Modelo de Defesa em Ação Monitória: Contestação por Herdeiros em Inventário Negativo
Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil Familia SucessãoDEFESA DE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA HERDEIROS EM INVENTÁRIO NEGATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
[Nome completo dos herdeiros, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico], já qualificados nos autos da Ação Monitória em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, com fundamento no CPC/2015, art. 702 e seguintes, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente peça tem o objetivo de contestar a Ação Monitória ajuizada contra os herdeiros do falecido, em razão da inexistência de bens a inventariar, conforme declarado no processo de inventário negativo já homologado. Assim, busca-se demonstrar a ilegitimidade passiva dos herdeiros e a improcedência da presente demanda.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, a parte autora ajuizou Ação Monitória em face dos herdeiros do falecido [nome do falecido], alegando a existência de dívida pendente. Contudo, o inventário negativo do de cujus foi devidamente homologado, atestando a inexistência de bens a serem partilhados.
Não obstante, a parte autora pretende responsabilizar os herdeiros por obrigação que, nos termos da legislação vigente, deveria ser limitada às forças da herança, inexistente no caso em tela.
DO DIREITO
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.997, "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde, dentro do limite da herança recebida". No presente caso, o inventário negativo homologado comprova a inexistência de bens deixados pelo falecido, o que afasta a responsabilidade dos herdeiros.
Ademais, o CPC/2015, art. 796, estabelece que, enquanto não houver partilha, a legitimidade para responder pelas dívidas do falecido é do espólio, e não dos herdeiros individualmente. Portanto, a inclusão dos herdeiros no polo passivo da presente demanda é manifestamente indevida.
2. DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÀS FORÇAS DA HERANÇA
Ainda que se admitisse a legitimidade passiva dos herdeiros, o que se admite apenas por argumentação, a responsabilidade destes estaria limitada às forças da herança, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.997. No caso em tela, a inexistência de bens no inventário negat"'>...