Modelo de Emenda à impugnação à contestação para reconhecimento da revelia da ré Itaú Seguros S/A em ação de cobrança de seguro e indenização por danos materiais e morais, com fundamento no CPC/2015, arts. 341 e 344
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE EMENDA À IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0024201-22.2025.8.16.0014
Autores: L. R. A. F. e F. do N. F.
Réus: Itaú Seguros S/A e Banco Itaú Unibanco S/A
Endereços eletrônicos:
- L. R. A. F.: [email protected]
- F. do N. F.: [email protected]
- Itaú Seguros S/A: [email protected]
- Banco Itaú Unibanco S/A: [email protected]
Valor da causa: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Os autores, L. R. A. F. e F. do N. F., ajuizaram Ação de Cobrança de Seguro cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de Tutela de Urgência, em face de Itaú Seguros S/A e Banco Itaú Unibanco S/A, em razão de prejuízos decorrentes de sinistro coberto pela apólice nº 01.684.40000065, vinculada ao contrato de financiamento imobiliário nº 10171667901, firmado para aquisição de imóvel residencial.
Após o sinistro, a seguradora efetuou pagamento considerado insuficiente pelos autores, que buscaram administrativamente a complementação do valor, sem sucesso. A presente demanda objetiva o pagamento integral do seguro, indenização pelos danos sofridos e tutela de urgência para reparo imediato do imóvel, diante do risco de agravamento dos danos e das cobranças indevidas.
O Banco Itaú Unibanco S/A apresentou contestação, alegando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, atribuindo à seguradora toda a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações securitárias. Ressaltou, ainda, a necessidade de sua exclusão do polo passivo. A Itaú Seguros S/A, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal.
Os autores apresentaram impugnação à contestação, contudo, não abordaram especificamente a questão da revelia da seguradora, ora objeto da presente emenda.
4. DA NECESSIDADE DE EMENDA À IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
A presente emenda à impugnação à contestação se faz necessária para incluir manifestação expressa acerca da revelia da ré Itaú Seguros S/A, que, embora regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
Oportuno ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 341, a ausência de contestação implica em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz ou se a matéria for de ordem pública. Assim, é imprescindível que se reconheça a revelia da seguradora, com os efeitos legais dela decorrentes, especialmente diante da pluralidade de réus e da ausência de defesa específica por parte da seguradora.
Destaca-se que, ainda que o Banco Itaú Unibanco S/A tenha apresentado contestação, esta se limitou a alegar sua ilegitimidade e a transferir integralmente a responsabilidade à seguradora, não havendo defesa de mérito quanto às obrigações securitárias atribuídas à Itaú Seguros S/A.
Portanto, a emenda ora apresentada visa suprir omissão relevante na impugnação anterior, a fim de garantir a adequada apreciação da revelia da seguradora e a aplicação dos efeitos previstos em lei.
5. DA REVELIA DA SEGURADORA
Conforme certificado nos autos, a ré Itaú Seguros S/A foi regularmente citada e deixou de apresentar contestação no prazo legal, configurando-se, assim, a revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.
A revelia, como instituto processual, implica na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelos autores na petição inicial, excetuadas as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 345, que não se aplicam ao presente caso. Ressalte-se que a ausência de defesa específica pela seguradora não pode ser suprida pela contestação apresentada pelo Banco Itaú Unibanco S/A, que, inclusive, pugnou por sua exclusão do polo passivo, limitando-se a transferir a responsabilidade à seguradora.
Em situações de litisconsórcio passivo, a defesa apresentada por um dos réus pode, em tese, beneficiar os demais, desde que haja identidade de interesses e defesa de mérito comum (CPC/2015, art. 345, I). No entanto, no presente caso, o Banco Itaú Unibanco S/A expressamente alegou sua ilegitimidade, não defendendo o mérito da relação securitária, o que afasta a possibilidade de extensão dos efeitos da contestação à seguradora.
Assim, resta configurada a revelia da ré Itaú Seguros S/A, devendo ser reconhecida pelo juízo, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, especialmente quanto à existência do sinistro, ao valor devido e à insuficiência do pagamento realizado.
6. DO DIREITO
6.1. Da Aplicação dos Efeitos da Revelia
O CPC/2015, art. 344 dispõe expressamente que, não contestando o réu a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Tal presunção é relativa, podendo ser afastada apenas quando a matéria for de ordem pública, os fatos não admitirem confissão ou a petição inicial carecer de elementos essenciais.
No caso em tela, os fatos narrados pelos autores – ocorrência de sinistro coberto, insuficiência do pagamento realizado pela seguradora e existência de danos materiais e morais – são passíveis de confissão e não se enquadram nas exceções legais, devendo ser presumidos verdadeiros diante da inércia da ré.
6.2. Da Pluralidade de Réus e a Revelia Pa"'>...
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