Modelo de Defesa Administrativa contra Processo de Suspensão do Direito de Dirigir em Razão de Infração de Velocidade com Enfoque na Razoabilidade e Proporcionalidade
Publicado em: 18/02/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
ILMO(A). SR(A). DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Interessado: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V
Endereço Eletrônico: [email protected]
PREÂMBULO
O interessado acima qualificado, no uso de suas prerrogativas legais, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA em face do processo administrativo instaurado para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em razão da infração prevista no art. 218, III, do CTB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia XX/XX/XXXX, o interessado foi autuado por supostamente transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido, conforme descrito no auto de infração nº XXXXXXX, configurando a infração prevista no art. 218, III, do CTB.
O interessado, de 67 anos, é idoso e possui um histórico de conduta exemplar no trânsito, sendo esta a única infração cometida em toda sua vida como condutor habilitado. Ressalta-se que o interessado depende de sua habilitação para realizar atividades cotidianas essenciais, como consultas médicas e deslocamentos para compras de medicamentos.
Assim, busca-se demonstrar a desproporcionalidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir, considerando a ausência de reincidência, o caráter excepcional da infração e a necessidade de observância dos princÃpios da razoabilidade e proporcionalidade.
DO DIREITO
O art. 265 do CTB estabelece que as penalidades de suspensão do direito de dirigir devem ser aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, assegurado ao infrator o amplo direito de defesa. Nesse sentido, é imprescindÃvel que o processo administrativo observe os princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.
Ademais, o art. 282 do CTB prevê que a aplicação de penalidades deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a aplicação da suspensão do direito de dirigir a um condutor idoso, com histórico de conduta exemplar e sem reincidência, revela-se desproporcional e excessiva.
O princÃpio da razoabilidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, exige que as penalida"'>...