Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios: Defesa Contra Sucumbência Recíproca e Manutenção da Sentença com Fundamentação no CPC/2015 e Princípio da Causalidade
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: M. F. de S. L.
Vara de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por A. J. dos S., nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que a apelação apresentada preenche os requisitos formais de admissibilidade, não havendo vício capaz de obstar seu conhecimento, conforme entendimento consolidado pelo TJSP: “Há, no apelo manejado, fundamentos mínimos de direito pelos quais a parte autora pugna pela reforma da sentença, de modo que comporta conhecimento.” (TJSP, Apelação Cível 1017483-10.2020.8.26.0007).
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., visando ao reconhecimento do direito à percepção integral dos honorários advocatícios pactuados em contrato de prestação de serviços advocatícios, bem como à condenação do réu ao pagamento de indenização por perdas e danos. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a existência do contrato e a obrigação de pagamento dos honorários, mas deixou de acolher integralmente os pleitos da inicial, especialmente quanto à totalidade dos valores e à indenização pretendida.
Inconformado, o réu interpôs apelação, sustentando, em síntese, a inexistência de obrigação de pagamento dos honorários na forma pretendida, bem como requerendo a fixação de honorários de sucumbência recíproca, sob o argumento de que a sentença não atendeu integralmente aos pedidos da inicial.
4. DOS FATOS
O contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes é incontroverso, estando devidamente assinado e com cláusulas claras acerca da remuneração devida à advogada, ora apelada, em percentual sobre os valores recebidos em decorrência do êxito na demanda previdenciária. Restou igualmente incontroverso que a atuação profissional da apelada resultou em benefício econômico concreto ao apelante, que obteve decisão favorável e recebeu valores em virtude da concessão de tutela antecipada.
A sentença reconheceu a obrigação do apelante de pagar os honorários pactuados, mas não acolheu integralmente os pedidos da inicial, especialmente quanto à extensão dos valores e à indenização por perdas e danos. O apelante, por sua vez, busca a fixação de honorários de sucumbência recíproca, sob o argumento de que houve sucumbência parcial.
Importante ressaltar que a sucumbência recíproca somente é cabível quando ambas as partes são simultaneamente vencidas e vencedoras em relação a pedidos distintos e autônomos, o que não se verifica no caso concreto, pois a procedência parcial decorreu de mera adequação do quantum devido, sem que tenha havido efetiva procedência de pedido formulado pelo réu.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
O CPC/2015, art. 85, §2º, estabelece que os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O §10 do mesmo artigo prevê a possibilidade de sucumbência recíproca apenas quando ambas as partes forem, simultaneamente, vencedoras e vencidas.
No presente caso, a sentença reconheceu a obrigação do apelante ao pagamento dos honorários contratuais, limitando-se a ajustar o valor devido, sem que tenha havido acolhimento de pedido formulado pelo réu. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera procedência parcial do pedido inicial, por adequação do valor, não configura sucumbência recíproca, sendo incabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários ao réu.
O princípio da causalidade, corolário do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), impõe que a parte que deu causa à instauração do processo arque com os ônus sucumbenciais, não se podendo atribuir à autora a responsabilidade por sucumbência recíproca quando o réu não logrou êxito em nenhum pedido próprio.
5.2. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §2º, sendo vedado o arbitramento por equidade em causas de valor elevado, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076 do STJ. No caso concreto, o valor da causa é significativo, não se justif"'>...
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