Modelo de Contrato Particular de Cessão de Crédito em Inventário entre Herdeiro, Cessionária e Arrendadora para Garantia de Pagamento de Arrendamento Rural em Santa Helena de Goiás

Publicado em: 13/06/2025 Civel Sucessão
Instrumento particular que formaliza a cessão de crédito oriundo de inventário entre o cedente (herdeiro), a cessionária e a arrendadora, com fundamento nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, visando garantir o pagamento do arrendamento rural referente a imóvel rural desapropriado pela Prefeitura de Santa Helena de Goiás, observando a legislação civil e sucessória aplicável, e sujeita à homologação judicial.
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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO

Narrativa Introdutória

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas ajustam a cessão de crédito oriundo de inventário, em estrita observância aos princípios constitucionais e civis que regem a matéria, notadamente a liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, conforme disposto na CF/88, art. 5º, inciso II; CCB/2002, art. 421 e art. 422.

O presente contrato visa garantir o adimplemento do arrendamento rural, mediante a cessão de parte do crédito de titularidade do herdeiro, relativo ao valor depositado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, em razão de desapropriação de parte do imóvel inventariado, sem prejuízo dos demais herdeiros, atendendo ao interesse das partes e à regularidade sucessória.

PREÂMBULO

CEDENTE: P. S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliado à ____________________________, neste ato denominado simplesmente CEDENTE;
CESSIONÁRIA: M. F. da S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliada à ____________________________, neste ato denominada simplesmente CESSIONÁRIA;
ARRENDADORA: C. E. da S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliada à ____________________________, neste ato denominada simplesmente ARRENDADORA;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE, à CESSIONÁRIA, de parte do crédito que lhe cabe no inventário dos bens deixados por A. J. dos S., referente ao valor depositado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, em razão da desapropriação de parte do imóvel rural objeto do espólio, para fins de garantia do pagamento do arrendamento devido à ARRENDADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS GERAIS

2.1. As partes reconhecem a aplicação dos seguintes dispositivos e princípios legais ao presente contrato:

  • Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes estipulam livremente as condições do presente pacto, nos limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes.
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O contrato atende sua função social, não prejudicando qualquer outro herdeiro e preservando o equilíbrio do acervo inventariado.
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes se obrigam a agir com lealdade, honestidade e cooperação na formação e execução do presente contrato.
  • Cessão de Crédito (CCB/2002, art. 286 a art. 298): O crédito objeto deste instrumento pode ser cedido sem prejuízo dos demais herdeiros, respeitando-se a ordem legal da sucessão e os direitos de terceiros.
  • Aplicam-se ainda, no que couber, as disposições da CF/88, art. 5º, incisos II e XXII, e do CDC (Lei 8.078/1990), se presente relação de consumo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CRÉDITO

3.1. O CEDENTE cede, transfere e dá em garantia à CESSIONÁRIA o montante de R$ ___________ (valor por extenso), referente à sua quota-parte no crédito existente no inventário, oriundo da desapropriação mencionada, conforme documento expedido pela Prefeitura Municipal.
3.2. Esta cessão destina-se exclusivamente a garantir o pagamento do débito oriundo do arrendamento rural, referente ao imóvel situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do contrato celebrado entre CESSIONÁRIA e ARRENDADORA.
3.3. O crédito cedido será libe"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de homologação judicial de contrato particular de cessão de crédito em inventário, firmado entre P. S. (Cedente), M. F. da S. L. (Cessionária) e C. E. da S. (Arrendadora), cujo objeto consiste na cessão de parte do crédito pertencente ao cedente, relativo ao valor depositado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, decorrente de desapropriação de parte do imóvel inventariado, para garantir o pagamento de arrendamento rural devido à arrendadora.

As partes reconhecem a necessidade de homologação judicial para a eficácia da cessão no âmbito sucessório, conforme previsto no art. 685 do CPC/2015, e afirmam que a negociação foi realizada em estrito respeito à lei e aos princípios constitucionais e civis aplicáveis, sem prejuízo aos demais herdeiros.

II. Fundamentação

1. Da Competência e Conhecimento

Conforme disposto no art. 685 do CPC/2015, compete ao juízo do inventário apreciar e homologar a cessão de crédito referente à quota-parte do espólio. Preenchidos os requisitos processuais e ausente qualquer óbice formal ou material, conheço do pedido formulado.

2. Dos Princípios e Fundamentos Constitucionais

O contrato apresentado observa os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e da liberdade contratual, assegurando às partes o direito de transacionar nos limites da lei, sem afronta à ordem pública ou aos direitos de terceiros. Destaco, ainda, o cumprimento do art. 93, IX, da Constituição Federal, ao fundamentar o presente decisum de forma clara e motivada.

3. Da Legalidade da Cessão de Crédito

O Código Civil, em seus artigos 286 a 298, autoriza a cessão de crédito, desde que respeitados os limites legais, a transparência perante os demais interessados e a inexistência de prejuízo à ordem sucessória. No caso em exame, a cessão limita-se à quota-parte do cedente e não vulnera o direito dos demais herdeiros, consoante cláusula expressa do instrumento.

O contrato igualmente observa a função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e a boa-fé objetiva (art. 422), estabelecendo direitos, deveres e mecanismos de transparência entre as partes. A destinação do crédito, vinculada à quitação do arrendamento rural, encontra respaldo legal e atende ao interesse legítimo dos envolvidos.

4. Da Homologação Judicial

O contrato prevê que sua eficácia está condicionada à homologação judicial no âmbito do inventário, medida que visa conferir segurança jurídica e assegurar a regularidade do procedimento sucessório. Não há, nos autos, oposição fundamentada dos demais herdeiros ou indícios de prejuízo ao espólio ou a terceiros.

5. Das Formalidades e Requisitos

As partes estão devidamente qualificadas, o objeto da cessão está determinado, e as obrigações e garantias foram estabelecidas de forma clara, conforme exigência dos artigos 104 e 421 do Código Civil. O foro competente está eleito na comarca em que tramita o inventário, em conformidade com a lei.

III. Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 685 do CPC/2015, arts. 286 a 298, 421 e 422 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • HOMOLOGAR a cessão de crédito firmada entre P. S. (Cedente), M. F. da S. L. (Cessionária) e C. E. da S. (Arrendadora), nos termos do contrato particular apresentado, limitando-se à quota-parte do cedente no crédito decorrente da desapropriação;
  • Determinar a comunicação nos autos do inventário, para ciência dos demais herdeiros e cumprimento das obrigações contratuais;
  • Ressaltar que eventuais impugnações ou divergências deverão ser processadas nos próprios autos do inventário, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



Santa Helena de Goiás, ____ de ________________ de ________.

_______________________________________
Magistrado(a)


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