Modelo de Contestação do Município de Cidreira por ilegitimidade passiva em ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito tributário federal proposta por A. S. Ltda, fundamentada na competência tributá...
Publicado em: 25/06/2025 AdministrativoProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Cidreira/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MUNICÍPIO DE CIDREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.878.787/0001-00, com sede na Avenida Beira Mar, nº 1000, Centro, Cidreira/RS, CEP 95595-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito proposta por A. S. Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua da Saúde, nº 123, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, A. S. Ltda, ajuizou a presente demanda em face da União Federal e do Município de Cidreira, alegando ter firmado contratos administrativos, após regular procedimento licitatório, para prestação de serviços médicos em unidades de saúde do Município. Sustenta que tais serviços se enquadram na definição legal de "serviços hospitalares" e, por isso, questiona o regime de tributação aplicado, postulando a declaração do enquadramento tributário correto e a restituição de valores supostamente pagos a maior.
O Município de Cidreira foi citado para integrar o polo passivo da demanda, em razão de sua condição de contratante dos serviços objeto da controvérsia, conforme determina a legislação e a jurisprudência pátria.
Em síntese, a autora busca, por meio da presente ação, a revisão do enquadramento tributário de seus serviços e a repetição de indébito, alegando que houve recolhimento indevido de tributos federais incidentes sobre os pagamentos recebidos do Município.
4. PRELIMINARES
4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA PARA DISCUSSÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
Inicialmente, cumpre destacar que o Município de Cidreira não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que discute exclusivamente a incidência de tributos federais, tais como IRPJ e CSLL, sobre valores pagos à autora. O Município é mero contratante dos serviços médicos, não sendo responsável pela arrecadação, fiscalização ou restituição de tributos federais, cuja competência é exclusiva da União, nos termos da CF/88, art. 153, III.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em ações que visam a revisão de valores devidos a título de tributos federais, o ente federado municipal não possui legitimidade passiva, salvo se houver discussão acerca do próprio contrato administrativo ou de obrigações de natureza diversa (STJ, Rec. Esp. 1.677.513 - RS).
Assim, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Cidreira para a presente demanda, com a consequente exclusão do polo passivo.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM FACE DO MUNICÍPIO
Ainda que superada a preliminar anterior, verifica-se a ausência de interesse de agir em face do Município, pois eventual restituição de tributos federais deve ser pleiteada diretamente contra a União, única responsável pela arrecadação e restituição dos valores discutidos. O Município não aufere qualquer vantagem ou benefício decorrente do recolhimento dos tributos federais pela autora, tampouco possui competência para restituí-los.
Dessa forma, a demanda carece de interesse processual em relação ao Município de Cidreira, devendo ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
5. DO MÉRITO
5.1. DA REGULARIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos firmados entre o Município de Cidreira e a autora decorreram de regular procedimento licitatório, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput e XXI). A prestação dos serviços médicos ocorreu conforme pactuado, não havendo qualquer controvérsia quanto à execução contratual ou ao adimplemento das obrigações assumidas pelas partes.
Ressalta-se que a natureza administrativa dos contratos celebrados não altera a competência tributária, tampouco transfere ao Município qualquer responsabilidade por tributos federais incidentes sobre os valores pagos à contratada.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DO MUNICÍPIO
A pretensão da autora de obter a repetição de indébito em face do Município é manifestamente improcedente. Como já exposto, o Município de Cidreira não é sujeito ativo da obrigação tributária federal, não sendo destinatário dos valores recolhidos a título de IRPJ, CSLL ou outros tributos federais. A restituição de tributos federais deve ser pleiteada exclusivamente contra a União, nos termos do CCB/2002, art. 165, I e II, e do CTN, art. 165.
A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a ilegitimidade passiva do Município é reconhecida nas hipóteses em que a discussão versa sobre tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados por entes públicos a prestadores de serviços (STJ, Rec. Esp. 1.677.513 - RS).
5.3. DA INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
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