __________________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________________.
Executado: A. J. dos S. (Excipiente), já qualificado.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente, à época dos fatos, ocupava o cargo de Superintendente de Recursos Humanos do Município de ____________________. No bojo de ação judicial movida contra o Município, foi determinada, por ordem judicial, a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ocorre que, não obstante o cumprimento parcial da ordem pelo Município, sobreveio a aplicação de multa cominatória (astreintes) não apenas ao ente público, mas também de forma pessoal ao servidor, ora Excipiente.
Ressalte-se que a elaboração do LTCAT e do PPP não figurava entre as atribuições legais do cargo de Superintendente de RH, tampouco detinha o Excipiente a condição de ordenador de despesas, sendo-lhe impossível, de fato e de direito, cumprir a ordem judicial. Ainda assim, a execução foi direcionada contra o servidor, imputando-lhe responsabilidade pessoal pelo descumprimento da obrigação.
Diante da manifesta ilegitimidade passiva e da ausência de condições para o cumprimento da obrigação, o Excipiente apresenta a presente Exceção de Pré-Executividade, visando o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução das astreintes.
4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é medida excepcional admitida para arguição, nos próprios autos da execução, de matérias de ordem pública, notadamente aquelas que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo e que prescindam de dilação probatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Súmula 393).
No caso em exame, a matéria suscitada é ilegitimidade passiva do Excipiente para responder pelas astreintes impostas, uma vez que:
- O Excipiente não era ordenador de despesas, não detendo poderes administrativos ou financeiros para determinar a confecção dos documentos exigidos (LTCAT e PPP);
- A elaboração dos referidos documentos não se insere nas atribuições legais do cargo de Superintendente de RH, sendo competência de outros setores técnicos e administrativos do Município;
- A responsabilização pessoal do servidor, sem que este tenha praticado ato omissivo ou comissivo doloso ou culposo, viola os princípios da legalidade, da razoabilidade e da pessoalidade da execução.
A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, e art. 803, I, sendo plenamente cabível sua arguição em sede de exceção de pré-executividade, por não demandar dilação probatória, estando os elementos já comprovados nos autos.
Ademais, a execução de multa cominatória (astreintes) exige que o destinatário da ordem judicial tenha efetiva possibilidade de cumprimento, sob pena de afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da intranscendência das sanções.
Assim, a manutenção do Excipiente no polo passivo da execução revela-se manifestamente ilegal, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade para responder pelas astreintes.
5. DO DIREITO
I. Da Cabibilidade da Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade é instrumento processual de natureza excepcional, admitido para arguição de matérias de ordem pública, como a ilegitimidade de parte, desde que não demande dilação probatória (STJ, Súmula 393; CPC/2015, art. 803, I).
II. Da Ilegitimidade Passiva do Excipiente
O art. 37, §6º, da CF/88, consagra a responsabilidade objetiva da Administração Pública, sendo a responsabilização pessoal do agente público restrita às hipóteses de dolo ou culpa, o que não se verifica no caso concreto. O Excipiente não detinha poderes para ordenar despesas, tampouco para determinar a elaboração dos documentos exigidos, não podendo ser compelido a cumprir obrigação que extrapola suas atribuições legais (CCB/2002, art. 186 e 927).
O art. 139, IV, do CPC/2015, prevê a possibilidade de imposição de medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, mas "'>...
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