Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Reclamação Trabalhista: Nulidade Absoluta por Ausência de Citação Válida e Nomeação de Advogado Dativo

Publicado em: 13/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Apresentação de Exceção de Pré-Executividade pela Reclamada em Reclamação Trabalhista, buscando o reconhecimento da nulidade absoluta do processo em razão da ausência de citação válida e da não nomeação de advogado dativo. A peça fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal), bem como no art. 239 do CPC/2015 e art. 844 da CLT, requerendo a anulação dos atos processuais subsequentes, a devolução do processo à fase inicial e a condenação do Reclamante, caso constatada má-fé processual.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]

RECLAMADA: [NOME DA RECLAMADA]

RECLAMANTE: [NOME DO RECLAMANTE]

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

[Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fulcro no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 239 do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente exceção de pré-executividade busca o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, em razão da ausência de citação válida da Reclamada e da não nomeação de advogado dativo, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos, a Reclamada não foi regularmente citada para apresentar defesa no processo em epígrafe. A citação foi realizada por edital, sem que houvesse a devida tentativa de localização da Reclamada em seu endereço atualizado, conforme registrado na Junta Comercial e na Receita Federal.

Além disso, não foi nomeado advogado dativo para representar a Reclamada, o que configura grave violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a ausência de citação válida e de representação legal impossibilitou a Reclamada de exercer seu direito de defesa.

DO DIREITO

A citação é um ato essencial no processo, sendo indispensável para a validade dos atos processuais subsequentes, conforme disposto no CPC/2015, art. 239. No caso em tela, a ausência de citação válida da Reclamada e a não nomeação de advogado dativo configuram nulidade absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo.

O art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do devi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº [número do processo]

Reclamada: [NOME DA RECLAMADA]

Reclamante: [NOME DO RECLAMANTE]

Análise e Fundamentação

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Reclamada, na qual se alega a nulidade absoluta do processo em virtude da ausência de citação válida e da não nomeação de advogado dativo, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

Dos Fatos

Consta nos autos que a Reclamada não foi regularmente citada, tendo sido realizada citação por edital sem que houvesse a devida tentativa de localização da parte em endereço atualizado. Além disso, não há registro de nomeação de advogado dativo, como previsto no art. 844 da CLT, para assegurar o direito de defesa da Reclamada.

Do Direito

O direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal em seu art. 5º, incisos LIV e LV, são pilares do devido processo legal. A ausência de citação válida compromete a validade dos atos processuais subsequentes, conforme dispõe o art. 239 do CPC/2015. A não nomeação de advogado dativo em caso de ausência do Reclamado, como previsto no art. 844 da CLT, configura grave violação aos direitos processuais da parte.

Ademais, a jurisprudência nacional reforça o entendimento de que a ausência de citação válida gera nulidade absoluta, sendo imperativo o retorno do processo à fase inicial, garantindo-se a regularidade processual.

Jurisprudências Pertinentes

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/8/2024: \"A presunção de validade da citação em portaria é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, no sentido de que o citando ali não residia ou se encontrava ausente.\"
  • TJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo: \"Dá-se provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, determinando o retorno à fase de conhecimento.\"
  • TJRJ (Sétima Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ - RJ: \"Em se tratando de vício processual, nos termos do CPC, art. 278, incumbe à parte a alegação na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.\"

Voto

Em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal e considerando a violação do contraditório e da ampla defesa, voto pelo reconhecimento da nulidade absoluta do processo, em razão da ausência de citação válida da Reclamada e da não nomeação de advogado dativo. Assim, determino a anulação de todos os atos processuais subsequentes à citação por edital e o retorno dos autos à fase inicial, para que se realize a citação válida da Reclamada.

Ademais, julgo procedente o pedido da Reclamada, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente, caso se constate a má-fé processual.

Decisão

Ante o exposto, conheço da presente exceção de pré-executividade e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a nulidade absoluta do processo, determinando o retorno do feito à fase de citação válida.

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz(a) do Trabalho


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