Modelo de Embargos de Declaração com Prequestionamento contra sentença omissa e contraditória em ação de indenização por furto e exposição indevida de testamento, violação de dados pessoais e cerceamento de defesa
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PREQUESTIONAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __
Tribunal de Justiça do Estado de __
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: xxxxxxxxxxx
Embargante: M. E. C., brasileira, solteira, empresária, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, Cidade/UF.
Embargado: F. L. C., brasileiro, divorciado, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Sul, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual Vossa Excelência julgou improcedentes os pedidos da autora, ora embargante, sem oportunizar a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, tampouco se manifestar sobre diversos pontos essenciais à controvérsia, notadamente quanto ao furto e à exposição indevida do testamento do pai da autora, bem como sobre o compartilhamento de dados pessoais e a violação de direitos fundamentais. A decisão deixou de analisar requerimentos expressos da parte autora, caracterizando omissão e contradição, além de cerceamento de defesa.
4. DOS FATOS
A embargante, M. E. C., ajuizou ação de indenização por danos morais em face de F. L. C., relatando que o réu subtraiu, de forma dolosa, o testamento de seu pai, Sr. Antonio, juntamente com outros documentos pessoais, com o intuito de prejudicá-la. O réu, além de furtar tais documentos, entregou o testamento a terceiros, considerados inimigos capitais da autora, e expôs seu conteúdo a, pelo menos, quinze vizinhos, conforme comprovado nos autos.
A autora requereu, expressamente, a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas capazes de confirmar o furto, a exposição indevida e os danos sofridos. Indicou seis testemunhas, apresentou áudios de WhatsApp e outras provas eletrônicas que demonstram perseguição, assédio e constrangimentos.
Apesar de toda a robustez das provas e da relevância dos fatos, a sentença embargada omitiu-se quanto ao pedido de produção de prova testemunhal (fls. 1764-1765), não analisou a juntada do testamento nos autos (fls. 29-31), ignorou o boletim de ocorrência do furto (fls. 1022-1024), deixou de se manifestar sobre as confissões do réu (fls. 1029-1036), sobre os medicamentos utilizados pela autora em decorrência dos fatos (fls. 1184-1186) e sobre o laudo psicológico (fls. 1408).
Ademais, a decisão não enfrentou a gravidade do compartilhamento de dados pessoais e da violação à intimidade da autora, em flagrante afronta à Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5. DOS VÍCIOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO)
Omissão: A sentença embargada deixou de se manifestar sobre pontos essenciais e expressamente suscitados pela autora, tais como:
- O pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 1764-1765), fundamental para a comprovação do furto e da exposição indevida dos documentos;
- A análise da juntada do testamento do pai da autora nos autos (fls. 29-31), documento particular que foi produto de crime e exposto a terceiros;
- O boletim de ocorrência do furto dos documentos (fls. 1022-1024);
- As confissões do réu e notificações extrajudiciais (fls. 1029-1036);
- Os efeitos psicológicos e medicamentosos sofridos pela autora (fls. 1184-1186) e o laudo psicológico (fls. 1408);
- A violação à proteção de dados pessoais e à intimidade da autora, nos termos da CF/88, art. 5º, X e XII, e da LGPD.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, restou evidente a omissão da sentença quanto aos pontos essenciais acima elencados, bem como contradição na fundamentação.
O CPC/2015, art. 355, I, dispõe que o julgamento antecipado do mérito somente é cabível quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso concreto, a autora requereu expressamente a produção de prova testemunhal, sendo imprescindível para o deslinde da controvérsia.
O CPC/2015, art. 10, assegura às partes o direito de se manifestar sobre todas as provas dos autos, sendo vedado ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha oportunizado o contraditório.
O CPC/2015, art. 369, garante às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos.
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