Modelo de Contestação à Reclamação Trabalhista: Impugnação ao Reconhecimento de Vínculo, Estabilidade Gestante e Verbas Rescisórias – FVM Sono e Saúde Ltda. x I. K. A. A.
Publicado em: 07/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
FVM Sono e Saúde Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35170-000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista movida por I. K. A. A., brasileira, solteira, secretária, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Industrial, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35170-001, endereço eletrônico [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante, I. K. A. A., ajuizou Reclamação Trabalhista alegando vínculo empregatício não registrado com a Reclamada, exercício da função de secretária, salário de R$ 705,95, jornada de 35 horas semanais, e ausência de anotação em CTPS. Alega que, ao informar sua gravidez em agosto de 2024, teria sido pressionada a pedir demissão ou aceitar condições diversas, como redução de jornada ou assinatura de termo retroativo. Requer reconhecimento do vínculo, verbas rescisórias, estabilidade gestante, além de justiça gratuita.
A Reclamada, por sua vez, nega a existência de coação, sustenta a regularidade da relação havida e impugna os pedidos formulados, conforme passa a expor.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL
A Reclamante não especifica, de forma clara e individualizada, os valores pretendidos a título de verbas rescisórias, tampouco discrimina os períodos laborados e as supostas diferenças salariais, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 319, III e IV. Tal omissão dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Assim, requer-se o reconhecimento da inépcia parcial da petição inicial quanto aos pedidos genéricos, com a consequente extinção sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 330, I.
5. DOS FATOS
A Reclamante foi contratada para prestar serviços eventuais, sem subordinação direta, habitualidade ou exclusividade, características essenciais para configuração do vínculo empregatício, conforme CLT, art. 3º. O salário informado era compatível com a função e a jornada, sendo pagos todos os valores devidos pelos serviços prestados.
Em agosto de 2024, a Reclamante comunicou sua gravidez. Em momento algum houve coação ou pressão para que pedisse demissão ou aceitasse condições desfavoráveis. A Reclamada apenas sugeriu alternativas de ajuste contratual, diante das novas circunstâncias, sempre respeitando a autonomia da Reclamante.
Ressalte-se que a própria Reclamante optou por se desligar da empresa, manifestando sua vontade de não mais prestar serviços, o que foi aceito pela Reclamada. Não houve qualquer ato discriminatório, tampouco violação à estabilidade gestante, pois não havia vínculo formal reconhecido.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Para a configuração do vínculo de emprego, exige-se a presença dos elementos fático-jurídicos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade (CLT, art. 3º). No caso, a Reclamante prestava serviços de forma eventual, sem subordinação direta, podendo recusar tarefas e fixar seus próprios horários, o que afasta a relação de emprego.
Ademais, a ausência de anotação em CTPS não é suficiente, por si só, para presumir vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado do TST.
6.2. DO PEDIDO DE DEMISSÃO E DA AUSÊNCIA DE COAÇÃO
A Reclamante, ao pedir demissão, exerceu seu direito de livre manifestação de vontade, não havendo qualquer prova de coação ou vício de consentimento (CCB/2002, art. 151). O pedido de demissão foi feito de forma espontânea, não sendo exigida assistência sindical, pois não se trata de empregada estável ou gestante com vínculo formal.
Ainda que se alegue a existência de estabilidade gestante, a jurisprudência do TST exige a presença de vínculo formal e a assistência sindical apenas para a validade do pedido de demissão de empregada gestante (CLT, art. 500), o que não se aplica ao caso concreto, pois não há reconhecimento do vínculo.
6.3. DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE VERBAS RESCISÓRIAS E ESTABILIDADE
Não reconhecido o vínculo empregatício, não há que se falar em verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, ou estabilidade gestante (CF/88, art. 7º, I e XVIII). A Reclamante não faz jus a tais direitos, pois não comprovou os requisitos legais.
6.4. DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A Reclamada não se opõe ao pedido de justiça gratuita, desde que comprovada a real hipossuficiência da Reclamante, nos termos do CLT, art. 790, §3º. Quanto aos honorários advocatícios, a Reclamada pugna pela aplicação do CLT, art. 791-A, observando-se a constitucionalidade do dispositivo, conforme entendimento do STF.
7. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA"'>...
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