Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento de Prescrição em Execução Fiscal de IPTU

Publicado em: 17/03/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Petição inicial de Exceção de Pré-Executividade proposta por contribuinte no âmbito de uma Execução Fiscal ajuizada pelo Município para cobrança de créditos tributários referentes ao IPTU dos exercícios de 2002 a 2006. A peça fundamenta-se na prescrição dos créditos tributários com base no art. 174 do CTN e na ausência de citação válida no prazo, alegando também a ocorrência de prescrição intercorrente devido à paralisação processual superior a cinco anos, conforme entendimento do STJ e princípios constitucionais de segurança jurídica e razoável duração do processo. Requer-se a extinção da execução fiscal e a condenação do exequente ao pagamento de custas e honorários.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________

Processo nº: _____________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do CPC/2015, propor a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de __________ para cobrança de créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2002 a 2006. A ação foi distribuída em 08/01/2008, conforme consta nos autos.

Ocorre que, até o presente momento, não houve citação válida do executado, sendo realizada citação por edital apenas em 18/06/2018, após paralisação processual de mais de cinco anos. Ademais, os créditos tributários cobrados encontram-se prescritos, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A prescrição dos créditos tributários está disciplinada no art. 174, caput, do CTN, que estabelece o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública promover a cobrança judicial do crédito tributário, contados da data de sua constituição definitiva.

No caso do IPTU, a constituição definitiva do crédito ocorre com a notificação do contribuinte por meio do envio do carnê de cobrança, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.111.124/PR e Súmula 397/STJ). Assim, considerando que os créditos referentes ao exercício de 2002 venceram em 01/01/2003, o prazo prescricional se iniciou nesta data e expirou em 01/01/2008.

A citação válida é o marco interruptivo da prescrição, nos term"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Em análise aos autos do processo em epígrafe, verifico que a matéria tratada refere-se a uma exceção de pré-executividade interposta pelo executado, o Sr. A. J. dos S., em face da execução fiscal proposta pelo Município de __________, para cobrança de créditos tributários referentes ao IPTU dos exercícios de 2002 a 2006.

DA ANÁLISE DOS FATOS E DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a execução fiscal foi ajuizada em 08/01/2008, porém, somente em 18/06/2018 foi realizada a citação por edital, após paralisação processual superior a cinco anos. Tal fato, aliado à ausência de citação válida dentro do prazo previsto, suscita a análise do instituto da prescrição.

Conforme estabelece o art. 174, caput, do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo prescricional para a cobrança judicial do crédito tributário é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito. Para o IPTU, a constituição definitiva ocorre com a notificação do contribuinte, que se dá, usualmente, com o envio do carnê de cobrança, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp Acórdão/STJ e na Súmula 397/STJ.

Ademais, o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, prevê que a citação válida interrompe o prazo prescricional. No entanto, no presente caso, a citação por edital só foi efetuada em 2018, mais de dez anos após o ajuizamento da execução fiscal. Assim, os créditos tributários cobrados encontram-se prescritos, seja pelo decurso do prazo quinquenal inicial, seja pela configuração da prescrição intercorrente.

Destaco ainda que, conforme o art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, a segurança jurídica e a razoável duração do processo devem ser observadas. A paralisação do processo por inércia do exequente, por período superior a cinco anos, configura desídia e atrai a aplicação da prescrição intercorrente, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ (Súmula 106/STJ).

DA JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência é uniforme no sentido de que a prescrição deve ser declarada em situações como a presente. Cito, por oportuno:

  • STJ - REsp. Acórdão/STJ: \"A objeção à executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida [...] nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação.\"
  • TJRJ - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ: \"Provimento para reconhecer a prescrição dos créditos tributários de 2002 a 2006 e extinguir a execução.\"
  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"Processo paralisado por cerca de 10 (dez) anos, a afastar o entendimento contido na Súmula 106/STJ - Decisão reformada - Recurso provido, em parte.\"

DO DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como nos dispositivos legais aplicáveis, voto pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado na exceção de pré-executividade, pelos seguintes motivos:

  1. Reconhecimento da prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2002 a 2006, com fundamento no art. 174 do CTN e no princípio da segurança jurídica;
  2. Extinção da execução fiscal, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015;
  3. Condenação do exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente voto tem como objetivo assegurar o respeito ao devido processo legal, à segurança jurídica e à razoável duração do processo, valores consagrados pela Constituição Federal de 1988. Assim, reafirmo a importância do cumprimento rigoroso dos prazos processuais por ambas as partes, como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

__________, ___ de __________ de 20___.

___________________________________
Magistrado(a)


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