Modelo de Contestação em ação de alimentos com pedido de redução para 25% do Bolsa Família e formalização de guarda compartilhada, fundamentada no binômio necessidade-possibilidade e melhor interesse da criança

Publicado em: 03/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de alimentos proposta contra requerido beneficiário do Bolsa Família, com pedido de revisão do valor dos alimentos para 25% do benefício e formalização da guarda compartilhada, fundamentada no Código Civil, Constituição Federal e jurisprudência, incluindo pedido de justiça gratuita por hipossuficiência financeira.
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CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA E REVISÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santana, Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, beneficiário do programa Bolsa Família, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santana, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

Requerente: I. C. dos S. R., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santana, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de guarda, proposta por I. C. dos S. R. em face de A. J. dos S., na qual foi concedida liminarmente a fixação de alimentos provisórios no patamar de 33% dos rendimentos do requerido, que atualmente percebe apenas o benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, conforme comprovam os extratos bancários anexados aos autos.

O despacho inicial deferiu o pedido de justiça gratuita à autora, fixou alimentos provisórios e determinou o desconto em folha, bem como encaminhou os autos ao CEJUSC para audiência de mediação. O requerido, ora contestante, foi intimado para apresentar defesa, caso não haja acordo em audiência.

O requerido, além de não possuir outra fonte de renda, é responsável por sua própria subsistência, sendo que o percentual fixado compromete sua sobrevivência. Ressalta-se que, há cerca de um ano, a criança permanece em convívio contínuo com o requerido e a avó materna, sendo a entrega da criança realizada da avó materna para o requerido, em regime de guarda compartilhada de fato.

Assim, busca-se a revisão do valor dos alimentos para 25% do benefício recebido, bem como a formalização da guarda compartilhada, em consonância com a realidade fática e o melhor interesse da criança.

4. PRELIMINARES

Da Justiça Gratuita
O requerido reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da sua hipossuficiência financeira, comprovada pelos extratos bancários anexados e pelo recebimento exclusivo do benefício Bolsa Família, conforme presunção relativa de pobreza (CPC/2015, art. 99, § 3º).

Da Tempestividade
A presente contestação é tempestiva, considerando-se o início do prazo no primeiro dia útil subsequente à audiência de mediação, conforme CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335.

5. DO DIREITO

5.1. Da Revisão do Valor dos Alimentos

A obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade-possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º, e CCB/2002, art. 1.699. O valor atualmente fixado (33% do benefício de R$ 600,00) compromete a subsistência do requerido, que não possui outra fonte de renda, sendo o benefício do Bolsa Família destinado à sua própria sobrevivência.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a fixação dos alimentos deve ser proporcional à capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentando, não podendo inviabilizar a própria subsistência do obrigado. A redução para 25% do benefício recebido (R$ 150,00) é medida que se impõe para garantir o equilíbrio entre as necessidades da criança e a possibilidade real do requerido, sem prejuízo do dever compartilhado da genitora (CCB/2002, art. 1.703).

5.2. Da Guarda Compartilhada

O regime de guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, salvo comprovada impossibilidade ou prejuízo ao menor, conforme CCB/2002, art. 1.584, § 2º. No presente caso, a guarda compartilhada já é exercida de fato, com a criança permanecendo períodos equivalentes com ambos os familiares, inclusive a avó materna, sem qualquer prejuízo ao seu desenvolvimento.

O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) orienta a adoção da guarda compartilhada, promovendo o convívio equilibrado com ambos os genitores e familiares, garantindo o pleno desenvolvimento afetivo e social do menor.

5.3. Da Justiça Gratuita

O requerido faz jus à concessão da justiça gratuita, por ser beneficiário do Bolsa Família e não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, nos termos do CPC/2015, art. 98 e art. 99, § 3º.

6. JURISPRUDÊNCIAS

Sobre a proporcionalidade dos alimentos e necessidade de revisão conforme a possibilidade do alimentante:
“Demanda ajuizada em face do genitor - Parcial procedência decretada - Inconformismo do requerido - Acolhimento, em parte - Pretensão ao estabelecimento da guarda compartilhada que não atende aos interesses dos menores, conforme conclusão do estudo psicossocial - Alimentos: Fixação em 30% dos rendimentos líquidos do réu, não inferiores a 3 salários mínimos (este último valor, também, para a hipótese de desemprego/trabalho autônomo) - Montante que se mostrou elevado - Embora a renda mensal declarada pelo recorrente não seja a única (eis que, conforme sentença nos autos de divórcio, ainda administra o patrimônio comum, incluindo alugueres), de rigor a redução do valor mínimo em 2 salários mínimos (também para o caso de desemprego ou trabalho informal) - Montante que melho"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de guarda, proposta por I. C. dos S. R. em face de A. J. dos S., na qual foi fixado liminarmente o valor de 33% dos rendimentos do requerido, que atualmente percebe apenas o benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 600,00. O requerido, por sua vez, apresenta contestação, requerendo, em síntese: a concessão da justiça gratuita; a redução dos alimentos para 25% do benefício do Bolsa Família; e a formalização da guarda compartilhada, alegando que tal regime já vigora de fato.

II. Fundamentação

1. Do conhecimento

Preenchidos os pressupostos processuais e ausentes as causas de inadmissibilidade, conheço da contestação apresentada, a qual é tempestiva, conforme o disposto nos arts. 224, 231 e 335 do Código de Processo Civil/2015.

2. Da Justiça Gratuita

O requerido comprovou sua hipossuficiência mediante declaração e apresentação de extratos bancários, sendo beneficiário exclusivo do programa Bolsa Família. Nos termos do art. 98 e art. 99, §3º, do CPC/2015, bem como da jurisprudência consolidada, faz jus à concessão da justiça gratuita.

3. Da Revisão do Valor dos Alimentos

O artigo 1.694, §1º, do Código Civil, estabelece que os alimentos devem ser fixados conforme o binômio necessidade-possibilidade. No caso dos autos, restou comprovado que o requerido aufere apenas o benefício assistencial do Bolsa Família, no valor de R$ 600,00, não possuindo outra fonte de renda. O valor de 33% do benefício compromete a sua própria subsistência, o que não se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Assim, mostra-se razoável e proporcional a revisão do valor dos alimentos para 25% do benefício recebido, atendendo tanto à necessidade da criança quanto à efetiva possibilidade contributiva do requerido, sem prejuízo do dever compartilhado da genitora, nos termos do art. 1.703 do Código Civil.

Ressalto que a jurisprudência do TJSP e do STJ orienta no sentido de que os alimentos devem ser fixados em valor que não inviabilize a subsistência do alimentante e que a revisão é medida cabível sempre que houver alteração na possibilidade ou necessidade das partes.

4. Da Guarda Compartilhada

O art. 1.584, §2º, do Código Civil, determina que a guarda compartilhada é regra, salvo impossibilidade ou prejuízo ao menor. Nos autos, verifica-se que a guarda compartilhada já é exercida de fato pelo requerido e pela avó materna, sem qualquer evidência de prejuízo à criança, sendo tal regime benéfico ao seu desenvolvimento. Ademais, o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) recomenda o convívio equilibrado com ambos os genitores e familiares.

5. Dos Pedidos e Provas

O requerido protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, a serem apreciadas oportunamente, se necessário, não havendo, por ora, necessidade de designação de novas diligências.

III. Dispositivo

Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação adequada e explícita das decisões judiciais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do requerido, para:

  • a) CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao requerido, nos termos do art. 98 e art. 99, §3º do CPC/2015;
  • b) REDUZIR os alimentos provisórios para 25% do valor do benefício Bolsa Família percebido pelo requerido, atualmente em R$ 600,00, observando-se eventuais alterações futuras no valor do benefício;
  • c) FORMALIZAR o regime de guarda compartilhada entre as partes, conforme já exercido de fato, resguardando o melhor interesse da criança, nos termos do art. 1.584, §2º, do Código Civil, e art. 227 da Constituição Federal.

Quanto ao pedido de alimentos em valor superior a 25% do benefício, JULGO IMPROCEDENTE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Recurso

Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, caberá recurso de apelação no prazo legal, caso haja inconformismo com a presente decisão.

V. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que prevê a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais.

VI. Conclusão

Santana, São Paulo, ___ de ___________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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