Modelo de Contra Notificação Extrajudicial para Declaração de Inexistência de Direito de Preferência sobre Imóvel Inventariado

Publicado em: 02/10/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Documento jurídico de Contra Notificação Extrajudicial elaborado pelo Requerente em resposta a alegações do Requerido sobre o exercício de direito de preferência na aquisição de um imóvel inventariado. O imóvel foi atribuído ao quinhão do Requerente na partilha homologada judicialmente. O documento fundamenta-se no CPC/2015, art. 319, nos princípios de boa-fé objetiva e segurança jurídica, e em jurisprudências aplicáveis. Requer a declaração da inexistência do direito de preferência, o reconhecimento da validade da partilha homologada, e a condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
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CONTRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

EXERCÍCIO DE PREFERÊNCIA DE IMÓVEL INVENTARIADO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________

REQUERENTE: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

REQUERIDO: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

PREÂMBULO

O Requerente, devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente CONTRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, em face do Requerido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente foi surpreendido com uma notificação extrajudicial enviada pelo Requerido, alegando o exercício de preferência na aquisição de um imóvel objeto de inventário. Contudo, o imóvel em questão foi atribuído ao quinhão do Requerente na partilha homologada nos autos do processo de inventário nº ____________, tramitado perante este juízo.

O Requerido, de forma equivocada, sustenta que a partilha não foi devidamente observada e que possui direito de preferência sobre o bem. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos autos do inventário, tampouco na legislação vigente.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a partilha homologada judicialmente possui força de coisa julgada, conforme dispõe o CPC/2015, art. 502. Assim, eventual questionamento acerca da divisão dos bens deveria ter sido realizado no momento oportuno, nos próprios autos do inventário.

Ademais, o direito de preferência em alienações de bens imóveis, previsto no CCB/2002, art. 504, aplica-se apenas em situações específicas, como na venda de bens indivisíveis entre condôminos, o que não é o caso dos autos, uma vez que a partilha já foi realizada e homologada.

O Requerido, ao tentar exercer um suposto direito de preferência, desconsidera a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da segurança jurídica, que asseguram a estabilidade das relações jurídicas e a proteção da confiança legítima dos envolvidos.

JURISPRUDÊNCIAS

Para corroborar os argumentos expostos, destacam-se as seguintes decisões jurisprudenciais:

  • TJSP (4"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação judicial proposta pelo Requerente, que visa a declaração de inexistência de direito de preferência sobre o imóvel objeto de inventário, bem como a confirmação da validade da partilha homologada no respectivo processo.

O Requerido, por sua vez, sustenta possuir direito de preferência na aquisição do bem, com base em alegações que desconsideram a homologação da partilha judicial.

Fundamentação

Dos Fatos e da Prova

Os autos demonstram que o imóvel objeto da controvérsia foi adjudicado ao Requerente por meio de partilha homologada judicialmente no processo de inventário nº ____________. Não há nos autos qualquer prova de que o Requerido tenha questionado a partilha no momento oportuno.

Além disso, o direito de preferência alegado pelo Requerido não encontra respaldo na legislação aplicável, uma vez que a partilha já atribuiu o imóvel ao Requerente, extinguindo qualquer condomínio ou indivisibilidade sobre o bem.

Do Direito

Dispõe o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, a análise jurídica do caso demanda a aplicação dos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 502 do CPC/2015: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
  • Art. 422 do Código Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
  • Art. 504 do Código Civil: "Não pode um condômino, sem prévia autorização dos outros, vender a estranhos a sua parte em coisa comum, se outro consorte a quiser, tanto por tanto."

Ademais, a jurisprudência consolidada dos tribunais corrobora a tese de que a homologação da partilha possui força de coisa julgada, não podendo ser desconstituída por alegações infundadas ou intempestivas.

Das Decisões Jurisprudenciais

Para reforçar os fundamentos acima, menciono as seguintes decisões:

  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Partilha homologada judicialmente possui força de coisa julgada, não podendo ser desconstituída sem a devida comprovação de vícios processuais."
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A boa-fé objetiva deve prevalecer em situações que envolvem a estabilidade e segurança jurídica das relações patrimoniais."

Conclusão

Diante do exposto, verifico que o Requerente demonstrou, de forma clara e fundamentada, a inexistência do direito de preferência alegado pelo Requerido, bem como a validade da partilha homologada judicialmente.

Assim, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 502 do CPC/2015, voto no sentido de:

Decisão

  1. Julgar procedente o pedido do Requerente, declarando a inexistência de direito de preferência do Requerido sobre o imóvel objeto da controvérsia;
  2. Reconhecer a validade da partilha homologada nos autos do inventário nº ____________;
  3. Condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015, fixando-os em 10% do valor da causa.

Termos Finais

É como voto.

[Local], [Data]

______________________________

Magistrado


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