Modelo de Contestação trabalhista da Reclamada M. F. da S. L. contra reconhecimento de vínculo empregatício com empregada doméstica A. J. dos S., fundamentada na ausência de continuidade, subordinação e exclusividade confo...
Publicado em: 06/06/2025 TrabalhistaCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamada: M. F. da S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Reclamante: A. J. dos S., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante, A. J. dos S., ajuizou Reclamação Trabalhista em face de M. F. da S. L., alegando que laborou como empregada doméstica na residência da Reclamada por 17 anos, tendo sido dispensada sem justa causa e sem o recebimento de verbas rescisórias, tais como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, dentre outras. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias e demais consectários legais.
4. PRELIMINARES
Inexistência de vínculo empregatício
Preliminarmente, a Reclamada impugna o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, pois a Reclamante jamais laborou de forma contínua, mas sim como diarista, comparecendo à residência da Reclamada apenas três vezes por semana, não preenchendo, portanto, o requisito da continuidade previsto na Lei Complementar 150/2015, art. 1º.
Da ausência de documentos essenciais
A Reclamada ressalta que a inicial carece de documentos essenciais à comprovação do alegado vínculo, não tendo a Reclamante apresentado qualquer prova documental do suposto contrato de trabalho, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 320.
Competência da Justiça do Trabalho
A matéria é de competência da Justiça do Trabalho, conforme CF/88, art. 114, por envolver suposta relação de trabalho, ainda que se discuta a existência ou não de vínculo empregatício.
5. DOS FATOS
A Reclamante prestou serviços na residência da Reclamada, pessoa idosa, por aproximadamente 17 anos, porém jamais exerceu suas atividades de forma contínua. O labor se dava em apenas três dias por semana, em dias alternados, sem qualquer subordinação direta, controle de jornada ou exclusividade.
As tarefas desempenhadas eram de natureza eventual e autônoma, consistindo em faxinas, lavagens e pequenas arrumações, sem qualquer ingerência da Reclamada sobre horários, métodos ou frequência além do combinado. O pagamento era realizado por diária, sem qualquer ajuste mensal ou fixação de salário mensal, FGTS, INSS ou demais encargos típicos de relação empregatícia.
Importante ressaltar que a Reclamante sempre exerceu suas atividades em outros domicílios, não havendo exclusividade ou pessoalidade na prestação dos serviços. Não há qualquer prova de subordinação jurídica, habitualidade ou continuidade, elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico, nos termos do CLT, art. 3º e Lei Complementar 150/2015, art. 1º.
Por fim, a Reclamada jamais dispensou a Reclamante, tampouco deixou de adimplir qualquer valor devido, pois a relação sempre foi de prestação de serviços autônomos, mediante pagamento por diária, sem qualquer obrigação de natureza trabalhista.
6. DO DIREITO
6.1. Do conceito de empregado doméstico e da continuidade
A legislação vigente define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (Lei Complementar 150/2015, art. 1º).
O conceito de continuidade é fundamental para a configuração do vínculo empregatício doméstico. O trabalho eventual, esporádico ou realizado em até dois dias por semana caracteriza a figura do diarista, não do empregado doméstico, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores.
No caso em tela, a própria Reclamante admite que laborava apenas três dias por semana, o que, segundo parte da jurisprudência, pode configurar vínculo, mas não há prova de subordinação, pessoalidade e exclusividade.
Ressalta-se que a Lei Complementar 150/2015, art. 12, impõe ao empregador doméstico o dever de manter o controle de jornada, mas tal obrigação só se aplica quando comprovada a existência do vínculo, o que não se verifica no presente caso.
6.2. Da distribuição do ônus da prova
O ônus da prova incumbe à parte que alega fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I). Assim, cabe à Reclamante comprovar a existência dos requisitos do vínculo empregatício, especialmente a continuidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade.
Não tendo a Reclamante apresentado qualquer documento ou testemunha idônea que comprove a existência de relação empregatícia, deve ser julgada improcedente a pretensão inicial.
6.3. Da inexistência de subordinação e exclusividade
A subordinação é elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício (CLT, art. 3º). No caso, a Reclamante sempre exerceu suas atividades de modo autônomo, sem qualquer ingerência da Reclamada quanto ao modo de execução dos serviços, horários ou frequência além do ajustado.
Ademais, a Reclamante prestava serviços em outros domicílios, o que afasta a exclusividade e reforça a natureza autônoma da relação.
6.4. Da ausência de verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas
Não havendo vínculo empregatício, não há que se falar em verbas rescisórias, FGTS, INSS ou qualquer outro direito trabalhista, pois tais obrigações decorrem exclusivamente da existência de relação de emprego, o que não restou comprovado nos autos.
6.5. Dos princípios aplicáveis
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O reconhecimento de vínculo empregatício exige o preenchimento dos requisitos legais, não podendo ser presumido.
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garante à Reclamada o direito de produzir provas para demonstrar a inexistência do vínculo, sendo vedado ao Juízo presumir fatos não comprovados pela parte autora.
Diante do exposto, resta claro que não há elementos fáticos ou jurídicos que autorizem o reconhecimento do vínculo "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.