Modelo de Contrarrazões em Recurso Especial: Defesa de Reconhecimento de União Estável Post Mortem com Base no CPC/2015 e Jurisprudência do STJ

Publicado em: 16/08/2024 Familia
Apresentação de contrarrazões em recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de ação de reconhecimento de união estável post mortem. O documento argumenta pela inadmissibilidade do recurso interposto pelo espólio de A. J. dos S. ou, subsidiariamente, pelo seu desprovimento. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, e demonstra a comprovação da união estável e a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, com base no CCB/2002, art. 1.725. Traz jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema e requer a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além da condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
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CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL

Egrégio Superior Tribunal de Justiça

PREÂMBULO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: M. F. de S. L.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

M. F. de S. L., já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, em face do recurso interposto por A. J. dos S., requerendo sua inadmissibilidade ou, subsidiariamente, o desprovimento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por M. F. de S. L., em face do espólio de A. J. dos S., visando o reconhecimento da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, mantida entre as partes desde 1990 até o falecimento de A. J. dos S., ocorrido em 2020.

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo a união estável e determinando a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, destacando a comprovação inequívoca da convivência e a inexistência de formalização de regime de bens, aplicando-se, portanto, o regime da comunhão parcial.

Inconformado, o espólio interpôs recurso especial, alegando, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, ausência de comprovação da união estável e erro na aplicação do regime de bens.

DO DIREITO

I. DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

O recorrente alega que o acórdão recorrido teria incorrido em omissão e contradição, configurando negativa de prestação jurisdicional. Contudo, tal alegação não merece prosperar. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões suscitadas, fundamentando de forma clara e coerente sua decisão, conforme exige o CPC/2015, art. 489, § 1º.

A inexistência de omissões ou contradições no acórdão recorrido é corroborada pelo entendimento do STJ, que rechaça a utilização do recurso especial para rediscutir fatos e provas, conforme Súmula 7/STJ.

II. DA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

A união estável foi amplamente comprovada nos autos por meio de depoimentos testemunhais, documentos e outros elementos probatórios. O CCB/2002, art. 1.723, estabelece que a união estável inde"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso especial interposto pelo espólio de A. J. dos S., inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença de procedência no reconhecimento de união estável post mortem entre M. F. de S. L. e o falecido A. J. dos S., com determinação de partilha dos bens adquiridos durante a convivência.

O recorrente sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, ausência de comprovação da união estável e erro na aplicação do regime de bens. A recorrida, por sua vez, pugna pela inadmissibilidade ou desprovimento do recurso, sob o argumento de que o acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado e em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes.

Voto

I. Da Fundamentação

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, no art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas. O acórdão recorrido analisou detalhadamente as questões suscitadas, não havendo omissão ou contradição que configure negativa de prestação jurisdicional, conforme alegado pelo recorrente.

No que tange à comprovação da união estável, os autos demonstram, de forma inequívoca, a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes desde 1990 até o falecimento do Sr. A. J. dos S. em 2020. Os depoimentos testemunhais, documentos e demais elementos probatórios corroboram a existência da união estável, nos termos do Código Civil de 2002, art. 1.723.

Quanto ao regime de bens, o art. 1.725 do Código Civil de 2002 estabelece que, na ausência de contrato escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos durante a convivência presumem-se fruto de esforço comum, sendo desnecessária a comprovação específica, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

II. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça os fundamentos acima apresentados. Cito, a título exemplificativo:

  • STJ (3ª T.) - REsp Acórdão/STJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. 17/08/2021:
    "A ausência de formalização da união estável não impede seu reconhecimento, desde que demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família."
  • STJ (3ª T.) - REsp Acórdão/STJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. 08/11/2022:
    "Na ausência de pacto escrito, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens às uniões estáveis, nos termos do art. 1.725 do Código Civil."

III. Da Conclusão

O recurso especial interposto pelo espólio de A. J. dos S. não merece prosperar. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, e a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. A união estável foi comprovada, e o regime de bens aplicado está em estrita observância ao disposto no Código Civil de 2002.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, voto pelo desprovimento do recurso especial, mantendo-se na íntegra o acórdão recorrido, com a condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Brasília, ____ de __________ de 2023.

___________________________
Magistrado Relator


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