Modelo de Contestação Trabalhista em Reclamação Sobre Descontos Salariais, Férias e Recolhimentos Previdenciários
Publicado em: 14/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
FOMOS A LENHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista proposta por C. J., brasileiro, solteiro, gerente de recursos humanos, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 321, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DA INICIAL
O Reclamante propôs a presente Reclamação Trabalhista alegando que, durante o vínculo empregatício com a Reclamada, ocorrido entre 07/02/2013 e 12/05/2022, houve descontos indevidos em sua remuneração em razão de danos causados ao veículo da empresa. Alega, ainda, que não teria usufruído as férias relativas ao período aquisitivo 2019/2020, pleiteando o pagamento em dobro, e que a Reclamada não teria realizado os recolhimentos previdenciários durante todo o contrato de trabalho.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas no presente momento processual.
5. MÉRITO
5.1. DA LEGALIDADE DOS DESCONTOS SALARIAIS
Os descontos realizados no salário do Reclamante foram efetuados com base no disposto no contrato de trabalho firmado entre as partes, o qual previa expressamente a possibilidade de desconto em caso de danos causados por dolo ou culpa do empregado. Conforme dispõe a CLT, art. 462, §1º, “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
No caso em tela, restou comprovado que o Reclamante, por diversas vezes, conduziu o veículo da empresa em velocidade superior à permitida, conforme demonstram as multas de trânsito anexadas, e, no acidente que gerou os maiores danos, encontrava-se embriagado, conforme boletim de ocorrência. Tais condutas configuram culpa grave, autorizando os descontos efetuados.
5.2. DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELOS DANOS CAUSADOS
A responsabilidade do empregado pelos danos causados ao patrimônio do empregador, quando decorrentes de culpa ou dolo, é amplamente reconhecida pela jurisprudência e doutrina. No presente caso, o Reclamante agiu com imprudência e negligência, infringindo normas de trânsito e colocando em risco o patrimônio da empresa.
O princípio da alteridade, previsto na CF/88, art. 7º, caput, não se aplica quando o dano decorre de conduta culposa do empregado, como no presente caso. Assim, não há que se falar em devolução dos valores descontados.
5.3. DA NÃO FRUIÇÃO DAS FÉRIAS E DA LICENÇA REMUNERADA
O Reclamante alega não ter usufruído as férias relativas ao período aquisitivo 2019/2020. Contudo, verifica-se que, durante esse período, o Reclamante esteve em licença remunerada por 33 dias, o que, na prática, supriu o descanso necessário e compatível com o instituto das férias.
Ademais, a concessão de licença remunerada, ainda que não formalizada como férias, deve ser considerada para fins de descanso do trabalhador, "'>...