Modelo de Contestação do Município de Cidreira por ilegitimidade passiva em ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito tributário federal proposta por A. S. Ltda, fundamentada na competência tributá...

Publicado em: 25/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada pelo Município de Cidreira em ação proposta por A. S. Ltda, na qual se argumenta a ilegitimidade passiva do ente municipal para discutir tributos federais (IRPJ e CSLL), a ausência de interesse de agir contra o Município e a improcedência do pedido de repetição de indébito, com base na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código Civil, CTN e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O documento requer a extinção do processo em relação ao Município e a condenação da autora em custas e honorários.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Cidreira/RS.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

MUNICÍPIO DE CIDREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.878.787/0001-00, com sede na Avenida Beira Mar, nº 1000, Centro, Cidreira/RS, CEP 95595-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito proposta por A. S. Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua da Saúde, nº 123, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, A. S. Ltda, ajuizou a presente demanda em face da União Federal e do Município de Cidreira, alegando ter firmado contratos administrativos, após regular procedimento licitatório, para prestação de serviços médicos em unidades de saúde do Município. Sustenta que tais serviços se enquadram na definição legal de "serviços hospitalares" e, por isso, questiona o regime de tributação aplicado, postulando a declaração do enquadramento tributário correto e a restituição de valores supostamente pagos a maior.

O Município de Cidreira foi citado para integrar o polo passivo da demanda, em razão de sua condição de contratante dos serviços objeto da controvérsia, conforme determina a legislação e a jurisprudência pátria.

Em síntese, a autora busca, por meio da presente ação, a revisão do enquadramento tributário de seus serviços e a repetição de indébito, alegando que houve recolhimento indevido de tributos federais incidentes sobre os pagamentos recebidos do Município.

4. PRELIMINARES

4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA PARA DISCUSSÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

Inicialmente, cumpre destacar que o Município de Cidreira não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que discute exclusivamente a incidência de tributos federais, tais como IRPJ e CSLL, sobre valores pagos à autora. O Município é mero contratante dos serviços médicos, não sendo responsável pela arrecadação, fiscalização ou restituição de tributos federais, cuja competência é exclusiva da União, nos termos da CF/88, art. 153, III.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em ações que visam a revisão de valores devidos a título de tributos federais, o ente federado municipal não possui legitimidade passiva, salvo se houver discussão acerca do próprio contrato administrativo ou de obrigações de natureza diversa (STJ, Rec. Esp. 1.677.513 - RS).

Assim, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Cidreira para a presente demanda, com a consequente exclusão do polo passivo.

4.2. DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM FACE DO MUNICÍPIO

Ainda que superada a preliminar anterior, verifica-se a ausência de interesse de agir em face do Município, pois eventual restituição de tributos federais deve ser pleiteada diretamente contra a União, única responsável pela arrecadação e restituição dos valores discutidos. O Município não aufere qualquer vantagem ou benefício decorrente do recolhimento dos tributos federais pela autora, tampouco possui competência para restituí-los.

Dessa forma, a demanda carece de interesse processual em relação ao Município de Cidreira, devendo ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

5. DO MÉRITO

5.1. DA REGULARIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Os contratos firmados entre o Município de Cidreira e a autora decorreram de regular procedimento licitatório, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput e XXI). A prestação dos serviços médicos ocorreu conforme pactuado, não havendo qualquer controvérsia quanto à execução contratual ou ao adimplemento das obrigações assumidas pelas partes.

Ressalta-se que a natureza administrativa dos contratos celebrados não altera a competência tributária, tampouco transfere ao Município qualquer responsabilidade por tributos federais incidentes sobre os valores pagos à contratada.

5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DO MUNICÍPIO

A pretensão da autora de obter a repetição de indébito em face do Município é manifestamente improcedente. Como já exposto, o Município de Cidreira não é sujeito ativo da obrigação tributária federal, não sendo destinatário dos valores recolhidos a título de IRPJ, CSLL ou outros tributos federais. A restituição de tributos federais deve ser pleiteada exclusivamente contra a União, nos termos do CCB/2002, art. 165, I e II, e do CTN, art. 165.

A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a ilegitimidade passiva do Município é reconhecida nas hipóteses em que a discussão versa sobre tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados por entes públicos a prestadores de serviços (STJ, Rec. Esp. 1.677.513 - RS).

5.3. DA INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

Não há que se falar em enriquecimento sem causa do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por A. S. Ltda em face da União Federal e do Município de Cidreira/RS. A autora alega que, após regular procedimento licitatório, celebrou contratos administrativos com o Município para prestação de serviços médicos, sustentando que tais serviços se enquadram como \"serviços hospitalares\" para fins fiscais, razão pela qual postula a revisão do enquadramento tributário e a restituição de valores pagos a maior, relativos a tributos federais.

O Município de Cidreira, em contestação, sustenta, em preliminar, sua ilegitimidade passiva para figurar no polo da demanda que versa sobre tributos federais, apontando a ausência de interesse de agir em relação a si. No mérito, ressalta a regularidade dos contratos administrativos, a impossibilidade de repetição de indébito e a inexistência de enriquecimento sem causa.

II. Fundamentação

II.1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

De início, cumpre observar o comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise do caso concreto com a necessária motivação.

II.2. Da Ilegitimidade Passiva e Interesse de Agir

O Município de Cidreira foi incluído no polo passivo da presente ação, que versa exclusivamente sobre a incidência e eventual repetição de tributos federais (IRPJ, CSLL) incidentes sobre pagamentos feitos à autora. Nos termos do art. 153, III, da CF/88, compete à União instituir e arrecadar tais tributos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp Acórdão/STJ) é firme ao afirmar que os entes subnacionais, como Municípios, somente possuem legitimidade passiva quando a demanda versa sobre remuneração devida pela prestação de serviços de saúde, mas não quando se trata de discutir tributos federais incidentes sobre tais pagamentos.

Assim, ausente qualquer obrigação do Município de restituir tributos federais, não há interesse de agir em relação a ele, tampouco legitimidade passiva para figurar nesta demanda de repetição de indébito tributário. Eventual restituição deve ser buscada perante a União, sujeito ativo da obrigação tributária, conforme disposto no art. 165 do CTN e art. 165, I e II, do Código Civil.

Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Cidreira e a ausência de interesse processual, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em relação ao Município, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.

II.3. Do Mérito (Prejudicado)

Superadas as preliminares, ainda que em análise subsidiária, não há elementos que evidenciem qualquer irregularidade nos contratos administrativos celebrados, tampouco enriquecimento sem causa do Município. A restituição de valores referentes a tributos federais somente pode ser exigida do sujeito ativo da obrigação tributária, não havendo respaldo legal para condenação do Município à repetição de indébito.

II.4. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência pacífica do STJ corrobora o entendimento de que o Município não responde por tributos federais incidentes sobre pagamentos efetuados a prestadores de serviços (REsp Acórdão/STJ; AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao Município de Cidreira, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, por ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir.

Deixo de apreciar o mérito em relação ao Município, por prejudicado.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC/2015, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



Cidreira/RS, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito


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