Modelo de Contestação de M. F. de S. L. à ação de A. J. dos S. por supostos vícios e falsidade documental na entrega de imóvel, com preliminar de inépcia e pedido de improcedência com base no CPC e CDC

Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Imobiliário
Contestação apresentada por M. F. de S. L. em ação proposta por A. J. dos S., que alega vícios e falsidade documental na entrega de imóvel. A ré sustenta o cumprimento integral do contrato, impugna genericidade das alegações, requer reconhecimento da inépcia da inicial, impugnação dos documentos do autor, e improcedência dos pedidos, fundamentando-se no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e CPC/2015, com pedidos subsidiários de produção de provas e condenação em custas e honorários.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº 068402-73.2024.8.26.0100

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Ré: M. F. de S. L., brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda alegando supostos vícios e irregularidades na entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda firmado entre as partes, sustentando que a unidade teria sido entregue em condições inadequadas e que a documentação apresentada pela ré seria falsa. Pleiteia, assim, a condenação da ré em indenização por danos materiais e morais, bem como a revisão das obrigações contratuais.

Entretanto, a narrativa do autor não corresponde à realidade dos fatos. A ré, M. F. de S. L., cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, tendo entregue o imóvel no prazo ajustado e em condições compatíveis com o pactuado, conforme laudos e documentos idôneos. Ressalte-se, ainda, que o autor, ao receber o imóvel, realizou vistoria e aceitou expressamente a entrega, sem qualquer ressalva relevante quanto ao estado do bem.

Ademais, as alegações de falsidade documental são infundadas e carecem de qualquer prova concreta, tratando-se de mera tentativa de desqualificar a documentação legítima apresentada pela ré.

4. PRELIMINARES

4.1. DA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS

Nos termos do CPC/2015, art. 319, III, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e precisa. No presente caso, o autor não especificou de forma objetiva quais seriam os supostos vícios do imóvel, tampouco descreveu de maneira individualizada os documentos que reputa falsos, limitando-se a alegações genéricas e destituídas de comprovação.

Tal omissão prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 330, I.

5. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS

A ré impugna expressamente todos os documentos apresentados pelo autor que não correspondam à realidade dos fatos e que não tenham origem idônea, especialmente aqueles que supostamente comprovariam a existência de vícios no imóvel ou a falsidade de peças documentais.

Ressalte-se que a documentação apresentada pela ré é legítima, autêntica e suficiente para demonstrar o cumprimento das obrigações contratuais, conforme preconiza o CPC/2015, art. 434. Caso haja dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, requer-se a realização de perícia técnica, nos termos do CPC/2015, art. 464.

Ademais, a alegação genérica de falsidade não se sustenta sem a devida impugnação específica e sem a instauração do incidente de falsidade, conforme determina o CPC/2015, art. 430.

6. DO DIREITO

6.1. DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA BOA-FÉ OBJETIVA

O compromisso de compra e venda celebrado entre as partes encontra-se regido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Cível 1022242-11.2021.8.26.0224). A ré cumpriu integralmente o contrato, entregando o imóvel dentro do prazo estipulado, incluindo o período de tolerância previsto contratualmente.

O autor, ao receber o imóvel e utilizá-lo por período considerável sem apresentar resistência ou reclamação formal, manifestou aceitação tácita do bem, não podendo, agora, agir em contradição ao seu próprio comportamento, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), princípio este que veda o venire contra factum proprium.

Conforme destacado em recente julgado do TJSP (31ª Câmara de Direito Privado), Apelação Cível 1005817-54.2024.8.26.0562, a utilização prolongada do imóvel impede o pedido de rescisão contratual por supostas discrepâncias, especialmente quando não comprovadas.

6.2. DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS E DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS

A ré refuta a existência de quaisquer vícios construtivos relevantes no imóvel, sendo certo que eventual dano ou deterioração posterior à entrega não pode ser imputado à vendedora, salvo prova inequívoca em sentido contrário (CPC/2015, art. 373, II).

Em caso análogo, o TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) reconheceu que, ausente prova de incorreção ou inexatidão na avaliação pericial, não há que se falar em responsabilidade da vendedora por vícios construtivos (Apelação Cível 1000914-33.2021.8.26.0577). Ademais, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe quando não demonstrada a existência de vícios ou de dano efetivo.

6.3. DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DA AUSÊNCIA DE FALSIDADE

A alegação de falsidade documental, para prosperar, exige a instauração do incidente de falsidade, nos termos do CPC/2015, art. 430, e a demonstração cabal da adulteração ou falsificação. No presente caso, o autor não apresentou"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o autor alega a existência de vícios e irregularidades na entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, bem como suposta falsidade documental, pleiteando indenização por danos materiais e morais, além de revisão das obrigações contratuais. A ré apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial por ausência de indicação específica dos vícios e, no mérito, refutou todas as alegações, sustentando a regularidade da entrega do imóvel, a inexistência de vícios construtivos e de falsidade documental.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

a) Da Preliminar de Inépcia da Inicial

Nos termos do art. 319, III, do CPC/2015, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e precisa. No caso, verifica-se que o autor não especificou de modo objetivo e individualizado quais seriam os supostos vícios do imóvel, tampouco descreveu os documentos que entende serem falsos, limitando-se a alegações genéricas.

Entretanto, da análise dos autos, constata-se que, embora genéricas, as alegações do autor permitem o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, LV, da CF/88. Ademais, a jurisprudência tem sido firme no sentido de que a inépcia da inicial somente se configura quando a imprecisão é tamanha que impossibilite o exercício da defesa, o que não se verifica na hipótese.

Rejeito, portanto, a preliminar de inépcia da inicial.

b) Do Mérito

b.1) Da Regularidade da Entrega do Imóvel e da Boa-fé Objetiva

Restou comprovado nos autos, por meio dos documentos juntados pela ré e não infirmados por provas em sentido contrário, que o imóvel foi entregue no prazo ajustado e em conformidade com o pactuado, inclusive com expressa aceitação do autor, que realizou vistoria e não apresentou ressalvas relevantes à época da entrega.

A utilização do imóvel pelo autor, sem resistência formal ou reclamação específica, caracteriza aceitação tácita, não se mostrando possível, após uso prolongado, alegar vícios ou desconformidades não comprovadas (art. 422 do Código Civil e jurisprudência do TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

b.2) Da Inexistência de Vícios Construtivos

O autor não logrou comprovar a existência de vícios construtivos relevantes que pudessem ensejar responsabilização da ré. O ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, incumbia ao autor, que não se desincumbiu. Não tendo havido comprovação de dano efetivo, descabem as pretensões indenizatórias.

Em situação similar, o TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) assentou que, ausente prova de incorreção ou inexatidão em laudo pericial, não subsiste responsabilidade da vendedora (Apelação Cível Acórdão/TJSP).

b.3) Da Alegação de Falsidade Documental

A alegação de falsidade documental deve ser acompanhada da instauração do incidente de falsidade (art. 430 do CPC/2015). No caso dos autos, o autor não apresentou impugnação específica, tampouco elementos concretos que infirmassem a autenticidade dos documentos apresentados pela ré. O ônus da prova, por força do art. 373, I, do CPC/2015, era do autor, o qual não se desincumbiu.

b.4) Da Indenização por Danos Morais

O inadimplemento contratual, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, sendo necessário o efetivo abalo ou sofrimento relevante, não demonstrado nos autos (jurisprudência do STJ e do TJSP).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por A. J. dos S., nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Reconheço a regularidade da entrega do imóvel e a inexistência de vícios ou danos indenizáveis, bem como a autenticidade dos documentos apresentados pela ré, afastando qualquer alegação de falsidade.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, ____ de __________ de 2024.

______________________________________
Juiz(a) de Direito

IV. Nota sobre o Julgamento

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), promovendo a devida correlação entre os fatos constantes dos autos e as normas legais aplicáveis, à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e boa-fé objetiva.


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