Modelo de Declaração judicial de compra e venda de veículo Ford Fusion 2007 entre A. A. B. e E. G. M., afastando vínculo jurídico com terceiro E. O., com fundamento no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilDECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Horizontina – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. A. B., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 98920-000, Horizontina/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente DECLARAÇÃO em face dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
E. G. M., brasileira, divorciada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 98920-000, Horizontina/RS, endereço eletrônico: [email protected].
E. O., brasileiro, divorciado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Centro, CEP 98920-000, Horizontina/RS, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, A. A. B., adquiriu, em 12/03/2020, da Sra. E. G. M., um veículo automotor da marca Ford, modelo Fusion, cor preta, ano de fabricação 2007, de procedência estrangeira e categoria particular, registrado no município de Horizontina/RS, conforme certidão de registro emitida pelo DETRAN/RS sob o nº R2025/271873.
A negociação foi realizada diretamente entre o Requerente e a Sra. E. G. M., inexistindo qualquer participação, intermediação ou vínculo do Sr. E. O. no negócio jurídico. O veículo foi devidamente transferido para o nome do Requerente, conforme consta no registro do DETRAN/RS, estando o bem em plena regularidade, sem restrições, infrações ou débitos, com o último licenciamento realizado em 22/08/2024 e IPVA liquidado.
Ressalta-se que o Sr. E. O., ex-marido da Sra. E. G. M., não participou da negociação, não tendo qualquer relação jurídica ou fática com o Requerente, tampouco com o veículo objeto da presente declaração.
O Requerente busca, por meio desta, a declaração judicial de que adquiriu o veículo da Sra. E. G. M. e que não conhece, nem manteve qualquer relação negocial com o Sr. E. O., a fim de afastar eventuais dúvidas ou questionamentos acerca da legitimidade da aquisição e da cadeia dominial do bem.
4. DO DIREITO
A presente demanda tem natureza eminentemente declaratória, nos termos do CPC/2015, art. 19, que dispõe: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II – da autenticidade ou da falsidade de documento."
O contrato de compra e venda de veículo automotor é negócio jurídico típico, regulado pelo CCB/2002, art. 481, que estabelece: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."
No caso em tela, restou incontroverso que o Requerente adquiriu o veículo da Sra. E. G. M., inexistindo qualquer relação com o Sr. E. O.. A certidão de registro do DETRAN/RS comprova a regularidade da transferência e a ausência de restrições, débitos ou infrações, demonstrando a boa-fé do Requerente e a legitimidade da aquisição (CF/88, art. 5º, XXII – direito de propriedade).
Ademais, o CTB, art. 123 e CTB, art. 134 disciplinam a obrigatoriedade de comunicação da transferência do veículo ao órgão de trânsito, o que foi devidamente observado pelo Requerente, afastando qualquer responsabilidade solidária por débitos anteriores à aquisição.
O princípio da segurança jurídica, previsto no CF/88, art. 5º, caput, e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem o reconhecimento da validade do negócio jurídico celebrado entre as partes efetivamente envolvidas, não podendo terceiros, alheios à relação, serem responsabilizados ou vinculados à cadeia dominial do bem.
Por fim, a presente declaração visa resguardar o direito do Requerente de ver reconhecida judicialmente a origem lícita e regular da aquisição do veículo, bem como afastar eventuais questionamentos ou pretensões de terceiros estranhos à negociação.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003843-06.2021.8.26.0006 - São Paulo - Rel.: Des. Adilson de Araujo - J. em 03/02/2025 - DJ 03/02/2025
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