Modelo de Contestação de M. F. de S. L. à ação de A. J. dos S. por supostos vícios e falsidade documental na entrega de imóvel, com preliminar de inépcia e pedido de improcedência com base no CPC e CDC
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº 068402-73.2024.8.26.0100
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Ré: M. F. de S. L., brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda alegando supostos vícios e irregularidades na entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda firmado entre as partes, sustentando que a unidade teria sido entregue em condições inadequadas e que a documentação apresentada pela ré seria falsa. Pleiteia, assim, a condenação da ré em indenização por danos materiais e morais, bem como a revisão das obrigações contratuais.
Entretanto, a narrativa do autor não corresponde à realidade dos fatos. A ré, M. F. de S. L., cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, tendo entregue o imóvel no prazo ajustado e em condições compatíveis com o pactuado, conforme laudos e documentos idôneos. Ressalte-se, ainda, que o autor, ao receber o imóvel, realizou vistoria e aceitou expressamente a entrega, sem qualquer ressalva relevante quanto ao estado do bem.
Ademais, as alegações de falsidade documental são infundadas e carecem de qualquer prova concreta, tratando-se de mera tentativa de desqualificar a documentação legítima apresentada pela ré.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS
Nos termos do CPC/2015, art. 319, III, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e precisa. No presente caso, o autor não especificou de forma objetiva quais seriam os supostos vícios do imóvel, tampouco descreveu de maneira individualizada os documentos que reputa falsos, limitando-se a alegações genéricas e destituídas de comprovação.
Tal omissão prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 330, I.
5. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS
A ré impugna expressamente todos os documentos apresentados pelo autor que não correspondam à realidade dos fatos e que não tenham origem idônea, especialmente aqueles que supostamente comprovariam a existência de vícios no imóvel ou a falsidade de peças documentais.
Ressalte-se que a documentação apresentada pela ré é legítima, autêntica e suficiente para demonstrar o cumprimento das obrigações contratuais, conforme preconiza o CPC/2015, art. 434. Caso haja dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, requer-se a realização de perícia técnica, nos termos do CPC/2015, art. 464.
Ademais, a alegação genérica de falsidade não se sustenta sem a devida impugnação específica e sem a instauração do incidente de falsidade, conforme determina o CPC/2015, art. 430.
6. DO DIREITO
6.1. DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O compromisso de compra e venda celebrado entre as partes encontra-se regido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Cível 1022242-11.2021.8.26.0224). A ré cumpriu integralmente o contrato, entregando o imóvel dentro do prazo estipulado, incluindo o período de tolerância previsto contratualmente.
O autor, ao receber o imóvel e utilizá-lo por período considerável sem apresentar resistência ou reclamação formal, manifestou aceitação tácita do bem, não podendo, agora, agir em contradição ao seu próprio comportamento, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), princípio este que veda o venire contra factum proprium.
Conforme destacado em recente julgado do TJSP (31ª Câmara de Direito Privado), Apelação Cível 1005817-54.2024.8.26.0562, a utilização prolongada do imóvel impede o pedido de rescisão contratual por supostas discrepâncias, especialmente quando não comprovadas.
6.2. DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS E DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
A ré refuta a existência de quaisquer vícios construtivos relevantes no imóvel, sendo certo que eventual dano ou deterioração posterior à entrega não pode ser imputado à vendedora, salvo prova inequívoca em sentido contrário (CPC/2015, art. 373, II).
Em caso análogo, o TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) reconheceu que, ausente prova de incorreção ou inexatidão na avaliação pericial, não há que se falar em responsabilidade da vendedora por vícios construtivos (Apelação Cível 1000914-33.2021.8.26.0577). Ademais, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe quando não demonstrada a existência de vícios ou de dano efetivo.
6.3. DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DA AUSÊNCIA DE FALSIDADE
A alegação de falsidade documental, para prosperar, exige a instauração do incidente de falsidade, nos termos do CPC/2015, art. 430, e a demonstração cabal da adulteração ou falsificação. No presente caso, o autor não apresentou"'>...
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