Modelo de Contrato Particular de Cessão de Crédito em Inventário entre Herdeiro, Cessionária e Arrendadora para Garantia de Pagamento de Arrendamento Rural em Santa Helena de Goiás
Publicado em: 13/06/2025 Civel SucessãoCONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO
Narrativa Introdutória
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas ajustam a cessão de crédito oriundo de inventário, em estrita observância aos princípios constitucionais e civis que regem a matéria, notadamente a liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, conforme disposto na CF/88, art. 5º, inciso II; CCB/2002, art. 421 e art. 422.
O presente contrato visa garantir o adimplemento do arrendamento rural, mediante a cessão de parte do crédito de titularidade do herdeiro, relativo ao valor depositado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, em razão de desapropriação de parte do imóvel inventariado, sem prejuízo dos demais herdeiros, atendendo ao interesse das partes e à regularidade sucessória.
PREÂMBULO
CEDENTE: P. S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliado à ____________________________, neste ato denominado simplesmente CEDENTE;
CESSIONÁRIA: M. F. da S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliada à ____________________________, neste ato denominada simplesmente CESSIONÁRIA;
ARRENDADORA: C. E. da S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliada à ____________________________, neste ato denominada simplesmente ARRENDADORA;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE, à CESSIONÁRIA, de parte do crédito que lhe cabe no inventário dos bens deixados por A. J. dos S., referente ao valor depositado pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, em razão da desapropriação de parte do imóvel rural objeto do espólio, para fins de garantia do pagamento do arrendamento devido à ARRENDADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS GERAIS
2.1. As partes reconhecem a aplicação dos seguintes dispositivos e princípios legais ao presente contrato:
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes estipulam livremente as condições do presente pacto, nos limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O contrato atende sua função social, não prejudicando qualquer outro herdeiro e preservando o equilíbrio do acervo inventariado.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes se obrigam a agir com lealdade, honestidade e cooperação na formação e execução do presente contrato.
- Cessão de Crédito (CCB/2002, art. 286 a art. 298): O crédito objeto deste instrumento pode ser cedido sem prejuízo dos demais herdeiros, respeitando-se a ordem legal da sucessão e os direitos de terceiros.
- Aplicam-se ainda, no que couber, as disposições da CF/88, art. 5º, incisos II e XXII, e do CDC (Lei 8.078/1990), se presente relação de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CRÉDITO
3.1. O CEDENTE cede, transfere e dá em garantia à CESSIONÁRIA o montante de R$ ___________ (valor por extenso), referente à sua quota-parte no crédito existente no inventário, oriundo da desapropriação mencionada, conforme documento expedido pela Prefeitura Municipal.
3.2. Esta cessão destina-se exclusivamente a garantir o pagamento do débito oriundo do arrendamento rural, referente ao imóvel situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do contrato celebrado entre CESSIONÁRIA e ARRENDADORA.
3.3. O crédito cedido será libe"'>...