Modelo de Embargos de Declaração em Ação de Divórcio Litigioso para Suprir Omissão sobre Percentual do Salário Mínimo na Fixação de Alimentos Provisórios em Favor de Menores em Pimenta Bueno/RO

Publicado em: 09/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de Embargos de Declaração apresentados por A. D. F. R. em face de decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios no valor de R$ 560,00 mensais para os filhos menores, sem indicar o percentual do salário mínimo correspondente, o que pode gerar dúvidas quanto à atualização e clareza da obrigação alimentar. O recurso busca esclarecer a omissão, requerendo a inclusão expressa do percentual (37% do salário mínimo) para garantir a efetividade e segurança jurídica da decisão, fundamentado no CPC/2015, art. 1.022, e princípios constitucionais da proteção integral à criança e do direito à prestação jurisdicional adequada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 7002773-09.2025.8.22.0009
Embargante: A. D. F. R., brasileira, divorcianda, empresária, portadora do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 123456 SSP/RO, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Pimenta Bueno/RO, CEP 76970-000, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: M. L. D. R., brasileiro, divorciando, autônomo, portador do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 654321 SSP/RO, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Pimenta Bueno/RO, CEP 76970-001, endereço eletrônico: [email protected].
Representação dos menores: K. H. R. e V. G. R., assistidos por sua genitora.

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos da ação de divórcio litigioso, na qual Vossa Excelência determinou a fixação de alimentos provisórios em favor dos menores no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais, a serem pagos pelo requerido, ora embargado. Todavia, a decisão deixou de consignar expressamente o percentual do salário mínimo correspondente ao valor arbitrado, o que pode gerar dúvidas quanto à atualização e à exata compreensão da obrigação alimentar.

4. TEMPESTIVIDADE

A ciência da decisão embargada ocorreu em 06/06/2025, conforme certidão nos autos. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de cinco dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, sendo, portanto, tempestivo.

5. DOS FATOS

A autora, A. D. F. R., ajuizou ação de divórcio litigioso em face de M. L. D. R., requerendo, dentre outros pedidos, a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, K. H. R. e V. G. R.. Em decisão interlocutória, Vossa Excelência fixou o valor de R$ 560,00 a título de alimentos provisórios, valor este que corresponde a 37% do salário mínimo vigente à época da decisão.

Ocorre que a decisão embargada não consignou o percentual correspondente ao valor arbitrado, limitando-se a indicar apenas o valor nominal. Tal omissão pode ensejar dúvidas quanto à atualização do valor dos alimentos, especialmente diante de eventuais alterações do salário mínimo, prejudicando a efetividade e a clareza da obrigação alimentar.

Ressalta-se que a fixação de alimentos em percentual do salário mínimo é prática consolidada na jurisprudência e doutrina, pois garante a atualização automática do valor da pensão, preservando o poder aquisitivo dos alimentos e a segurança jurídica das partes.

6. DO DIREITO

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois a decisão deixou de consignar o percentual do salário mínimo que corresponde ao valor fixado de R$ 560,00, o que pode gerar dificuldades na atualização da obrigação alimentar e na compreensão do alcance da decisão.

O princípio da segurança jurídica e o direito à efetividade da prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõem ao julgador o dever de proferir decisões claras, completas e inteligíveis, de modo a evitar dúvidas ou interpretações equivocadas pelas partes. A omissão ora apontada compromete tais princípios, podendo prejudicar tanto o alimentante quanto os alimentandos.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo omissão quanto a elementos essenciais da decisão, como o critério de atualização dos alimentos, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão, sem que isso implique re"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 7002773-09.2025.8.22.0009

Embargante: A. D. F. R.
Embargado: M. L. D. R.
Menores: K. H. R. e V. G. R.

I - Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. D. F. R., nos autos da ação de divórcio litigioso, em face de M. L. D. R., em que se discute a decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios em favor dos menores no valor de R$ 560,00 mensais a serem pagos pelo requerido, ora embargado. A embargante sustentou omissão na decisão quanto à ausência de indicação do percentual do salário mínimo correspondente ao valor arbitrado, o que pode gerar dúvidas na atualização do valor da pensão alimentícia.

Os embargos foram interpostos tempestivamente, dentro do prazo legal previsto no art. 1.023 do CPC/2015.

II - Fundamentação

Inicialmente, conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade e a legitimidade da parte embargante.

O art. 1.022 do CPC/2015 dispõe que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material.

Na hipótese, verifica-se que a decisão embargada, ao fixar o valor dos alimentos provisórios em R$ 560,00, deixou de consignar o percentual do salário mínimo correspondente (37%), o que pode ensejar dúvidas quanto à atualização automática da verba alimentar, principalmente diante de alterações no valor do salário mínimo nacional.

A omissão apontada é relevante, pois a clareza, precisão e completude das decisões judiciais constituem garantia fundamental das partes, conforme disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais. Além disso, o art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura a efetividade da tutela jurisdicional.

A jurisprudência é sólida no sentido de que, havendo omissão relevante, deve ser acolhido o recurso integrativo, inclusive para garantir a segurança jurídica e a exata compreensão da obrigação alimentar (TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.251000-6/002; TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ).

Ressalte-se que a fixação do valor dos alimentos em percentual do salário mínimo privilegia a atualização automática e a manutenção do poder aquisitivo da verba alimentar, em consonância com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227) e o binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694).

Assim, a ausência do percentual correspondente ao valor fixado caracteriza omissão sanável por meio dos embargos de declaração, sem que haja rediscussão de mérito.

III - Dispositivo

Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para, integrando a decisão embargada, consignar expressamente que o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) arbitrado a título de alimentos provisórios corresponde a 37% (trinta e sete por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser automaticamente atualizado sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, preservando-se o poder aquisitivo da verba alimentar.

Mantenho os demais termos da decisão embargada.

Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV - Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto encontra fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais, e nos arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, que disciplinam os embargos de declaração, bem como no art. 227 da CF/88 e art. 1.694 do Código Civil, que garantem a proteção integral da criança e do adolescente e orientam a fixação dos alimentos.

V - Conclusão

Assim, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, nos termos acima consignados.

 

Pimenta Bueno/RO, 10 de junho de 2025.
Magistrado(a)


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