Modelo de Embargos de Declaração em Ação Penal: Pedido de Saneamento de Omissões e Contradições em Sentença Condenatória por Estupro de Vulnerável, com Fundamentação em Cerceamento de Defesa, Fragilidade Probatória e Álibi
Publicado em: 21/11/2024 Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da __ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Embargante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado de São Paulo.
Embargada: Justiça Pública, representada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua do Fórum, nº 100, Centro, Cidade Z, Estado de São Paulo.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de sentença proferida nos autos da ação penal em que o Embargante foi condenado à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), sob a alegação de que, à época dos fatos, a vítima possuía 10 anos de idade. A sentença, contudo, deixou de enfrentar pontos essenciais suscitados pela defesa, especialmente quanto à fragilidade do laudo de exame de corpo de delito, ausência de intimação da defesa para participação da assistência social na audiência de instrução e julgamento, capacidade da vítima à época do depoimento, primariedade e vida pregressa do réu, bem como negativa de autoria em razão de álibi comprovado.
4. DOS FATOS
O Embargante foi denunciado e posteriormente condenado pelo crime de estupro de vulnerável, supostamente ocorrido em 2015, quando a vítima contava com 10 anos de idade. O laudo de exame de corpo de delito apresentado nos autos revelou-se frágil, não sendo conclusivo quanto à materialidade do delito. Ademais, a defesa não foi intimada previamente acerca da participação da assistência social na audiência de instrução e julgamento, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ressalta-se que, na data do depoimento judicial, a vítima já contava com 15 anos, sendo relativamente incapaz (CCB/2002, art. 4º, I), mas plenamente capaz de responder às perguntas sem a interferência da assistência social, o que não foi considerado pelo juízo.
A sentença também foi omissa ao não analisar a primariedade e a vida pregressa do Embargante, elementos essenciais para a dosimetria da pena (CP, art. 59). Por fim, a defesa apresentou robusta prova de negativa de autoria, demonstrando que, à época dos fatos, o Embargante estava regularmente empregado, com contrato assinado, em empresa situada em outra comarca, distante 650 km da residência da vítima, circunstância que não foi apreciada pelo juízo sentenciante.
Diante dessas omissões e contradições, opõem-se os presentes Embargos de Declaração, a fim de que sejam sanados os vícios apontados, nos termos do CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 1.022.
5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS
a) Fragilidade do laudo de exame de corpo de delito: A sentença não enfrentou a alegação de que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à materialidade do delito, limitando-se a mencionar genericamente a existência do exame, sem analisar sua fragilidade e insuficiência para a condenação, o que configura omissão relevante.
b) Cerceamento de defesa pela ausência de intimação quanto à assistência social: O juízo deixou de apreciar a nulidade arguida pela defesa, consistente na ausência de intimação prévia sobre a participação da assistência social na audiência de instrução e julgamento, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
c) Capacidade da vítima no depoimento judicial: A decisão foi omissa ao não considerar que, na data do depoimento, a vítima já contava com 15 anos, sendo relativamente incapaz, mas plenamente capaz de responder às perguntas sem a necessidade de intervenção da assistência social, o que poderia influenciar na credibilidade e validade do depoimento prestado.
d) Ausência de análise da primariedade e vida pregressa do réu: A sentença não analisou a primariedade e a vida pregressa do Embargante, elementos obrigatórios para a individualização da pena, conforme CP, art. 59, o que constitui omissão relevante e passível de correção.
e) Negativa de autoria e álibi comprovado: O juízo não apreciou a robusta prova apresentada pela defesa quanto à negativa de autoria, consistente no fato de que, à época dos fatos, o Embargante estava trabalhando, com contrato assinado, em município distante 650 km da residência da vítima, circunstância que, se considerada, poderia conduzir à absolvição.
Tais omissões e contradições violam os princípios da ampla defesa, contraditório, motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e devido processo legal, devendo ser sanadas por meio dos presentes embargos.
6. DO DIREITO
Os Embargos de Declaração possuem previsão expressa no CPP, art. 619 e no CPC/2015, art. 1.022, sendo cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisões judiciais. No caso em tela, restaram evidentes as omissões e contradições apontadas, que, se não sanadas, podem comprometer a regularidade do processo e a própria justiça da decisão.
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que todas as teses relevantes suscitadas pelas partes sejam devidamente apreciadas pelo juízo. A ausência de manifesta�"'>...
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