Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., defendendo a aplicação da Lei 11.795/2008 e jurisprudência do STJ sobre restituição de valores em consórcio

Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil
Contrarrazões apresentadas por M. F. de S. L. ao recurso especial de A. J. dos S., que pleiteia restituição imediata de valores pagos em consórcio. O documento fundamenta a improcedência do recurso com base na Lei 11.795/2008, jurisprudência consolidada do STJ e princípios do direito civil, destacando a impossibilidade de restituição antecipada dos valores antes do encerramento do grupo e requer a manutenção do acórdão recorrido.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com vistas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Processo nº: [número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: M. F. de S. L.

Qualificação das partes:
Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email do recorrente], residente e domiciliado na Rua [endereço completo do recorrente].
Recorrido: M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [email do recorrido], residente e domiciliada na Avenida [endereço completo do recorrido].

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à restituição imediata de valores pagos em grupo de consórcio, sob alegação de direito à devolução integral e antecipada das quantias vertidas, em razão de sua desistência do contrato. O juízo de origem julgou improcedente o pedido de restituição imediata, reconhecendo a aplicação da Lei 11.795/2008, que disciplina o Sistema de Consórcio, e determinando a devolução dos valores apenas ao final do grupo, conforme previsão legal e contratual. Inconformado, o autor interpôs recurso especial, sustentando suposta afronta à legislação federal e à jurisprudência do STJ.

O presente instrumento visa demonstrar a total improcedência das razões recursais, haja vista que a pretensão do recorrente é manifestamente contrária à Lei 11.795/2008 e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da parte recorrida acerca da interposição do recurso especial. Ressalta-se que todos os requisitos de admissibilidade encontram-se presentes, não havendo qualquer óbice ao conhecimento das presentes contrarrazões.

O recurso especial interposto pelo recorrente, contudo, não merece prosperar, pois não demonstra violação direta a dispositivo de lei federal, tampouco impugna de forma adequada os fundamentos do acórdão recorrido, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.029 e pela Súmula 283/STF.

4. DOS FATOS

O recorrente aderiu a contrato de consórcio administrado pela empresa [nome da administradora], tendo posteriormente manifestado sua desistência antes de ser contemplado. Em razão disso, pleiteou judicialmente a restituição imediata dos valores pagos, alegando direito à devolução integral e antecipada, independentemente do encerramento do grupo.

O juízo de primeiro grau, em consonância com a legislação vigente e os precedentes do STJ, julgou improcedente o pedido, determinando que a devolução dos valores ao consorciado desistente ocorra apenas ao final do grupo, em até trinta dias do encerramento, conforme expressamente dispõe a Lei 11.795/2008, art. 22, § 2º.

O Tribunal de Justiça manteve a sentença, reconhecendo a legalidade da cláusula contratual e a inexistência de direito à restituição imediata. O recorrente, irresignado, interpôs recurso especial, insistindo em tese já rejeitada reiteradamente pelos tribunais superiores.

5. DO DIREITO

5.1. DA APLICAÇÃO DA LEI 11.795/2008

A Lei 11.795/2008, que disciplina o Sistema de Consórcios, estabelece de forma clara e objetiva, em seu art. 22, § 2º, que o consorciado desistente terá direito à restituição das quantias pagas, porém somente após o encerramento do grupo, no prazo de até trinta dias:

“Lei 11.795/2008, art. 22, § 2º: O consorciado excluído fará jus à restituição dos valores pagos, a ser realizada em até trinta dias após o encerramento do grupo.”

O dispositivo legal visa garantir o equilíbrio financeiro do grupo de consórcio, evitando prejuízos aos demais participantes e à própria administração do sistema, em observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

5.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente não se dá de imediato, mas sim ao término do grupo, em até trinta dias, conforme o prazo contratual e legal. Veja-se:

“É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto cont"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. RELATÓRIO

Trata-se de recurso especial interposto por A. J. dos S. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve a sentença de improcedência do pedido de restituição imediata dos valores pagos em grupo de consórcio, ajuizada em face de M. F. de S. L.. O recorrente sustenta direito à devolução antecipada das quantias vertidas, em virtude de sua desistência do contrato, alegando violação à legislação federal e divergência jurisprudencial.

As contrarrazões apresentadas por M. F. de S. L. pugnam pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso, defendendo a legalidade da restituição ao final do grupo, conforme Lei 11.795/2008 e entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Admissibilidade

Verifico que as contrarrazões são tempestivas, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Contudo, o recurso especial não reúne condições para seu conhecimento, uma vez que não ataca de forma específica todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283/STF. Ademais, a pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

2.2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

O recorrente aderiu a contrato de consórcio e, ao desistir antes de ser contemplado, pleiteou judicialmente a restituição imediata dos valores pagos. O juízo de primeiro grau, mantido pelo Tribunal de Justiça, determinou que a devolução ocorra apenas ao final do grupo, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 11.795/2008:

“O consorciado excluído fará jus à restituição dos valores pagos, a ser realizada em até trinta dias após o encerramento do grupo.”

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a restituição dos valores ao consorciado desistente não se dá de imediato, mas apenas após o encerramento do grupo, em até trinta dias, sendo inaplicável a devolução antecipada, sob pena de desequilíbrio financeiro do sistema de consórcios.

Destaco, ainda, que o acórdão recorrido analisou adequadamente todos os pontos relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade (CPC/2015, art. 489 e art. 1.022), não havendo espaço para acolhimento da tese de violação ao princípio da dialeticidade.

2.3. Da Jurisprudência Consolidada

O Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos (REsp Acórdão/STJ), consolidou o entendimento de que a restituição ao consorciado desistente deve ocorrer somente ao término do grupo. Ressalto, por oportuno:

“É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.” (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27/08/2010)

Assim, não se vislumbra violação à legislação federal, tampouco divergência jurisprudencial a autorizar a reforma do acórdão recorrido.

2.4. Dos Princípios Constitucionais e da Motivação

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrito cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação clara, precisa e adequada das decisões judiciais. O respeito à legalidade, à boa-fé objetiva, ao equilíbrio contratual e à segurança jurídica são princípios fundamentais para a estabilidade das relações contratuais no sistema de consórcios.

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial interposto por A. J. dos S., mantendo integralmente o acórdão recorrido, nos termos da fundamentação supra.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados nos termos do art. 85 do CPC/2015.

4. CONCLUSÃO

É como voto.

 

[Local], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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