Modelo de Contestação ao laudo pericial em ação previdenciária contra o INSS, impugnando contradições e insuficiências no exame sobre incapacidade laborativa por transtorno psiquiátrico grave, com pedido de nova perícia
Publicado em: 21/06/2025 Processo CivilCONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de ____.
Processo nº: ____
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contribuinte facultativo, portador do CPF nº ___, RG nº ___, profissão ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico ____@____, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL nos autos em que é parte o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é segurado contribuinte facultativo do INSS, com histórico de transtorno psiquiátrico desde 2006, conforme documentação médica anexa, inclusive atestados do Dr. Roberto Aquino (CRM 6667CE), datados de 31/03/2017, com diagnóstico CID-10: F31.4 (Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos). O autor relata sintomas persistentes de pensamentos negativos, baixa autoestima, insônia e ideação suicida, fazendo uso contínuo de medicação psiquiátrica (Depakene, Quetiapina e Lomotrigina).
Em razão da gravidade do quadro clínico e da consequente incapacidade para o exercício de atividades laborativas, requereu o benefício de auxílio-doença, que foi cessado administrativamente pelo INSS. No curso da ação judicial, foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo ora se impugna.
Ressalte-se que o exame físico descrito no laudo pericial reconhece a presença de ideação suicida, ainda que o perito tenha concluído pela ausência de incapacidade laborativa.
Diante disso, impugna-se o laudo pericial por apresentar contradições e insuficiência de fundamentação, requerendo-se a realização de nova perícia.
4. DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial apresentado nos autos, elaborado por perito nomeado por este juízo, reconheceu que o autor apresenta histórico de transtorno psiquiátrico desde 2006, atualmente com queixas de pensamentos negativos, baixa autoestima, insônia e ideação suicida, além de estar em tratamento psiquiátrico com uso regular de medicamentos controlados.
O exame físico consignou que o autor estava em bom estado geral, lúcido, cooperativo, com boa argumentação, facies atípica, respostas coerentes, referindo ideação suicida, mas sem alterações sensoperceptivas.
Apesar de tais constatações, o perito concluiu que o autor apresenta boa evolução do transtorno psiquiátrico e que não há incapacidade laborativa, afastando, assim, a concessão do benefício de auxílio-doença.
Tal conclusão, contudo, mostra-se contraditória e insuficiente, como se demonstrará a seguir.
5. DAS CONTRADIÇÕES DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial, embora reconheça a existência de transtorno psiquiátrico grave (CID-10: F31.4), com sintomas ativos de ideação suicida, baixa autoestima e insônia, conclui, de forma contraditória, pela ausência de incapacidade laborativa.
A contradição reside no fato de que o próprio perito atesta sintomas que, pela literatura médica e pelos parâmetros previdenciários, são incompatíveis com o pleno exercício de qualquer atividade laborativa, especialmente considerando o risco à integridade física do segurado e de terceiros, diante da ideação suicida ativa.
Ademais, o laudo não esclarece de forma objetiva as limitações funcionais do autor, tampouco avalia o impacto dos sintomas psiquiátricos em sua capacidade de trabalho, limitando-se a afirmar “boa evolução” sem qualquer análise detalhada sobre a possibilidade de reabilitação ou adaptação a outras funções, conforme exige a Lei 8.213/91, art. 62.
O laudo também não enfrenta os documentos médicos apresentados pelo autor, que atestam a gravidade e a persistência do quadro, nem esclarece se houve análise do histórico laboral e das atividades habitualmente exercidas pelo segurado.
Tal insuficiência e contradição comprometem a validade do laudo, nos termos do CPC/2015, art. 473, III e §1º, e impõem a necessidade de realização de nova perícia, conforme reiterada jurisprudência.
Por fim, a ausência de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados pela parte autora e pelo juízo afronta o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
6. DO DIREITO
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, art. 59, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para a concessão do benefício, exige-se a demonstração da qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.
No caso em tela, a qualidade de segurado e a carência são incontroversas, restand"'>...
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