Modelo de Defesa Administrativa contra Processo de Suspensão do Direito de Dirigir em Razão de Infração de Velocidade com Enfoque na Razoabilidade e Proporcionalidade

Publicado em: 18/02/2025 Administrativo Trânsito
Documento de defesa administrativa apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em face de processo de suspensão do direito de dirigir, motivado pela infração de trânsito prevista no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O interessado, um condutor idoso e com histórico de boa conduta, argumenta pela desproporcionalidade da penalidade aplicada, com base no art. 265 do CTB, nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, além de jurisprudências favoráveis. A defesa solicita substituição da penalidade por medida educativa ou aplicação de sanção menos gravosa, considerando as peculiaridades do caso concreto.

DEFESA ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

ILMO(A). SR(A). DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

Interessado: A. J. dos S.

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V

Endereço Eletrônico: [email protected]

PREÂMBULO

O interessado acima qualificado, no uso de suas prerrogativas legais, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA em face do processo administrativo instaurado para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em razão da infração prevista no art. 218, III, do CTB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia XX/XX/XXXX, o interessado foi autuado por supostamente transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido, conforme descrito no auto de infração nº XXXXXXX, configurando a infração prevista no art. 218, III, do CTB.

O interessado, de 67 anos, é idoso e possui um histórico de conduta exemplar no trânsito, sendo esta a única infração cometida em toda sua vida como condutor habilitado. Ressalta-se que o interessado depende de sua habilitação para realizar atividades cotidianas essenciais, como consultas médicas e deslocamentos para compras de medicamentos.

Assim, busca-se demonstrar a desproporcionalidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir, considerando a ausência de reincidência, o caráter excepcional da infração e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

DO DIREITO

O art. 265 do CTB estabelece que as penalidades de suspensão do direito de dirigir devem ser aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, assegurado ao infrator o amplo direito de defesa. Nesse sentido, é imprescindível que o processo administrativo observe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.

Ademais, o art. 282 do CTB prevê que a aplicação de penalidades deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a aplicação da suspensão do direito de dirigir a um condutor idoso, com histórico de conduta exemplar e sem reincidência, revela-se desproporcional e excessiva.

O princípio da razoabilidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, exige que as penalida"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de processo administrativo instaurado para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em razão da infração prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometida pelo interessado, A. J. dos S., conforme descrito no auto de infração nº XXXXXXX.

O interessado, de 67 anos, apresentou defesa administrativa alegando, em síntese, que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seria desproporcional, tendo em vista sua idade, seu histórico de conduta exemplar e a inexistência de reincidência em infrações de trânsito. Requereu, ainda, a substituição da penalidade por medida educativa, conforme disposto no artigo 261, §2º, do CTB.

II. Fundamentação

A. Dos Princípios Constitucionais e Legais

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões administrativas ou judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. No âmbito do processo administrativo de trânsito, a aplicação de penalidades deve observar os princípios do contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, conforme preconizado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e nos artigos 265 e 282 do CTB.

É imperativo que a autoridade de trânsito analise as circunstâncias do caso concreto, de modo a garantir que a sanção aplicada seja adequada e proporcional ao ato praticado.

B. Da Aplicação do Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

O princípio da razoabilidade exige que a administração pública adote medidas proporcionais aos objetivos pretendidos. No caso em apreço, verifica-se que o interessado possui histórico de conduta exemplar no trânsito, não havendo registro de reincidência em infrações. Além disso, trata-se de condutor idoso que depende de sua habilitação para atividades essenciais do cotidiano.

A aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, nesse contexto, mostra-se desproporcional, considerando que o interessado não representa risco à segurança do trânsito. Portanto, é cabível a substituição da penalidade por medida educativa, nos termos do artigo 261, §2º, do CTB.

C. Da Jurisprudência Aplicável

Destaco os seguintes precedentes jurisprudenciais que reforçam os fundamentos acima expostos:

  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa\".
  • TJSP (8ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \"A aplicação de penalidades deve ser pautada pela observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto\".

III. Conclusão

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 265 do Código de Trânsito Brasileiro, julgo procedente o pedido formulado pelo interessado e determino a substituição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por medida educativa, nos termos do artigo 261, §2º, do CTB.

Reconheço, ainda, a importância de preservar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo que a sanção aplicada seja compatível com as circunstâncias do caso concreto.

IV. Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de:

  1. Conhecer do recurso interposto pelo interessado;
  2. Dar provimento ao recurso para substituir a penalidade de suspensão do direito de dirigir por medida educativa, nos termos do artigo 261, §2º, do CTB;
  3. Determinar o arquivamento do processo administrativo, após o cumprimento da medida educativa.

É como voto.

Cidade, data.

Assinatura: ___________________________

Magistrado: Nome do Magistrado


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