Modelo de Embargos de Declaração contra Acórdão que Desconsiderou Cumprimento dos Requisitos do CP, art. 44 em Ação Penal Privada por Denunciação Caluniosa, Calúnia e Difamação

Publicado em: 20/02/2025 Direito Penal Processo Penal
O documento trata da interposição de embargos de declaração, fundamentados no CPP, art. 619, contra acórdão do Tribunal de Justiça que desconsiderou decisão de primeira instância e manteve o desprovimento de apelação em ação penal privada. A ação envolve queixa-crime por denunciação caluniosa, calúnia e difamação contra a ex-esposa do embargante, relacionada a falsas acusações de agressões físicas e psicológicas durante processo de divórcio. O pedido busca corrigir omissões e contradições no julgado, com a reforma da decisão para reconhecer o cumprimento dos requisitos do CP, art. 44, e a validação da queixa-crime.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

PREÂMBULO

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 619, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face do acórdão proferido por este Egrégio Tribunal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação penal privada ajuizada pelo Embargante em razão de queixa-crime por denunciação caluniosa, calúnia e difamação contra sua ex-esposa, S. M. de S. A., que, durante o processo de divórcio, registrou boletim de ocorrência alegando agressões físicas e psicológicas, obtendo medida protetiva. Contudo, os fatos narrados não foram comprovados, resultando no arquivamento do processo por ausência de provas.

A queixa-crime foi inicialmente julgada improcedente, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do CP, art. 44. O Embargante interpôs apelação, a qual foi desprovida por este Tribunal, que reiterou a ausência de cumprimento do referido dispositivo legal e apontou a inexistência de descrição específica dos fatos e do elemento subjetivo especial dos crimes contra a honra.

Ocorre que, em sede de embargos de declaração opostos na primeira instância, o juízo acolheu os embargos, reconhecendo que os requisitos do CP, art. 44 foram integralmente cumpridos. Todavia, este Tribunal, ao julgar a apelação, desconsiderou tal decisão, mantendo o desprovimento do recurso, em evidente contradição e omissão quanto aos fatos e fundamentos apresentados.

DO DIREITO

Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes no julgado, conforme disposto no CPP, art. 619. No presente caso, verifica-se a ocorrência de contradição e omissão no acórdão embargado, que desconsiderou decisão anterior que reconheceu o cumprimento dos requisitos do CP, art. 44.

O CP, art. 44 exige que a queixa-crime contenha descrição específica dos fatos e do elemento subjetivo especial dos tipos penais imputados. O Embargante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a conduta da querelada, ao registrar boletim de ocorrência com acusações infundadas, teve o propós"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração apresentados por A. J. dos S., nos autos do processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO], contra acórdão proferido por este Tribunal, que manteve decisão de improcedência da queixa-crime ajuizada pelo embargante. Alega o embargante a existência de contradição e omissão no julgado, com fundamento no CPP, art. 619, requerendo o provimento dos embargos para sanar os vícios apontados.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o dever de motivação das decisões judiciais é princípio constitucional consagrado no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a exposição clara e coerente das razões de decidir, de modo a permitir o controle e compreensão dos fundamentos do julgado.

No caso em análise, verifico que o acórdão embargado incorreu em contradição ao desconsiderar decisão anterior, proferida em sede de embargos de declaração na primeira instância, que reconheceu o cumprimento integral dos requisitos previstos no CP, art. 44. Ademais, houve omissão quanto à análise da descrição específica dos fatos e do elemento subjetivo especial dos tipos penais imputados, apresentados pelo embargante na queixa-crime.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de embargos de declaração para sanar omissões e contradições, conforme se extrai do julgamento do STJ, EDcl no AgRg nos EREsp Acórdão/STJ. Tal entendimento também é corroborado por precedentes deste Egrégio Tribunal.

O CPP, art. 619, dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, restando comprovados os vícios no acórdão embargado, é necessário o acolhimento dos presentes embargos para corrigir as falhas apontadas, em respeito ao princípio da motivação e à segurança jurídica.

Voto

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, conheço dos embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e dou-lhes provimento para sanar a contradição e omissão apontadas no acórdão embargado.

Reconheço, ainda, o cumprimento integral dos requisitos previstos no CP, art. 44, com a consequente reforma da decisão que desproveu a apelação, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, com o recebimento da queixa-crime formulada pelo embargante.

É como voto.

Dispositivo

Por unanimidade, o Tribunal decide conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dá-lhes provimento para sanar a contradição e omissão apontadas no acórdão embargado, reconhecendo o cumprimento dos requisitos do CP, art. 44, determinando o prosseguimento do feito perante o juízo de origem.

[LOCAL], [DATA].

_______________________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Desembargador Relator


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