Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Reclamação Trabalhista: Nulidade Absoluta por Ausência de Citação Válida e Nomeação de Advogado Dativo
Publicado em: 13/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
RECLAMADA: [NOME DA RECLAMADA]
RECLAMANTE: [NOME DO RECLAMANTE]
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
[Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fulcro no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 239 do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente exceção de pré-executividade busca o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, em razão da ausência de citação válida da Reclamada e da não nomeação de advogado dativo, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, a Reclamada não foi regularmente citada para apresentar defesa no processo em epígrafe. A citação foi realizada por edital, sem que houvesse a devida tentativa de localização da Reclamada em seu endereço atualizado, conforme registrado na Junta Comercial e na Receita Federal.
Além disso, não foi nomeado advogado dativo para representar a Reclamada, o que configura grave violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a ausência de citação válida e de representação legal impossibilitou a Reclamada de exercer seu direito de defesa.
DO DIREITO
A citação é um ato essencial no processo, sendo indispensável para a validade dos atos processuais subsequentes, conforme disposto no CPC/2015, art. 239. No caso em tela, a ausência de citação válida da Reclamada e a não nomeação de advogado dativo configuram nulidade absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo.
O art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do devi"'>...