Modelo de Embargos de Declaração com Prequestionamento contra sentença omissa e contraditória em ação de indenização por furto e exposição indevida de testamento, violação de dados pessoais e cerceamento de defesa

Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de embargos de declaração com pedido de prequestionamento contra decisão judicial que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, omitiu análise de provas essenciais, negou audiência de instrução e violou direitos à intimidade, proteção de dados pessoais e ampla defesa, fundamentado no CPC/2015 e na Constituição Federal, com base na LGPD e jurisprudência correlata.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PREQUESTIONAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __
Tribunal de Justiça do Estado de __

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: xxxxxxxxxxx
Embargante: M. E. C., brasileira, solteira, empresária, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, Cidade/UF.
Embargado: F. L. C., brasileiro, divorciado, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Sul, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual Vossa Excelência julgou improcedentes os pedidos da autora, ora embargante, sem oportunizar a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, tampouco se manifestar sobre diversos pontos essenciais à controvérsia, notadamente quanto ao furto e à exposição indevida do testamento do pai da autora, bem como sobre o compartilhamento de dados pessoais e a violação de direitos fundamentais. A decisão deixou de analisar requerimentos expressos da parte autora, caracterizando omissão e contradição, além de cerceamento de defesa.

4. DOS FATOS

A embargante, M. E. C., ajuizou ação de indenização por danos morais em face de F. L. C., relatando que o réu subtraiu, de forma dolosa, o testamento de seu pai, Sr. Antonio, juntamente com outros documentos pessoais, com o intuito de prejudicá-la. O réu, além de furtar tais documentos, entregou o testamento a terceiros, considerados inimigos capitais da autora, e expôs seu conteúdo a, pelo menos, quinze vizinhos, conforme comprovado nos autos.
A autora requereu, expressamente, a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas capazes de confirmar o furto, a exposição indevida e os danos sofridos. Indicou seis testemunhas, apresentou áudios de WhatsApp e outras provas eletrônicas que demonstram perseguição, assédio e constrangimentos.
Apesar de toda a robustez das provas e da relevância dos fatos, a sentença embargada omitiu-se quanto ao pedido de produção de prova testemunhal (fls. 1764-1765), não analisou a juntada do testamento nos autos (fls. 29-31), ignorou o boletim de ocorrência do furto (fls. 1022-1024), deixou de se manifestar sobre as confissões do réu (fls. 1029-1036), sobre os medicamentos utilizados pela autora em decorrência dos fatos (fls. 1184-1186) e sobre o laudo psicológico (fls. 1408).
Ademais, a decisão não enfrentou a gravidade do compartilhamento de dados pessoais e da violação à intimidade da autora, em flagrante afronta à Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5. DOS VÍCIOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO)

Omissão: A sentença embargada deixou de se manifestar sobre pontos essenciais e expressamente suscitados pela autora, tais como:

  • O pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 1764-1765), fundamental para a comprovação do furto e da exposição indevida dos documentos;
  • A análise da juntada do testamento do pai da autora nos autos (fls. 29-31), documento particular que foi produto de crime e exposto a terceiros;
  • O boletim de ocorrência do furto dos documentos (fls. 1022-1024);
  • As confissões do réu e notificações extrajudiciais (fls. 1029-1036);
  • Os efeitos psicológicos e medicamentosos sofridos pela autora (fls. 1184-1186) e o laudo psicológico (fls. 1408);
  • A violação à proteção de dados pessoais e à intimidade da autora, nos termos da CF/88, art. 5º, X e XII, e da LGPD.
Contradição: A decisão, ao mesmo tempo em que afirma a inexistência de elementos suficientes para o reconhecimento do ilícito, ignora a existência de provas robustas e a necessidade de instrução probatória, contradizendo-se quanto à apreciação dos fatos e dos pedidos formulados. Ademais, a negativa de produção de prova testemunhal, sem fundamentação adequada, contraria o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

 

6. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, restou evidente a omissão da sentença quanto aos pontos essenciais acima elencados, bem como contradição na fundamentação.
O CPC/2015, art. 355, I, dispõe que o julgamento antecipado do mérito somente é cabível quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso concreto, a autora requereu expressamente a produção de prova testemunhal, sendo imprescindível para o deslinde da controvérsia.
O CPC/2015, art. 10, assegura às partes o direito de se manifestar sobre todas as provas dos autos, sendo vedado ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha oportunizado o contraditório.
O CPC/2015, art. 369, garante às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos.
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de embargos de declaração opostos por M. E. C. contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos em ação indenizatória, sem oportunizar a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como sem apreciação de pontos essenciais à controvérsia, notadamente quanto ao alegado furto e exposição indevida de testamento, compartilhamento de dados pessoais e suposta violação de direitos fundamentais.

Sustenta a embargante omissão e contradição na decisão embargada, que teria deixado de analisar requerimentos expressos, provas documentais e testemunhais, além de configurar cerceamento de defesa. Requer o saneamento das omissões e contradições, bem como o prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os embargos de declaração merecem conhecimento, pois interpostos tempestivamente e contra decisão passível de integração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

2. Da Existência de Omissão e Contradição

A sentença embargada, conforme se verifica dos autos, não se manifestou sobre elementos relevantes e expressamente suscitados pela parte autora, como:

  • O pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 1764-1765);
  • A análise da juntada do testamento do pai da autora (fls. 29-31);
  • O boletim de ocorrência do furto dos documentos (fls. 1022-1024);
  • As confissões do réu e notificações extrajudiciais (fls. 1029-1036);
  • Os efeitos psicológicos e medicamentosos sofridos pela autora (fls. 1184-1186; laudo psicológico fls. 1408);
  • A alegação de violação à proteção de dados pessoais e à intimidade da autora (CF/88, art. 5º, X e XII; LGPD).

Omissão é verificada quando a sentença não se manifesta sobre temas suscitados pelas partes que poderiam influenciar no desfecho da controvérsia. Contradição, por sua vez, ocorre quando a decisão apresenta fundamentos incompatíveis com o conjunto probatório ou com os próprios pedidos, como restou demonstrado, especialmente ao afirmar a inexistência de elementos suficientes para o reconhecimento do ilícito, ignorando prova robusta e a necessidade de instrução probatória.

Ressalto que o art. 355, I do CPC/2015 autoriza o julgamento antecipado do mérito apenas quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso, a autora requereu expressamente a produção de prova testemunhal e apresentou indícios relevantes, sendo imprescindível a instrução processual para o esclarecimento dos fatos.

Ademais, a negativa imotivada da produção de prova testemunhal configura cerceamento de defesa, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da CF/88.

3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X), bem como o sigilo de correspondência e dados (art. 5º, XII). O art. 5º, LV da CF/88 garante o contraditório e a ampla defesa.

O art. 10 do CPC/2015 veda decisões surpresa e assegura às partes o direito de manifestação sobre todas as provas. O art. 369 do CPC/2015 faculta a utilização de todos os meios legais e moralmente legítimos para a demonstração da verdade. O art. 1.022 do CPC/2015 autoriza os embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Já a Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 42, prevê a responsabilidade civil por tratamento irregular de dados pessoais.

O art. 93, IX da CF/88 exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

4. Da Jurisprudência

Os tribunais superiores têm reiteradamente decidido que os embargos de declaração são cabíveis quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade (STJ, ED no REsp 437.380; TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP, entre outros).

O Superior Tribunal de Justiça também já consolidou o entendimento de que o prequestionamento para fins recursais exige o efetivo enfrentamento das matérias suscitadas.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015 e art. 93, IX da CF/88, CONHEÇO dos embargos de declaração e JULGO-OS PROCEDENTES para:

  • Sanar as omissões e contradições apontadas, integrando a sentença para que:
    • Seja analisado o pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas;
    • Seja enfrentada a questão do suposto furto, exposição e compartilhamento do testamento do pai da autora e outros documentos pessoais;
    • Sejam devidamente apreciadas as alegações e provas relativas à violação de dados pessoais, intimidade e honra da autora;
    • Sejam analisados os documentos e provas apresentados (boletim de ocorrência, confissões, laudo psicológico, etc.).
  • Reconhecer o cerceamento de defesa, determinando a nulidade parcial da sentença, caso mantida a negativa de produção de prova testemunhal, facultando à autora o direito à produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive testemunhal e pericial, se necessário.
  • Determinar o expresso enfrentamento dos dispositivos legais e constitucionais indicados para fins de prequestionamento (CF/88, art. 5º, X, XII, LV; CPC/2015, arts. 10, 355, I, 369, 1.022, 1.025; LGPD, art. 42).
  • Determinar o retorno dos autos para prosseguimento regular, com reabertura da instrução processual.

Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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