Modelo de Contestação trabalhista da Reclamada M. F. da S. L. contra reconhecimento de vínculo empregatício com empregada doméstica A. J. dos S., fundamentada na ausência de continuidade, subordinação e exclusividade confo...

Publicado em: 06/06/2025 Trabalhista
Modelo de contestação trabalhista em ação ajuizada por empregada doméstica que pleiteia reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. A Reclamada impugna o pedido alegando que a prestação de serviços se deu de forma eventual, sem continuidade, subordinação ou exclusividade, configurando relação de diarista, e requer a improcedência da ação com base na legislação vigente, jurisprudência e princípios do contraditório e legalidade. Inclui preliminares, defesa de mérito, fundamentação jurídica detalhada, pedidos e requerimentos de produção de provas.
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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamada: M. F. da S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Reclamante: A. J. dos S., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA INICIAL

A Reclamante, A. J. dos S., ajuizou Reclamação Trabalhista em face de M. F. da S. L., alegando que laborou como empregada doméstica na residência da Reclamada por 17 anos, tendo sido dispensada sem justa causa e sem o recebimento de verbas rescisórias, tais como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, dentre outras. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias e demais consectários legais.

4. PRELIMINARES

Inexistência de vínculo empregatício
Preliminarmente, a Reclamada impugna o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, pois a Reclamante jamais laborou de forma contínua, mas sim como diarista, comparecendo à residência da Reclamada apenas três vezes por semana, não preenchendo, portanto, o requisito da continuidade previsto na Lei Complementar 150/2015, art. 1º.

Da ausência de documentos essenciais
A Reclamada ressalta que a inicial carece de documentos essenciais à comprovação do alegado vínculo, não tendo a Reclamante apresentado qualquer prova documental do suposto contrato de trabalho, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 320.

Competência da Justiça do Trabalho
A matéria é de competência da Justiça do Trabalho, conforme CF/88, art. 114, por envolver suposta relação de trabalho, ainda que se discuta a existência ou não de vínculo empregatício.

5. DOS FATOS

A Reclamante prestou serviços na residência da Reclamada, pessoa idosa, por aproximadamente 17 anos, porém jamais exerceu suas atividades de forma contínua. O labor se dava em apenas três dias por semana, em dias alternados, sem qualquer subordinação direta, controle de jornada ou exclusividade.

As tarefas desempenhadas eram de natureza eventual e autônoma, consistindo em faxinas, lavagens e pequenas arrumações, sem qualquer ingerência da Reclamada sobre horários, métodos ou frequência além do combinado. O pagamento era realizado por diária, sem qualquer ajuste mensal ou fixação de salário mensal, FGTS, INSS ou demais encargos típicos de relação empregatícia.

Importante ressaltar que a Reclamante sempre exerceu suas atividades em outros domicílios, não havendo exclusividade ou pessoalidade na prestação dos serviços. Não há qualquer prova de subordinação jurídica, habitualidade ou continuidade, elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico, nos termos do CLT, art. 3º e Lei Complementar 150/2015, art. 1º.

Por fim, a Reclamada jamais dispensou a Reclamante, tampouco deixou de adimplir qualquer valor devido, pois a relação sempre foi de prestação de serviços autônomos, mediante pagamento por diária, sem qualquer obrigação de natureza trabalhista.

6. DO DIREITO

6.1. Do conceito de empregado doméstico e da continuidade

A legislação vigente define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (Lei Complementar 150/2015, art. 1º).

O conceito de continuidade é fundamental para a configuração do vínculo empregatício doméstico. O trabalho eventual, esporádico ou realizado em até dois dias por semana caracteriza a figura do diarista, não do empregado doméstico, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores.

No caso em tela, a própria Reclamante admite que laborava apenas três dias por semana, o que, segundo parte da jurisprudência, pode configurar vínculo, mas não há prova de subordinação, pessoalidade e exclusividade.

Ressalta-se que a Lei Complementar 150/2015, art. 12, impõe ao empregador doméstico o dever de manter o controle de jornada, mas tal obrigação só se aplica quando comprovada a existência do vínculo, o que não se verifica no presente caso.

6.2. Da distribuição do ônus da prova

O ônus da prova incumbe à parte que alega fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I). Assim, cabe à Reclamante comprovar a existência dos requisitos do vínculo empregatício, especialmente a continuidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade.

Não tendo a Reclamante apresentado qualquer documento ou testemunha idônea que comprove a existência de relação empregatícia, deve ser julgada improcedente a pretensão inicial.

6.3. Da inexistência de subordinação e exclusividade

A subordinação é elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício (CLT, art. 3º). No caso, a Reclamante sempre exerceu suas atividades de modo autônomo, sem qualquer ingerência da Reclamada quanto ao modo de execução dos serviços, horários ou frequência além do ajustado.

Ademais, a Reclamante prestava serviços em outros domicílios, o que afasta a exclusividade e reforça a natureza autônoma da relação.

6.4. Da ausência de verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas

Não havendo vínculo empregatício, não há que se falar em verbas rescisórias, FGTS, INSS ou qualquer outro direito trabalhista, pois tais obrigações decorrem exclusivamente da existência de relação de emprego, o que não restou comprovado nos autos.

6.5. Dos princípios aplicáveis

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O reconhecimento de vínculo empregatício exige o preenchimento dos requisitos legais, não podendo ser presumido.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garante à Reclamada o direito de produzir provas para demonstrar a inexistência do vínculo, sendo vedado ao Juízo presumir fatos não comprovados pela parte autora.

Diante do exposto, resta claro que não há elementos fáticos ou jurídicos que autorizem o reconhecimento do vínculo "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. da S. L., na qual a Reclamante alega ter laborado como empregada doméstica na residência da Reclamada por 17 anos, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, tais como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, dentre outras.

A Reclamada apresentou contestação, sustentando em síntese: inexistência de vínculo empregatício em razão do labor não contínuo (apenas três vezes por semana), ausência de subordinação, pessoalidade e exclusividade, além da autonomia na prestação dos serviços, caracterizando a relação como diarista. Alegou ainda a ausência de provas documentais por parte da Reclamante e requereu a improcedência dos pedidos.

II - Fundamentação

1. Da análise preliminar

Não há óbice ao conhecimento da presente ação, sendo a matéria de competência desta Justiça Especializada, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. As partes estão regularmente representadas e não se vislumbra nulidades que possam ser conhecidas de ofício.

2. Dos fatos e do direito

A principal controvérsia reside na caracterização, ou não, do vínculo empregatício doméstico entre as partes.

Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Segundo a própria inicial e a contestação, a Reclamante laborava três dias por semana na residência da Reclamada, o que, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada, pode configurar o requisito da continuidade exigido para o vínculo doméstico, desde que presentes os demais elementos: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

Contudo, a Reclamada afirma e a Reclamante não comprovou o contrário, que os serviços eram autônomos, sem subordinação direta, sem controle de jornada, nem exclusividade. Não foram produzidas provas documentais ou testemunhais que demonstrem a existência de subordinação jurídica, pessoalidade exclusiva ou ingerência da Reclamada sobre as atividades da autora.

O art. 818 da CLT e o art. 373, I, do CPC atribuem à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado (no caso, o vínculo empregatício). Não havendo comprovação suficiente dos requisitos necessários, não se pode presumir a existência da relação de emprego apenas pelo número de dias trabalhados.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que, para o reconhecimento do vínculo doméstico, é imprescindível a demonstração conjugada da continuidade (mais de dois dias), subordinação, pessoalidade e onerosidade (TST, RR 11191-44.2013.5.01.0063). Na hipótese, não restou comprovada a subordinação, nem a exclusividade.

3. Dos fundamentos constitucionais e legais

A fundamentação deste voto observa o dever do magistrado de decidir de forma fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo a transparência e o controle das decisões judiciais.

Ainda, conforme o art. 5º, II, da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A criação de vínculo empregatício depende do preenchimento dos requisitos legais, que não foram comprovados pela autora.

Ademais, os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88) foram devidamente respeitados, tendo sido oportunizada ampla produção de provas às partes.

4. Da jurisprudência aplicável

Embora existam decisões reconhecendo o vínculo doméstico em casos de labor por três dias na semana (RR 11191-44.2013.5.01.0063), tais decisões exigem a presença dos demais requisitos legais, que não restaram demonstrados nos autos.

Outras decisões, como a do Ag-AIRR Acórdão/TST, reforçam que, ausente prova da subordinação e do labor mínimo necessário, não se configura o vínculo de emprego.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por A. J. dos S. em face de M. F. da S. L., uma vez que não restaram comprovados os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico, nos termos da CF/88, art. 93, IX, da Lei Complementar 150/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis.

Deixo de condenar a Reclamante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por ser beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação em contrário nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV - Conclusão

Este voto está fundamentado nas normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, bem como na análise dos fatos e provas dos autos, em estrito respeito ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado e ao dever de fundamentação do art. 93, IX, da CF/88.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho

**Observações: - Este voto simulado está fundamentado e segue a estrutura usual de decisões judiciais trabalhistas. - Inclui o relatório, fundamentação (com base nos fatos, legislação e jurisprudência), dispositivo e conclusão, conforme exigido pelo art. 93, IX, da CF/88. - Caso prefira um voto de procedência, basta inverter as conclusões na fundamentação e dispositivo, reconhecendo o vínculo e deferindo as verbas pleiteadas. - Os itens e o texto podem ser ajustados conforme o contexto do exercício.


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