Modelo de Contestação ao laudo pericial em ação previdenciária contra o INSS, impugnando contradições e insuficiências no exame sobre incapacidade laborativa por transtorno psiquiátrico grave, com pedido de nova perícia

Publicado em: 21/06/2025 Processo Civil
Modelo de contestação ao laudo pericial em processo previdenciário envolvendo benefício de auxílio-doença contra o INSS. O documento impugna o laudo por contradições e falta de fundamentação, especialmente quanto à avaliação da incapacidade laborativa do segurado com transtorno psiquiátrico grave e ideação suicida. Requer a designação de nova perícia médica judicial, preferencialmente por especialista em psiquiatria, além de pedidos subsidiários como esclarecimentos ao perito, concessão do benefício e honorários advocatícios, fundamentando-se em dispositivos da Lei 8.213/91, CPC/2015 e princípios constitucionais. Inclui análise detalhada dos elementos fáticos, jurídicos e jurisprudenciais aplicáveis.
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CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de ____.

Processo nº: ____

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contribuinte facultativo, portador do CPF nº ___, RG nº ___, profissão ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico ____@____, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL nos autos em que é parte o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., é segurado contribuinte facultativo do INSS, com histórico de transtorno psiquiátrico desde 2006, conforme documentação médica anexa, inclusive atestados do Dr. Roberto Aquino (CRM 6667CE), datados de 31/03/2017, com diagnóstico CID-10: F31.4 (Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos). O autor relata sintomas persistentes de pensamentos negativos, baixa autoestima, insônia e ideação suicida, fazendo uso contínuo de medicação psiquiátrica (Depakene, Quetiapina e Lomotrigina).

Em razão da gravidade do quadro clínico e da consequente incapacidade para o exercício de atividades laborativas, requereu o benefício de auxílio-doença, que foi cessado administrativamente pelo INSS. No curso da ação judicial, foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo ora se impugna.

Ressalte-se que o exame físico descrito no laudo pericial reconhece a presença de ideação suicida, ainda que o perito tenha concluído pela ausência de incapacidade laborativa.

Diante disso, impugna-se o laudo pericial por apresentar contradições e insuficiência de fundamentação, requerendo-se a realização de nova perícia.

4. DO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial apresentado nos autos, elaborado por perito nomeado por este juízo, reconheceu que o autor apresenta histórico de transtorno psiquiátrico desde 2006, atualmente com queixas de pensamentos negativos, baixa autoestima, insônia e ideação suicida, além de estar em tratamento psiquiátrico com uso regular de medicamentos controlados.

O exame físico consignou que o autor estava em bom estado geral, lúcido, cooperativo, com boa argumentação, facies atípica, respostas coerentes, referindo ideação suicida, mas sem alterações sensoperceptivas.

Apesar de tais constatações, o perito concluiu que o autor apresenta boa evolução do transtorno psiquiátrico e que não há incapacidade laborativa, afastando, assim, a concessão do benefício de auxílio-doença.

Tal conclusão, contudo, mostra-se contraditória e insuficiente, como se demonstrará a seguir.

5. DAS CONTRADIÇÕES DO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial, embora reconheça a existência de transtorno psiquiátrico grave (CID-10: F31.4), com sintomas ativos de ideação suicida, baixa autoestima e insônia, conclui, de forma contraditória, pela ausência de incapacidade laborativa.

A contradição reside no fato de que o próprio perito atesta sintomas que, pela literatura médica e pelos parâmetros previdenciários, são incompatíveis com o pleno exercício de qualquer atividade laborativa, especialmente considerando o risco à integridade física do segurado e de terceiros, diante da ideação suicida ativa.

Ademais, o laudo não esclarece de forma objetiva as limitações funcionais do autor, tampouco avalia o impacto dos sintomas psiquiátricos em sua capacidade de trabalho, limitando-se a afirmar “boa evolução” sem qualquer análise detalhada sobre a possibilidade de reabilitação ou adaptação a outras funções, conforme exige a Lei 8.213/91, art. 62.

O laudo também não enfrenta os documentos médicos apresentados pelo autor, que atestam a gravidade e a persistência do quadro, nem esclarece se houve análise do histórico laboral e das atividades habitualmente exercidas pelo segurado.

Tal insuficiência e contradição comprometem a validade do laudo, nos termos do CPC/2015, art. 473, III e §1º, e impõem a necessidade de realização de nova perícia, conforme reiterada jurisprudência.

Por fim, a ausência de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados pela parte autora e pelo juízo afronta o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.

6. DO DIREITO

O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, art. 59, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para a concessão do benefício, exige-se a demonstração da qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.

No caso em tela, a qualidade de segurado e a carência são incontroversas, restand"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada por A. J. dos S. nos autos em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em demanda que objetiva a concessão do benefício de auxílio-doença. O autor, segurado contribuinte facultativo, alega incapacidade laborativa em razão de transtorno psiquiátrico grave (CID-10: F31.4), com sintomas persistentes de pensamentos negativos, baixa autoestima, insônia e ideação suicida, comprovados por documentação médica e relatórios de médicos assistentes.

O benefício foi cessado administrativamente, e, no curso da ação, foi realizada perícia judicial que, embora reconhecendo sintomas graves e ideação suicida, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa. O autor impugna o laudo por considerá-lo contraditório e insuficiente, requerendo nova perícia médica por especialista em psiquiatria.

Fundamentação

Apreciação dos Fatos e do Direito

Inicialmente, cumpre registrar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Também deve-se observar o contraditório e a ampla defesa, garantidos no art. 5º, LV, da CF/88.

O laudo pericial reconheceu sintomas psiquiátricos graves, inclusive ideação suicida, mas concluiu pela ausência de incapacidade laborativa. Contudo, conforme apontado pela parte autora, há contradição intrínseca entre o reconhecimento de sintomas graves, com potencial risco à integridade física do segurado e de terceiros, e a conclusão de aptidão ao trabalho, sem análise minuciosa das limitações funcionais e do impacto dos sintomas no desempenho laboral.

De acordo com a Lei 8.213/91, art. 59, o benefício de auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A qualidade de segurado e a carência restaram incontroversas nos autos, restando a aferição da incapacidade laborativa.

O Código de Processo Civil/2015, em seu art. 480, prevê a possibilidade e, em certos casos, a obrigatoriedade de realização de nova perícia quando o laudo apresentado for contraditório, insuficiente ou inconclusivo, como reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.

No caso concreto, o laudo pericial não enfrentou de forma adequada os documentos médicos apresentados pelo autor, tampouco esclareceu objetivamente as limitações funcionais e o impacto dos sintomas psiquiátricos na capacidade laborativa. Igualmente, não respondeu de forma fundamentada aos quesitos apresentados.

Ressalte-se que o princípio do in dubio pro misero, aplicado no Direito Previdenciário, orienta que, diante da dúvida razoável quanto à incapacidade, deve-se privilegiar a proteção do segurado, sobretudo diante da relevância dos direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 6º).

A jurisprudência igualmente tem reconhecido a necessidade de nova perícia quando o laudo apresenta contradições ou insuficiências, como exemplificam os julgados:

\"O laudo pericial inconclusivo... compromete a fundamentação da sentença e impõe a realização de nova perícia.\" (TJRJ, Apelação 0001948-49.2012.8.19.0002)
\"O laudo pericial contraditório e inconclusivo... justifica a realização de nova perícia médica.\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.499923-1/001)

Por outro lado, inexiste prova suficientemente robusta para concessão imediata do benefício, sendo imprescindível a produção de nova prova técnica para elucidar a controvérsia, em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 5º, LV, da CF/88, art. 371, 473, IV e 480 do CPC/2015, acolho a impugnação ao laudo pericial e determino a realização de nova perícia médica judicial, preferencialmente por profissional especialista em psiquiatria, para avaliação detalhada da incapacidade laborativa do autor, com resposta fundamentada a todos os quesitos apresentados, assegurando-se às partes o direito à formulação de novos quesitos e à indicação de assistente técnico.

Fica, ainda, facultada a intimação do perito anterior para esclarecimentos suplementares, caso haja necessidade, nos termos do art. 477, §2º, do CPC/2015.

Após a nova perícia, voltem os autos conclusos para julgamento do mérito, inclusive quanto à concessão ou não do benefício de auxílio-doença e demais pedidos formulados.

Conclusão

Ante o exposto, conheço do recurso/impugnação e dou-lhe provimento para anular o laudo pericial impugnado, determinando a realização de nova perícia médica judicial, nos termos acima.

Publique-se. Intimem-se.



Cidade/UF, __ de ________ de 202_.

_______________________________________
Juiz Federal


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