Modelo de Contestação em ação indenizatória por danos morais e pensão vitalícia decorrente de acidente de trânsito com menor falecido, impugnando legitimidade ativa exclusiva da genitora e pleiteando inclusão do genitor n...
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: [Nome da empresa ré ou pessoa física, conforme o caso], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], neste ato representada por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado].
Autora: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, [profissão], inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória ajuizada exclusivamente por M. F. de S. L., genitora do menor falecido em acidente de trânsito, na qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento de danos morais e pensão vitalícia, alegando dependência financeira do filho e juntando documento de comprovação de trabalho supostamente emitido por familiar, além de apresentar jurisprudência que entende ser aplicável ao caso, com tentativa de distinguishing.
A autora fundamenta seus pedidos na alegação de que o acidente foi causado por culpa da ré e que, em razão do óbito do filho, faz jus à indenização por danos morais e ao recebimento de pensão vitalícia, sustentando que dependia economicamente do menor. Ressalta-se que a ação foi ajuizada apenas pela genitora, embora o menor fosse filho de pais divorciados e estivesse sob guarda compartilhada.
A ré, ora contestante, apresenta defesa nos termos a seguir expostos, impugnando os pedidos e fundamentos da inicial, bem como requerendo a inclusão do genitor do menor no polo ativo da demanda.
4. PRELIMINARES
Da Ilegitimidade Ativa Exclusiva da Genitora e Necessidade de Formação do Litisconsórcio Passivo Necessário
Nos termos do CCB/2002, art. 1.634, e do CPC/2015, art. 73, §1º, I, a guarda compartilhada implica o exercício conjunto do poder familiar, de modo que ambos os genitores detêm legitimidade para figurar no polo ativo de demandas que envolvam interesses patrimoniais decorrentes do falecimento do filho. A ausência do genitor no polo ativo configura vício de representação e litisconsórcio passivo necessário, devendo ser sanada por determinação judicial.
Assim, requer-se, em preliminar, a intimação do genitor do menor para integrar o polo ativo da demanda, sob pena de nulidade processual.
5. DO MÉRITO
5.1. IMPUGNAÇÃO À LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA DA GENITORA E PEDIDO DE INCLUSÃO DO GENITOR
Conforme já destacado em preliminar, a guarda compartilhada, prevista no CCB/2002, art. 1.583, §2º, e no CPC/2015, art. 73, §1º, I, exige a participação de ambos os genitores em atos que envolvam interesses patrimoniais do filho menor. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de pedido de indenização por morte de filho menor, ambos os pais são legitimados ativos, sendo obrigatória a formação de litisconsórcio ativo necessário, sob pena de nulidade do feito.
A ausência do genitor no polo ativo, portanto, compromete a regularidade processual e a adequada prestação jurisdicional, devendo ser determinada a sua inclusão.
5.2. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS E EVENTUAL REDUÇÃO DO VALOR
Não se nega que a perda de um filho é fato gerador de intenso sofrimento, ensejando a reparação por danos morais, nos termos do CF/88, art. 5º, V e X, e do CCB/2002, art. 186. Todavia, o valor pleiteado pela autora se mostra excessivo e desproporcional, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944).
A jurisprudência consolidada, inclusive do STJ, orienta que o quantum indenizatório deve ser fixado de modo a evitar enriquecimento ilícito, observando-se as peculiaridades do caso concreto, a gravidade do dano, a condição econômica das partes e os parâmetros adotados em casos análogos. Destaca-se que, em situações semelhantes, os valores arbitrados variam entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00, conforme demonstram os julgados anexos.
Assim, caso Vossa Excelência entenda pela procedência do pedido, pugna-se pela fixação de valor compatível com os parâmetros jurisprudenciais, em valor não superior a R$ 50.000,00, conforme precedentes do TJMG e STJ.
5.3. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA
A autora requer pensão vitalícia sob a alegação de dependência financeira do filho menor. Contudo, tal pedido não encontra respaldo nos fatos e no direito. O CCB/2002, art. 948, II, prevê o direito à pensão apenas quando comprovada a efetiva dependência econômica, o que não foi demonstrado nos autos.
A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é clara ao exigir prova robusta da dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido, especialmente quando se trata de menor aprendiz ou jovem em início de atividade laboral. No caso, a autora não produziu prova idônea nesse sentido, limitando-se a juntar documento de comprovação de trabalho supostamente emitido por familiar, o que compromete a sua credibilidade.
Ademais, a presunção de dependência econômica, quando existente, é relativa e pode ser afastada diante da ausência de elementos concretos que demonstrem a contribuição efetiva do menor para o sustento da genitora. Ressalta-se, ainda, que a pensão, quando devida, deve ser limitada ao período presumido de auxílio mútuo, não podendo ser vitalícia, mas sim até a idade em que normalmente cessaria a obrigação alimentar (em regra, 25 anos), conforme entendimento do STJ.
Portanto, o pedido de pensão vitalícia deve ser julgado improcedente, ou, subsidiariamente, limitado ao período entre 14 e 25 anos do falecido, e, ainda, na ausência de comprovação de renda, fixada em fração do salário-mínimo, conforme precedentes.
5.4. IMPUGNAÇÃO AO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO E À ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA
O único documento apresentado para comprovar a suposta atividade laboral do menor foi emitido por sua tia, o que fragiliza a sua autenticidade e não comprova, de forma inequívoca, a existência de vínculo empregatício ou remuneração"'>...
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