Modelo de Embargos à Penhora em Cumprimento de Sentença por Nulidade de Intimação do Espólio e Irregularidade de Representação após Óbito do Executado em Ação Revisional de Aluguel

Publicado em: 05/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de embargos à penhora no cumprimento de sentença, opostos pelo espólio de devedor falecido em ação revisional de aluguel. O documento fundamenta o pedido de nulidade da penhora e dos atos processuais subsequentes pela ausência de intimação válida do espólio e pela irregularidade na representação processual, visto que a inventariante nomeada não havia prestado compromisso e a intimação foi recebida por menor de idade. A peça detalha os fundamentos jurídicos, cita jurisprudência relevante, requer a renovação dos atos processuais e aborda a necessidade de observância ao devido processo legal, ampla defesa e legitimidade do espólio, conforme o CPC/2015 e a Constituição Federal.
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EMBARGOS À PENHORA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Embargante: Espólio de A. J. dos S., representado por sua inventariante S. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Embargado: M. F. de S. L., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida Principal, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito decorre de ação revisional de aluguel, na qual, após sentença transitada em julgado, sobreveio o óbito do executado, A. J. dos S.. Não obstante o falecimento, o cumprimento de sentença foi iniciado sem a devida intimação do espólio e sem a regular substituição processual, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Posteriormente, foi determinada a penhora de valores referentes a aluguéis vencidos no curso da ação, sem que houvesse intimação válida do espólio ou de inventariante regularmente compromissada.

Ressalte-se que, na tentativa de intimação via AR, a carta foi recebida por menor de idade (13 anos), o que compromete a validade do ato processual. Ademais, a inventariante nomeada sequer assinou o termo de compromisso, não podendo ser considerada representante legal do espólio para fins de intimação e prática de atos processuais (CPC/2015, art. 75, VII).

Por fim, a ausência de intimação do espólio e a irregularidade na representação processual ensejam a nulidade da penhora e de todos os atos subsequentes, motivo pelo qual se opõem os presentes embargos à penhora.

4. DOS FUNDAMENTOS (PRELIMINARES E/OU PREJUDICIAIS)

4.1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO

A intimação válida do espólio é requisito essencial para a validade dos atos processuais após o falecimento da parte, conforme determina o CPC/2015, art. 313, §2º, e art. 687. A ausência de intimação do espólio, especialmente em fase de cumprimento de sentença, constitui vício insanável, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4.2. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O inventariante somente adquire legitimidade para representar o espólio após prestar o compromisso legal (CPC/2015, art. 75, VII e art. 618). No caso, a inventariante sequer assinou o termo de compromisso, sendo inválida qualquer intimação dirigida a ela. A carta de intimação, ademais, foi recebida por menor de idade, o que agrava a nulidade, pois não se pode considerar válida a ciência do ato processual por pessoa absolutamente incapaz (CCB/2002, art. 3º, I).

4.3. NULIDADE DA PENHORA E DOS ATOS SUBSEQUENTES

A ausência de intimação válida do espólio e de inventariante compromissada acarreta a nulidade da penhora e de todos os atos subsequentes, pois não foi oportunizada a defesa do espólio. O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) restaram violados.

Diante dessas nulidades, requer-se o reconhecimento da invalidade dos atos praticados após o óbito do executado, inclusive a penhora, com a consequente extinção do feito ou, subsidiariamente, a renovação dos atos processuais com a intimação regular do espólio.

5. DO DIREITO

5.1. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em todos os processos judiciais (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de intimação do espólio, parte legítima após o falecimento do executado, viola tais garantias, tornando nulos os atos processuais subsequentes.

5.2. DA LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO E DA REPRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE

O espólio é o sujeito passivo das obrigações do falecido até a partilha dos bens (CCB/2002, art. 1.997; CPC/2015, art. 796). A representação do espólio cabe ao inventariante, que só adquire legitimidade após assinar o termo de compromisso (CPC/2015, art. 618). Intimação dirigida a inventariante não compromissada é ineficaz.

5.3. DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DA PENHORA

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de embargos à penhora no cumprimento de sentença opostos pelo Espólio de A. J. dos S., representado por sua inventariante S. F. da S., em face de M. F. de S. L., nos autos de ação revisional de aluguel. Sustenta o embargante, em síntese, que após o falecimento do executado, o cumprimento de sentença foi iniciado sem a devida intimação do espólio e sem regular substituição processual, tendo sido determinada a penhora de valores referentes a aluguéis vencidos sem intimação válida do espólio ou inventariante compromissada. Alega, ainda, que a carta de intimação foi recebida por menor de idade e que a inventariante não assinou termo de compromisso, viciando os atos processuais subsequentes.

II – Fundamentação

1. Da Regularidade da Representação Processual e Da Intimação do Espólio

A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes. Após o falecimento da parte, a legitimidade para responder em juízo é transferida ao espólio, que deve ser representado por inventariante regularmente nomeado e compromissado (CPC/2015, art. 75, VII; art. 618).

No presente caso, verifica-se dos autos que a inventariante não assinou o termo de compromisso, circunstância que impede sua legitimação para representar o espólio em juízo. Ademais, a intimação dirigida ao espólio foi recebida por menor de idade, o que compromete a ciência válida do ato (CCB/2002, art. 3º, I).

2. Da Nulidade dos Atos Processuais

O artigo 313, §2º, do CPC/2015, bem como o artigo 687 do mesmo diploma legal, estipulam que, após o falecimento da parte, o processo deve ser suspenso até a regularização da representação. A ausência de intimação válida do espólio e de inventariante compromissada constitui vício insanável, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, fundamentos constitucionais inafastáveis.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rebello Pinho, j. 06/09/2024) confirma que a legitimidade para responder pelas dívidas do falecido é do espólio, não de seus herdeiros ou de representante irregular.

3. Da Nulidade da Penhora e dos Atos Subsequentes

Considerando que a intimação do espólio não se deu de forma válida e que não havia inventariante compromissada, a penhora de valores e todos os atos subsequentes restam nulos, por afronta ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 282, IV; art. 841, §1º).

4. Da Necessidade de Regularização Processual

O cumprimento de sentença deve observar a regularidade da representação processual e a intimação válida das partes (CPC/2015, art. 513, §2º). A ausência de tais requisitos impede o prosseguimento válido do feito, impondo-se, assim, a declaração de nulidade dos atos praticados após o óbito, inclusive a penhora.

5. Dos Princípios Constitucionais e da Motivação das Decisões Judiciais

Ressalto que a presente decisão encontra-se fundamentada nos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais.

III – Dispositivo

Ante o exposto, conheço dos embargos à penhora e julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade da penhora e de todos os atos processuais subsequentes à ausência de intimação válida do espólio e de inventariante compromissada, determinando que o feito retorne ao estado em que se encontrava, com a regular intimação do espólio, por meio de inventariante que tenha prestado o termo de compromisso, para manifestação nos autos.

Considerando a sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV – Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.
_______________________________________
Magistrado(a)


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