Modelo de Contrarrazões em Recurso Especial: Defesa de Reconhecimento de União Estável Post Mortem com Base no CPC/2015 e Jurisprudência do STJ
Publicado em: 16/08/2024 FamiliaCONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
PREÂMBULO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: M. F. de S. L.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
M. F. de S. L., já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, em face do recurso interposto por A. J. dos S., requerendo sua inadmissibilidade ou, subsidiariamente, o desprovimento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por M. F. de S. L., em face do espólio de A. J. dos S., visando o reconhecimento da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, mantida entre as partes desde 1990 até o falecimento de A. J. dos S., ocorrido em 2020.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo a união estável e determinando a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, destacando a comprovação inequívoca da convivência e a inexistência de formalização de regime de bens, aplicando-se, portanto, o regime da comunhão parcial.
Inconformado, o espólio interpôs recurso especial, alegando, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, ausência de comprovação da união estável e erro na aplicação do regime de bens.
DO DIREITO
I. DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O recorrente alega que o acórdão recorrido teria incorrido em omissão e contradição, configurando negativa de prestação jurisdicional. Contudo, tal alegação não merece prosperar. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões suscitadas, fundamentando de forma clara e coerente sua decisão, conforme exige o CPC/2015, art. 489, § 1º.
A inexistência de omissões ou contradições no acórdão recorrido é corroborada pelo entendimento do STJ, que rechaça a utilização do recurso especial para rediscutir fatos e provas, conforme Súmula 7/STJ.
II. DA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável foi amplamente comprovada nos autos por meio de depoimentos testemunhais, documentos e outros elementos probatórios. O CCB/2002, art. 1.723, estabelece que a união estável inde"'>...