Modelo de Embargos de Declaração para suprir omissão na decisão que indeferiu justiça gratuita com base na insuficiência da declaração de hipossuficiência dos executados em execução de cobrança condominial
Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Embargantes: A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos brasileiros, casados, profissionais liberais, portadores dos CPFs nº 000.000.000-00 e 111.111.111-11, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected].
Embargado: Condomínio Edifício Exemplo, inscrito no CNPJ sob nº 22.222.222/0001-22, com sede na Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Processo: Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Quotas Condominiais
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os Embargantes figuram como Executados em ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Embargado, referente à cobrança de quotas condominiais. Em sua defesa, os Embargantes apresentaram declaração de hipossuficiência econômica, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e art. 99.
O MM. Juízo, contudo, indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência, exigindo a apresentação de documentos como declaração de imposto de renda e extratos bancários, mesmo diante da declaração firmada pelos Embargantes.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, salvo se houver elementos nos autos que infirmem tal presunção, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, diante da omissão do decisum quanto ao valor jurídico da declaração de hipossuficiência, opõem-se os presentes Embargos de Declaração.
4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, cabem embargos de declaração para suprir omissão em decisão judicial. No caso em apreço, verifica-se omissão relevante, pois o Juízo deixou de considerar o entendimento jurisprudencial e legal acerca da suficiência da declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita.
A decisão embargada, ao exigir documentos adicionais sem fundamentar a existência de elementos que infirmassem a presunção de veracidade da declaração dos Embargantes, incorreu em omissão, devendo ser sanada para garantir o acesso à justiça e a observância do devido processo legal.
Ressalta-se que a oposição dos presentes embargos não visa rediscutir o mérito da decisão, mas sim suprir omissão relevante que pode influenciar no resultado do processo, especialmente quanto ao recolhimento de custas e despesas processuais.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.022, II prevê expressamente a possibilidade de oposição de embargos de declaração para suprir omissão em decisão judicial. O CPC/2015, art. 99, §3º dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
A exigência de documentos adicionais, sem que haja nos autos qualquer indício de capacidade financeira dos Embargantes, viola o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), além de contrariar a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento consolidado é no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Juízo apenas exigir prova em sentido contrário caso haja elementos concretos que a infirmem. Assim, a omissã"'>...
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