Modelo de Embargos de Declaração em ação de divórcio litigioso para suprir omissão sobre averbação da separação de fato e tutela antecipada de alimentos provisórios e visitas a menores no TJRO

Publicado em: 09/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de embargos de declaração apresentados à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia para sanar omissão na decisão de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda, visitas e alimentos, visando a manifestação expressa sobre averbação da separação de fato e tutela antecipada de alimentos e visitas provisórias em favor dos filhos menores, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, e princípios constitucionais do contraditório e proteção integral à criança.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 7002773-09.2025.8.22.0009
Embargante: A. D. F. R., brasileira, divorcianda, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Pimenta Bueno/RO, CEP 76970-000.
Embargados: M. L. D. R., brasileiro, divorciando, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Pimenta Bueno/RO, CEP 76970-001.
Representação dos menores: K. H. F. R. e V. G. F. R., menores impúberes, representados por sua genitora, a embargante.
Valor da causa: R$ 195.496,00 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
Endereço eletrônico do advogado da embargante: [email protected]
Endereço eletrônico do advogado do embargado: [email protected]

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de decisão proferida nos autos da ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos, na qual o juízo a quo reconheceu a possibilidade de divórcio imediato, determinando o prosseguimento da ação para apreciação dos demais pedidos, notadamente quanto à partilha dos bens, guarda dos filhos menores, regulamentação de visitas e fixação de alimentos. Contudo, a r. decisão deixou de se manifestar expressamente acerca do pedido de averbação da separação de fato para impedir a disposição unilateral dos bens comuns, bem como não apreciou o pedido de tutela antecipada para alimentos provisórios e regulamentação provisória das visitas, o que enseja a presente oposição de embargos de declaração.

4. DOS FATOS

A. D. F. R. ajuizou ação de divórcio litigioso em face de M. L. D. R., pleiteando, além da dissolução do vínculo conjugal, a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, a guarda compartilhada dos filhos menores, regulamentação de visitas, fixação de alimentos provisórios e definitivos, bem como a averbação da separação de fato para impedir a disposição unilateral dos bens comuns.
O casal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2007, separou-se de fato em abril de 2024, tendo da união dois filhos menores, K. H. F. R. e V. G. F. R.. Não houve consenso quanto à partilha dos bens (um imóvel avaliado em R$ 160.000,00 e um veículo avaliado em R$ 35.496,00) e à pensão alimentícia.
Na decisão embargada, o juízo de origem reconheceu a possibilidade de divórcio imediato e determinou o prosseguimento do feito para apreciação dos demais pedidos. Contudo, não houve manifestação sobre o pedido de averbação da separação de fato e tampouco sobre a tutela antecipada para alimentos provisórios e visitas, o que configura omissão relevante, pois tais medidas são essenciais para a proteção do patrimônio comum e do interesse dos menores.
Ressalta-se que a ausência de manifestação sobre pedidos expressamente formulados na petição inicial pode acarretar prejuízo às partes, especialmente quando envolvem direitos indisponíveis e interesses de menores, como no caso em tela.

5. DO DIREITO

5.1 Cabimento dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. O dispositivo legal estabelece:
“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.”
No presente caso, verifica-se omissão relevante na decisão embargada, pois não houve manifestação acerca do pedido de averbação da separação de fato, essencial para resguardar o patrimônio comum, nem sobre o pedido de tutela antecipada para alimentos provisórios e regulamentação provisória das visitas, indispensáveis à proteção dos interesses dos menores.

5.2 Princípi"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo nº: 7002773-09.2025.8.22.0009
Embargante: A. D. F. R.
Embargado: M. L. D. R.
Assunto: Embargos de Declaração em ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda, visitas e alimentos.
Relator: [Nome do Magistrado]

Voto

I - Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. D. F. R. em face de decisão proferida em ação de divórcio litigioso, na qual foi reconhecida a possibilidade de divórcio imediato e determinado o prosseguimento do feito para análise dos demais pedidos. A embargante alega omissão quanto aos pedidos de averbação da separação de fato para impedir disposição unilateral dos bens comuns, bem como quanto à tutela antecipada para alimentos provisórios e regulamentação provisória de visitas aos filhos menores.

II - Fundamentação

1. Admissibilidade

Os presentes embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos do art. 1.022 do CPC/2015, que os admite para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais.

2. Do Mérito

Conforme relatado, a decisão embargada deixou de examinar explicitamente o pedido de averbação da separação de fato e o pedido de tutela provisória de alimentos e visitas, ambos formulados na petição inicial.

O art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Ademais, o art. 489, §1º, IV, do CPC/2015 determina que a sentença deve analisar todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, não sendo válida a omissão sobre pedidos expressamente formulados pelas partes.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que o julgador examine todas as pretensões relevantes ao deslinde da causa, especialmente quando envolvem direitos de menores, cuja proteção integral é assegurada pelo art. 227 da CF/88.

No caso em tela, a omissão quanto à averbação da separação de fato pode prejudicar a proteção do patrimônio comum, e a ausência de decisão sobre alimentos provisórios e regulamentação das visitas compromete a tutela dos interesses dos menores.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão relevante, conforme se extrai dos julgados do Superior Tribunal de Justiça (ED no REsp 437.380) e dos Tribunais de Justiça estaduais (TJMG, TJSP).

3. Dos Recursos Interpostos

Conheço dos embargos de declaração, por serem próprios e tempestivos.

4. Da Procedência

Verifico a presença de omissão relevante, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas, determinando:

  • Que o juízo de origem se manifeste expressamente sobre o pedido de averbação da separação de fato, para fins de proteção do patrimônio comum.
  • Que seja apreciado o pedido de tutela provisória para fixação de alimentos provisórios e regulamentação provisória de visitas em benefício dos menores, com observância do melhor interesse da criança.

Ressalto que as questões não apreciadas na decisão anterior são de extrema relevância para o deslinde da controvérsia e para a efetiva proteção dos direitos das partes e dos menores envolvidos, não sendo possível sua preterição.

5. Dispositivo

Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DÔ-LOS PROVIMENTO para suprir as omissões apontadas, determinando ao Juízo de origem que se manifeste expressamente sobre:

  1. O pedido de averbação da separação de fato para impedir a disposição unilateral dos bens comuns;
  2. O pedido de tutela provisória para fixação de alimentos provisórios e regulamentação provisória das visitas aos filhos menores.

Publique-se. Intime-se.

III – Conclusão

É como voto.

 

Pimenta Bueno/RO, 10 de junho de 2025.

________________________________________
[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator

**Observação: - Os campos entre colchetes, como [Nome do Magistrado], devem ser preenchidos conforme a simulação desejada. - O texto está fundamentado na legislação mencionada, especialmente CF/88, art. 93, IX, e demais dispositivos processuais. - O voto simula a atuação hermenêutica do magistrado entre os fatos e o direito aplicável, conhecendo e acolhendo os embargos para suprir omissão relevante.


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