Modelo de Embargos de Declaração para suprir omissão na decisão que indeferiu justiça gratuita com base na insuficiência da declaração de hipossuficiência dos executados em execução de cobrança condominial

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil
Modelo de embargos de declaração opostos por executados em ação de execução de título extrajudicial para suprir omissão da decisão judicial que indeferiu o pedido de justiça gratuita, requerendo manifestação expressa sobre a suficiência da declaração de hipossuficiência, conforme CPC/2015 arts. 1.022, 98 e 99, e entendimento jurisprudencial consolidado, visando garantir o acesso à justiça e o devido processo legal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP

Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Embargantes: A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos brasileiros, casados, profissionais liberais, portadores dos CPFs nº 000.000.000-00 e 111.111.111-11, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected].

Embargado: Condomínio Edifício Exemplo, inscrito no CNPJ sob nº 22.222.222/0001-22, com sede na Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].

Processo: Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Quotas Condominiais

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os Embargantes figuram como Executados em ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Embargado, referente à cobrança de quotas condominiais. Em sua defesa, os Embargantes apresentaram declaração de hipossuficiência econômica, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e art. 99.

O MM. Juízo, contudo, indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência, exigindo a apresentação de documentos como declaração de imposto de renda e extratos bancários, mesmo diante da declaração firmada pelos Embargantes.

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, salvo se houver elementos nos autos que infirmem tal presunção, o que não ocorreu no presente caso.

Assim, diante da omissão do decisum quanto ao valor jurídico da declaração de hipossuficiência, opõem-se os presentes Embargos de Declaração.

4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, cabem embargos de declaração para suprir omissão em decisão judicial. No caso em apreço, verifica-se omissão relevante, pois o Juízo deixou de considerar o entendimento jurisprudencial e legal acerca da suficiência da declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita.

A decisão embargada, ao exigir documentos adicionais sem fundamentar a existência de elementos que infirmassem a presunção de veracidade da declaração dos Embargantes, incorreu em omissão, devendo ser sanada para garantir o acesso à justiça e a observância do devido processo legal.

Ressalta-se que a oposição dos presentes embargos não visa rediscutir o mérito da decisão, mas sim suprir omissão relevante que pode influenciar no resultado do processo, especialmente quanto ao recolhimento de custas e despesas processuais.

5. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 1.022, II prevê expressamente a possibilidade de oposição de embargos de declaração para suprir omissão em decisão judicial. O CPC/2015, art. 99, §3º dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.

A exigência de documentos adicionais, sem que haja nos autos qualquer indício de capacidade financeira dos Embargantes, viola o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), além de contrariar a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento consolidado é no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Juízo apenas exigir prova em sentido contrário caso haja elementos concretos que a infirmem. Assim, a omissã"'>...

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VOTO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. e M. F. de S. L. nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida pelo Condomínio Edifício Exemplo, em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência.

1. Conhecimento dos Embargos

Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, são cabíveis para suprir omissão em decisão judicial. No caso, verifica-se omissão relevante, pois a decisão embargada deixou de apreciar a suficiência da declaração de hipossuficiência firmada pelos Embargantes, exigindo documentos adicionais sem que houvesse nos autos elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade da declaração, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 99, §3º, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. Dos Fatos e Fundamentação Jurídica

Os Embargantes apresentaram declaração de hipossuficiência econômica, requerendo os benefícios da justiça gratuita. O juízo de origem indeferiu o pedido, exigindo apresentação de documentos comprobatórios, mesmo diante da declaração firmada.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura o direito fundamental de acesso à justiça a todos, sendo a gratuidade da justiça instrumento essencial para efetividade desse direito, especialmente àqueles que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.

O CPC/2015, art. 99, §3º dispõe que a declaração firmada pela parte de que não possui condições de arcar com as despesas processuais é suficiente para a concessão da gratuidade, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, hipótese que não se verifica no presente caso.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Juízo exigir documentação comprobatória apenas quando houver indícios concretos de que a parte não se enquadra nos requisitos legais.

Observa-se, pois, omissão na decisão recorrida, ao não se manifestar sobre a presunção de veracidade da declaração apresentada pelos Embargantes e exigir documentos adicionais sem qualquer fundamento concreto nos autos.

3. Fundamentação Constitucional

Ressalto que o art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade. No caso vertente, a decisão embargada deixou de apresentar fundamentação suficiente quanto à necessidade de apresentação de documentos adicionais para a concessão da justiça gratuita, configurando omissão relevante a ser sanada.

4. Jurisprudência Aplicável

Destaco os seguintes precedentes:

  • “Cabível o recurso, caracterizada a omissão no acórdão pela falta de apreciação do pedido sucessivo de gratuidade da justiça. [...] Embargos de declaração conhecido e provido...”
    (TJSP, 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP)
  • “Existência de vício apontado no CPC, art. 1.022. Necessidade de integração. Embargos acolhidos para o fim de constar a concessão de gratuidade...”
    (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP)

5. Conclusão e Dispositivo

Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DÔ-LOS PROVIMENTO para suprir a omissão apontada, reconhecendo a suficiência da declaração de hipossuficiência apresentada pelos Embargantes, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º, e deferindo-lhes o benefício da justiça gratuita, salvo se posteriormente surgirem nos autos elementos concretos que infirmem tal presunção, hipótese em que deverá ser oportunizada às partes a apresentação de documentação complementar, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

Fica expressamente prequestionada a matéria relativa aos arts. 98, 99, 1.022 e 1.025 do CPC/2015, bem como ao art. 5º, XXXV, da CF/88, para fins de eventual interposição de recursos às instâncias superiores.

6. Determinações Finais

Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se sobre o presente decisum.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 12 de junho de 2024.

_______________________________________
Magistrado


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